TRF1 - 0047977-58.2012.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0047977-58.2012.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: JOSE ANTONIO FORTES BRAGA, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO GASPAR, BRASIL METAL S/A Advogados do(a) EXECUTADO: ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO - MA14055, CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO - MA5046 Advogados do(a) EXECUTADO: JUNIO DE CARVALHO BRASIL - MA8798, JURACI HOMEM DO BRASIL - MA4604, MARCIO GREICK FEITOSA TORRES - MA7901 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Realizada a indisponibilização de ativos financeiros, no valor de R$ 96.998,59 (id 2170628545), FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO GASPAR requer (id 2172796617) o desbloqueio do valor depositado em conta bancária de sua titularidade, no montante de R$ 55.170,51 (Banco do Brasil).
Sustenta, em síntese, que os valores bloqueados dizem respeito a proventos de aposentadoria e que valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis.
Instruiu o pedido com o documento (id 2172797885), referente à sua conta bancária. É o relatório.
Esclareço, inicialmente, que os valores bloqueados nas contas do exequente (R$ 96.998,59), ultrapassaram o valor da constrição determinada (R$ 55.170,51) pela decisão (id 2127821471), o que resultou na transferência desta importância para conta judicial (id 2178144677) e o imediato desbloqueio do excesso (CPC, art. 854, §1º), o que foi cumprido conforme certidão (id 2159378684) e extrato Sisbajud (id 2170628545).
Em relação à importância que se encontra bloqueada/depositada em conta à disposição do juízo (id 2178144677 – R$ 55.170,51), a despeito de o executado não ter demonstrado que a penhora eletrônica incidiu sobre proventos de aposentadoria, ressalto que tais valores não podem ser penhorados quando se referem a depósitos em instituição financeira inferiores ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Nesse sentido há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 2136448 / SP; AgInt no REsp 2109114 / PR; AgInt no REsp n. 2.129.850/RS; AgInt no REsp n. 2.137.346/MG).
Além disso, reforça essa conclusão a alteração promovida pela Lei 14.230/2021, na Lei de Improbidade Administrativa, que estabeleceu a impenhorabilidade de valores até 40 (quarenta) salários mínimos contidos em qualquer aplicação financeira, mesmo que para fins de recomposição do erário; se a impenhorabilidade protege a parte contra a pretensão de ressarcimento baseada no reconhecimento de ato de improbidade, com mais razão deverá proteger contra o inadimplemento tributário (art. 16).
Nessas circunstâncias, sendo o valor inferior ao mínimo legal e depositado em conta, a indisponibilidade deve ser desfeita, conforme (CPC, art. 833, IV e X).
Com tais considerações, DEFIRO o pedido e DETERMINO o desbloqueio dos ativos financeiros de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO GASPAR, conforme extrato da conta judicial (id 2178144677).
Considerando a existência de valores depositados em conta judicial por força da penhora eletrônica, o banco depositário deverá restituir as quantias às contas de origem, cabendo ao interessado fornecer as informações necessárias para efetivação da transferência, por qualquer meio idôneo de comunicação, caso ainda não constem nos autos, nos termos da orientação normativa COGER – 10134629.
Certifique a secretaria o transcurso do prazo estabelecido na decisão (id 2127821471 – item 2.1”a” – consistente na demonstração da impenhorabilidade do bloqueio), em relação ao executado José Antônio Fortes Braga, considerando a intimação (id 2178215947).
Intimem-se.
Providências pela Secretaria.
Data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Juiz Federal da 11ª Vara, respondendo pela 4ª Vara -
08/04/2022 01:04
Decorrido prazo de BRASIL METAL S/A em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 11:12
Juntada de manifestação
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07/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 09:57
Juntada de manifestação
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13/01/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 10:30
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2021 08:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FORTES BRAGA em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0047977-58.2012.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO GASPAR, JOSE ANTONIO FORTES BRAGA, BRASIL METAL S/A Advogados do(a) EXECUTADO: ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO - MA14055, CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO - MA5046, JUNIO DE CARVALHO BRASIL - MA8798, JURACI HOMEM DO BRASIL - MA4604 ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] DESPACHO 1.
Verifico que no processo de migração destes autos não foram cadastrados os advogados subscritores da exceção de pré-executividade fls. 107/116 (autos do processo físico digitalizado), executado JOSE ANTONIO FORTES BRAGA CPF: *94.***.*75-53.
Verifico ainda que não houve a publicação da Decisão de fls. 125/126 (autos do processo físico digitalizado) que julgou a aludida exceção de pré-executividade.
Assim, providencie a secretaria: a) Retificação da autuação para constar os patronos do executado JOSE ANTONIO FORTES BRAGA CPF: *94.***.*75-53; b) Intimação eletrônica dos patronos acerca da migração destes autos; c) Intimação eletrônica dos patronos da Decisão que julgou a exceção de pré-executividade; d) Caso os patronos não estejam aptos a receber intimação eletrônica no Pje, publique-se. 2.
Quanto ao executado FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO GASPAR CPF: *70.***.*08-00, em face da citação frustrada de fls. 104 (autos do processo físico digitalizado), consulte-se o endereço do(s) executado(s) nos sistemas SIEL, RENAJUD e INFOJUD citando-o no(s) novo(s) endereço(s) encontrado(s).
Restando infrutífera a diligência acima, cite-se o(s) executado(s) FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO GASPAR CPF: *70.***.*08-00 por edital. 3.
Com o resultado das diligências acima, voltem-se os autos conclusos (secretaria) para análise da petição do exequente ID 552269356.
São Luís(MA), data no rodapé (assinado eletronicamente) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO JUIZ FEDERAL TITULAR -
20/09/2021 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 20:22
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 09:55
Conclusos para despacho
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24/05/2021 08:54
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
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13/05/2021 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 11:27
Conclusos para decisão
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19/03/2021 03:13
Decorrido prazo de BRASIL METAL S/A em 18/03/2021 23:59.
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11/03/2021 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO GASPAR em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 03:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FORTES BRAGA em 10/03/2021 23:59.
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28/02/2021 13:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/01/2021.
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28/02/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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28/02/2021 13:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/01/2021.
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28/02/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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22/01/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0047977-58.2012.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO GASPAR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO GASPAR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
20/01/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:22
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/01/2021 15:22
Juntada de volume
-
05/12/2020 11:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/08/2020 14:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE À DECISÃO PROFERIDA NO DIA 02.07.2020
-
05/05/2020 17:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2020 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO EXEQUENTE
-
16/01/2020 11:15
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA P/ O DIA 17/01/2020
-
18/12/2019 10:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/12/2019 10:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2019 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2019 13:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
25/09/2019 13:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
25/09/2019 13:47
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
24/09/2019 10:42
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
12/07/2019 13:22
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
12/06/2019 14:25
CitaçãoORDENADA
-
12/06/2019 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2019 17:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/04/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO ADVOGADO
-
13/11/2018 15:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
13/11/2018 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/11/2018 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO XEQUENTE
-
05/09/2018 10:23
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 06/09/2018
-
04/09/2018 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
01/06/2018 13:37
CitaçãoORDENADA
-
30/05/2018 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2018 16:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/01/2018 12:08
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2017 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2017 11:55
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 01/09/2017
-
25/08/2017 17:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/08/2017 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2017 17:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/05/2017 11:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/04/2017 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA PGF
-
02/03/2017 12:58
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 03/03/2017
-
24/02/2017 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/02/2017 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2017 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
27/10/2016 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA PGF
-
22/09/2016 13:45
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 23/09/2016
-
25/08/2016 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BLOQUEIO NEGATIVO
-
01/07/2016 11:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/07/2016 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2016 11:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/05/2016 13:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2016 18:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/01/2016 18:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/01/2016 16:30
MANDADO: RECOLHIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/07/2015 15:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/05/2015 12:35
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
25/11/2014 09:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
18/11/2014 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2014 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2014 11:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2014 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
16/07/2014 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2014 09:14
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 20/06/2014
-
18/06/2014 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/06/2014 11:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - sem interposição de recurso pelo executado/excipiente
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26/03/2014 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA NO E-DJF1 N. 58, DE 26 DE MARÇO DE 2014, NAS PÁGINAS 853/854
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19/03/2014 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/03/2014 10:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/03/2014 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2014 17:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/10/2013 15:58
Conclusos para decisão
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25/10/2013 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
24/10/2013 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO ADVOGADO
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26/09/2013 16:12
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 27/09/2013
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30/08/2013 18:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/08/2013 18:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/08/2013 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2013 13:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/06/2013 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AG. AR
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07/02/2013 13:36
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/02/2013 13:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/01/2013 11:14
Conclusos para decisão
-
21/01/2013 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2013 15:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/01/2013 15:54
INICIAL AUTUADA
-
09/01/2013 15:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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