TRF1 - 1018964-18.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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26/03/2022 01:02
Decorrido prazo de RUANDISTEN PEREIRA DE BRITO CIPRIANO em 25/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:58
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 00:40
Decorrido prazo de RUANDISTEN PEREIRA DE BRITO CIPRIANO em 10/06/2021 23:59.
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02/06/2021 10:44
Juntada de contestação
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27/05/2021 02:22
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1018964-18.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUANDISTEN PEREIRA DE BRITO CIPRIANO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação proposta contra a União, visando a concessão do benefício auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/2020.
Malgrado tenha sido creditada, em 16/12/2020, a sétima parcela do Auxílio Emergencial, observo que o autor também requer o pagamento das demais parcelas do auxílio emergencial residual, o que indica o interesse no prosseguimento do feito.
Em atendimento ao quanto disposto na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEF’s/BA-AGU n. 11413332, de 06/10/2020, determino: Cite-se a União para, em 15 (quinze) dias, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa, juntando a documentação necessária para o esclarecimento do feito.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Juntada a contestação ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para sentença, momento em que será analisada a concessão de medida de urgência.
SALVADOR, 15 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
25/05/2021 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
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25/05/2021 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2021 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2021 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 17:30
Conclusos para decisão
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07/04/2021 16:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/04/2021 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2021 18:39
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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