TRF1 - 0026979-60.2012.4.01.3800
1ª instância - 16ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 11:21
Baixa Definitiva
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09/09/2022 11:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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30/04/2022 06:06
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 10:47
Decorrido prazo de GILSON INACIO DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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04/02/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 14:17
Conclusos para julgamento
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24/07/2021 01:34
Decorrido prazo de GILSON INACIO DA SILVA em 23/07/2021 23:59.
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16/06/2021 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 10:49
Conclusos para despacho
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01/06/2021 14:50
Juntada de manifestação
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27/05/2021 08:37
Juntada de manifestação
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 16ª Vara Federal Cível da SJMG PROCESSO: 0026979-60.2012.4.01.3800 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GILSON INACIO DA SILVA e outros POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CONTAGEM/MG e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CONTAGEM Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELO HORIZONTE, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 01:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/02/2021 10:33
TRANSITO EM JULGADO EM
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23/02/2021 10:33
RECEBIDOS DO TRF
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06/10/2016 16:50
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PROCESSO DIGITAL REMETIDO AO TRF
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05/10/2016 16:13
REMESSA ORDENADA: TRF
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05/10/2016 16:12
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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29/09/2016 17:06
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - Intime-se o órgão de representação judicial do impetrado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art.1.010, §1º, do CPC). AGU/PF/MG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
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19/09/2016 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Ao apelado para apresentar contrarrazões.
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08/09/2016 20:49
Conclusos para despacho
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04/08/2016 14:45
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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20/07/2016 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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20/07/2016 16:15
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA PELO E-CINT
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13/07/2016 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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13/07/2016 13:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - Intimação do INSS - Procuradoria Federal em MG para ciência da sentença proferida. AGU/PF/MG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
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11/07/2016 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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08/07/2016 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Processo sentenciado com resolução de mérito (NCPC, art. 487, inc. I). Custas pela parte impetrante, cuja cobrança fica suspensa devido ao benefício
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06/07/2016 16:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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23/05/2016 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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23/05/2016 14:41
PARECER MPF: APRESENTADO
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17/05/2016 16:30
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - Intimação do Ministério Público Federal para os fins previstos no artigo 12 da Lei n. 12.016/2009. PR/MG - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
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17/05/2016 12:29
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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02/05/2016 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/04/2016 18:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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20/04/2016 16:03
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - Intimar o órgão de representação judicial do impetrado - Procuradoria Federal em Minas Gerais - para ciência da distribuição a este juízo dos autos do Mandado de Segurança Digital em epígrafe, bem como do t
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20/04/2016 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/04/2016 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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15/04/2016 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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13/04/2016 14:42
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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13/04/2016 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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13/04/2016 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/04/2016 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, atento aos valores de rendimentos informados e à declaração de hipossuficiência econômico-finan
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12/04/2016 14:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
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08/04/2016 16:26
Conclusos para decisão
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08/04/2016 16:24
RECEBIDOS DO TRF
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18/07/2012 17:46
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 081/2012.
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17/07/2012 17:14
REMESSA ORDENADA: TRF
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17/07/2012 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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12/07/2012 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/07/2012 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo(a) impetrante, sendo desnecessária a indicação dos seus efeitos, tendo em vista que o provimento guer
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10/07/2012 12:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/07/2012 12:45
Conclusos para decisão
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04/07/2012 09:19
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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04/07/2012 09:18
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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02/07/2012 19:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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28/06/2012 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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28/06/2012 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração apenas para deferir ao impetrante a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação pleiteada nestes segundos declaratórios.
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28/06/2012 13:51
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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27/06/2012 18:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
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19/06/2012 14:10
Conclusos para decisão
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19/06/2012 13:17
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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14/06/2012 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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14/06/2012 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - Rejeito os embargos de declaração.
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13/06/2012 14:52
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
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13/06/2012 10:37
Conclusos para decisão
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13/06/2012 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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12/06/2012 14:05
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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06/06/2012 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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06/06/2012 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - ANTE O EXPOSTO, NÃO SENDO O CASO DE MANDADO DE SEGURANÇA, PORQUE INEXISTENTE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, A SABER, DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE UM LADO, E, DE OUTRO, ATO ILEGAL OU ARBITRÁRIO
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05/06/2012 18:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
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04/06/2012 14:16
Conclusos para decisão
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04/06/2012 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2012 17:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2012
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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