TRF1 - 1002550-83.2019.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 19:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2023 00:16
Decorrido prazo de RONALDO ACOSTA em 23/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2023 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2023 02:42
Publicado Intimação polo passivo em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2023 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2023 18:48
Expedição de Edital.
-
17/01/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 19:32
Expedição de Edital.
-
06/10/2022 15:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 16:51
Outras Decisões
-
15/09/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
31/08/2022 15:36
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 00:58
Decorrido prazo de RONALDO ACOSTA em 30/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 19:46
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 19:46
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 17:15
Conclusos para julgamento
-
14/05/2022 01:03
Decorrido prazo de RONALDO ACOSTA em 13/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 14:39
Juntada de impugnação
-
25/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 08:03
Decorrido prazo de RONALDO ACOSTA em 10/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 11:13
Juntada de embargos à ação monitória
-
07/12/2021 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:49
Decorrido prazo de STWART CRUZ ROCHA em 30/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2021 00:25
Decorrido prazo de RONALDO ACOSTA em 31/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 17:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/07/2021 17:03
Decorrido prazo de RONALDO ACOSTA em 28/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 20:04
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
01/06/2021 05:39
Publicado Intimação polo passivo em 01/06/2021.
-
01/06/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO (X)DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1002550-83.2019.4.01.3600 – PJe - MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: RONALDO ACOSTA Advogado da parte: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: "EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS PROCESSO nº 1002550-83.2019.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: RONALDO ACOSTA FINALIDADE: CITAÇÃO de RONALDO ACOSTA, portador do CPF n. *03.***.*48-49, para pagar o valor de R$ 41.558,98 (quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos) até (03.04.2019), inclusive de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou para a oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 701 e 702).
A parte requerida será isenta do pagamento de custas e honorários, se cumprir o mandado no prazo (art. 701, parágrafo 1º do CPC).
ADVERTÊNCIA: "(...).
Expeça-se edital, com a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. (...)." DECISÃO: "(...).
No caso em apreço, considerando que se esgotaram os meios para a sua localização, impõe-se reconhecer que a parte requerida se encontra em local ignorado, razão pela qual defiro o pleito autoral e determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsão do art. 257 e seguintes do CPC/2015. (...)".
Cuiabá, 29 de março de 2021. (assinado digitalmente) CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara" -
28/05/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 23:23
Expedição de Edital.
-
29/03/2021 14:29
Outras Decisões
-
28/03/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 02:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/01/2021 23:59.
-
25/11/2020 14:05
Juntada de manifestação
-
19/11/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/11/2020 19:34
Juntada de diligência
-
09/11/2020 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/10/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 00:01
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
25/08/2020 20:08
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2020 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2020 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2020 20:07
Conclusos para decisão
-
12/01/2020 20:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/12/2019 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2019 00:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/11/2019 00:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/10/2019 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/10/2019 16:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/10/2019 16:27
Juntada de diligência
-
26/09/2019 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/09/2019 13:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 19:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:47
Outras Decisões
-
01/07/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2019 11:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:40
Juntada de diligência
-
29/05/2019 11:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/05/2019 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/05/2019 20:32
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 20:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2019 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 18:10
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 18:10
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/04/2019 18:10
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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26/04/2019 18:09
Juntada de Certidão
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26/04/2019 18:09
Conclusos para despacho
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24/04/2019 16:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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24/04/2019 16:39
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/04/2019 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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