TRF1 - 1009078-92.2021.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2022 23:54
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 09:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 09:14
Juntada de intimação de pauta
-
29/11/2021 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/10/2021 12:13
Juntada de Informação
-
12/10/2021 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:47
Juntada de recurso inominado
-
02/09/2021 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2021 08:41
Conclusos para julgamento
-
13/08/2021 06:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
13/08/2021 06:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/07/2021 09:45
Juntada de laudo pericial
-
02/06/2021 01:11
Decorrido prazo de VILMA DA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS em 01/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 03:59
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
01/06/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 03:31
Decorrido prazo de VILMA DA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59.
-
30/05/2021 12:09
Perícia designada
-
27/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1009078-92.2021.4.01.3300 DECISÃO Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020: 1.
O pedido de concessão de tutela provisória formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2.
Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, no dia, horário e endereço indicados no termo de marcação em anexo, devendo a parte autora, bem como eventuais acompanhantes, se necessários, comparecerem fazendo uso de máscara facial, no respectivo horário, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Caso, no período da perícia, a parte apresente algum sintoma, ainda que leve, do novo coronavírus (como febre, dor de garganta, tosse, dor no corpo, dificuldade de respirar, etc), deverá informar a este Juízo, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3.
Considerando a pandemia decorrente da disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, a impossibilidade de comparecimento à perícia designada deverá ser previamente comunicada a este Juízo, a fim de possibilitar, inclusive, a disponibilização da data e horário para outro processo.
A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. 4.
Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5.
O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de ( ) sete ( x ) vinte dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria Conjunta nº. 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, de 10/12/2020, tratando-se de pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e respectiva conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), OU do Anexo II da Portaria Conjunta nº. 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, de 10/12/2020, em se tratando de pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame. 6.
Deixo de determinar a citação do INSS, considerando que, nos termos da Portaria Conjunta nº. 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, de 10/12/2020, foi depositada em Secretaria a contestação em anexo, devendo o INSS ser considerado CITADO e o feito CONTESTADO a partir da presente data. 7.
Intime-se a parte autora.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica JUÍZA FEDERAL DA 23ª VARA/BA -
26/05/2021 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2021 15:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
26/05/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2021 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2021 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2021 15:07
Outras Decisões
-
26/05/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2021 22:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 19:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
24/02/2021 19:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/02/2021 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022448-28.2012.4.01.3800
Jose Marcilio de Oliveira Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Filipe Reis Villela Brettas Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2012 17:45
Processo nº 0023671-78.2019.4.01.3700
Vera Lucia Pereira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Fabiano Ferreira de Aragao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 17:05
Processo nº 0023479-48.2019.4.01.3700
Clenilson de Melo de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2019 00:00
Processo nº 1029626-41.2021.4.01.3300
Severino Carlos Rocha de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Antonio David Filgueiras Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2021 16:14
Processo nº 0019417-78.2018.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rodson Sousa
Advogado: Marco Apolo Santana Leao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2018 17:52