TRF1 - 0002533-31.2014.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 23:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 06:31
Decorrido prazo de Espolio de Diogo Reina Manzano em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:20
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 29/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 18:36
Juntada de manifestação
-
26/10/2021 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 15:56
Homologada a Transação
-
10/09/2021 14:18
Desentranhado o documento
-
10/09/2021 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 08:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 00:16
Decorrido prazo de Interessados ausentes, incertos e desconhecidos em 14/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:03
Decorrido prazo de Espólio de Diogo Reina Manzano em 12/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 05:55
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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01/06/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANAITA - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS AUTOS N.° 500-41.2013,811.0095 — ID. 61356 ESPÉCIE: Desapropriação 'Imóvel Rural por Interesse Social->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A PARTE REQUERIDA: Instituto Ecológico Cristalino Ltda. e Adenor Daniel da Silva e Luiza Mendonça de Araújo FINALIDADE: INTIMAR TERCEIROS E INTERESSADOS DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DA AÇÃO JUDICIAL ACIMA INDICADA, EM CONFORMIDADE COM A R.
DECISÃO/DESPACHO PROFERIDA(0) PELO JUÍZO.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos, etc.
Trata-se de, Ação de Desapropriação cc Liminar de imissão provisória na posse proposta pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A em face de Instituto Ecológico Cristalino Ltda, Adenor Daniel da Silva e Luzia Mendonça. de Araújo, todos qualificados.
Alega a Autora sua urgente necessidade de ser imitida provisoriamente na posse de uma área de terras com 21, 7783 ha, parte de um todo maior de 396,2315 há, denominada Fazenda 2 Irmãos, localizada na Gleba Mandacaru, neste Município, que faz parte de um imóvel com 60.283,95 ha, sob matricula n. 784, junto ao Cartório do RGI da Comarca de Paranaita/MT.
Fundamenta seu pedido no preenchimento dos requisitos para a concessão da medida de urgência, pois, através da Resolução Autorizativa n. 3897/2013 - ANEEL, houve a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Autora/expropriante, de uma área total de terra com 31.687,4998ha de propriedades particulares. distribuídas nos Municípios de Paranaíta/MT e Jacareacanga/PA, necessárias à formação do reservatório e área de preservação permanente do entorno da UHE Teles Pires.
Assim, estaria a Autora autorizada a requisitar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, indicado na exordial, diante do interesse público envolvido na construção do empreendimento.
Por fim, a Autora salienta que os requeridos Adenor e Luzia construíram diversas benfeitorias e acessões no local, sendo que esses bens já foram indenizados pela autora, aduzindo que a presente ação se limita à desapropriação da terra nua, que foi avaliada pela autora em R$ 44.612,79 (quarenta e quatro mil seiscentos e doze reais e setenta e nove centavos), requerendo autorização .para o depósito prévio deste valor.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 23/125. É o breve'rdlatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Assiste razão à requerente/expropriante em seu pedido de imissão provisória na posse do imóvel indicado na exordiaL Com efeito, houve o preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão da medida, determinados no artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41, quais sejam: - declaração de utilidade pública do empreendimento e invocação do caráter de urgência para fins de missão provisória na posse, conforme expresso na Resolução Autorizativa n. 3897/2013 — ANEEL, arts. 1° e 30, cuja cópia foi anexada à inicial; - apresentação de proposta de depósito prévio à título de indenização, •conforme planilhas inclusas no programa de compensação de perda de terras.
Igualmente, há urgência na concessão da medida, diante do interesse público envolvido na construção do empreendimento e da necessidade de cumprimento do Cronograma Físico apresentado, integrante do Contrato de Concessão n. 02/2011 — MME-UHE Teles Pires.
Nesse sentido, é a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo Egrégio Tribunal. de Justiça de Mato Grosso, cujas ementas de julgados seguem transcritas: REsp 1234606 / MG RECURSO ESPECIAL 2011/0016064-1 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento26/04/2011 DJe 04/05/2011 PROCESSUAL CIVIL.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF.
DESAPROPRIAÇÃO. /MISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE.
URGÊNCIA.
AVALIAÇÃO PROVISÓRIA.
DESNECESSIDADE.
ART. 15, § 1°, DO.
DECRETO-LEI 3:365/19414 CONTAGEM DO PRAZO DE 120 DIAS ESTABELECIDO NO ART. 15, § 2°, DO CITADO DIPLOMA ILEGAL. 1.
Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pela recorrente.
Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2.
Ademais, a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de avaliação prévia ou de pagamento integral.
Precedentes do STJ. 3.
A lei fixa o prazo de 120 dias, a partir da alegação de urgência, para que o ente expropriante requeira ao juiz a imissão na posse.
Em geral, a urgência é declarada no próprio decreto expropriatório, ou após tal ato, inclusive durante o curso da ação de desapropriação. 4.
Recurso Especial não provido.
Data de Julgamento:25/04/2012 Data de Publicação: 07/05/2012 Relator(a): DES.
PEDRO SAKAMOTO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO — .UTILIDADE PÚBLICA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE — AVALIAÇÃO JUDICIAL, PROVISÓRIA— DESNECESSIDADE — PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 — RECURSO PROVIDO.
Declarada a utilidade pública do imóvel e caracterizada a urgência na imissão provisória da posse, perfeitamente possível a concessão da liminar, desde que atendidos os requisitos do art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41, prescindindo, portanto, de avaliação judicial provisória.
Precedentes do STJ.
Dessa forma, entendo que se encontram preenchidos os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência pleiteada, pelo que defiro' a medida LIMINAR para o fim de determinar a imediata imissão da Autora/expropriante na posse do bem descrito à fl. 07 da exordial, qual seja, área de terras com 21, 7783 ha, parte de um todo maior de 396,2315 há, denominada 'Fazenda 2 Irmãos, localizada na Gleba Mandacaru, neste Município, quê faz parte de um imóvel cOM'60!283,95 ha, sob matricula n. 784, junto ao Cartório do RGI da Comarca de Paranaíta/MT, mediante PRÉVIO DEPÓSITO do valor apresentado à título de indenização.
Ad cautelam, determino a averbação desta medida junto à matrícula do imóvel.
Dàsa forma, determino a expedição de guia para o depósito do valor relativo à avaliação prévia do bem a ser expropriado, ou seja, R$ 44.612,79 (quarenta e quatro mil seiscentos e doze reais e setenta e nove centavos).
Intimem-se as partes sobre esta decisão, expedindo-se o competente mandado de -imissão de posse acima expresso em favor da Autora e citem-se os Requeridos para apresentar Contestação, no prazo legal, com as advertências do artigo 319 do CPC.
Para o cumprimento. dos mandados citatórios, defiro ao Oficial de Justiça o benefício do art. 172, § 2° do CPC.
Determino ainda a expedição de edital para a intimação de terceiros, a ser publicado nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Erevelto Fernando Eberhardt Brachtvogel — Técnico Judiciário, digitei.
Paranaíta - MT, 11 de julho de 2013 Mauro Cesar de Araújo Vieira Gestor Judiciário -
29/05/2021 00:47
Decorrido prazo de ADENOR DANIEL DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 28/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2021 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2021 00:54
Decorrido prazo de LUZIA MENDONCA DE ARAUJO em 26/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 18/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 10:21
Juntada de volume
-
12/05/2021 10:20
Juntada de volume
-
27/04/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 09:21
Proferida decisão interlocutória
-
16/04/2021 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 05:41
Decorrido prazo de LUZIA MENDONCA DE ARAUJO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 05:41
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 05:41
Decorrido prazo de ADENOR DANIEL DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/09/2020 17:14
Juntada de volume
-
23/09/2020 14:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/02/2020 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXPDO
-
26/02/2020 12:14
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
22/01/2020 10:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
20/01/2020 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
20/01/2020 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2019 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM Nº 198/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.220 - CADERNO JUDICIAL - EM 26/11/2019 E PUBLICADO EM 27/11/2019
-
25/11/2019 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/11/2019 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/11/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2019 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2019 16:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
01/07/2019 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
01/07/2019 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/07/2019 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/06/2019 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 096/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.114 EM 24/06/2019 E PUBLICADO EM 25/06/2019
-
21/06/2019 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
21/06/2019 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
21/06/2019 12:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/06/2019 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
25/04/2019 13:46
PERICIA APRESENTADA PROPOSTA HONORARIOS
-
07/03/2019 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 033/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.41 EM 06/03/2019 E PUBLICADO EM 07/03/2019
-
01/03/2019 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2019 16:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
25/02/2019 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2019 15:55
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
19/02/2019 15:26
PERICIA PERITO NOMEADO
-
18/10/2018 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
18/10/2018 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2018 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2018 15:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
04/09/2018 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM º 151/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 03/09/2018 E PUBLICADO EM 04/09/2018
-
31/08/2018 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/08/2018 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXPROPRIADO
-
10/08/2018 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2018 15:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
11/06/2018 10:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/08/2017 13:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/03/2017 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2017 17:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/03/2017 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª)
-
16/03/2017 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª)
-
16/03/2017 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
16/03/2017 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
16/03/2017 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
16/03/2017 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
16/03/2017 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/02/2017 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2017 13:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
07/02/2017 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
07/02/2017 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
02/02/2017 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/02/2017 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/01/2017 18:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2016 14:39
Conclusos para decisão
-
26/01/2016 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2016 15:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/09/2015 15:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/08/2015 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2015 17:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/07/2015 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2015 15:03
REPLICA APRESENTADA
-
29/04/2015 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 053/2015 - PUBLICADO EM 27/04/2015
-
29/04/2015 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2015 14:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
23/04/2015 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/04/2015 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/04/2015 18:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2015 12:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2015 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2015 17:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/02/2015 16:50
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (3ª)
-
12/02/2015 16:50
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª)
-
12/02/2015 16:49
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
27/01/2015 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
08/01/2015 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2014 16:45
OFICIO EXPEDIDO
-
31/07/2014 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
31/07/2014 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
31/07/2014 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2014 09:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
02/07/2014 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/06/2014 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/06/2014 18:40
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
10/06/2014 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2014 17:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1141
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03/06/2014 15:44
OFICIO EXPEDIDO
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30/05/2014 15:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - [...]RECONHEÇO O INTERESSE DA UNIÃO EM FIGURAR NO PROCESSO COMO ASSISTENTE SIMPLES, UMA VEZ QUE É A DETENTORA DOS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA ORA CONCEDIDOS À EXPROPRIANTE (ART. 20, INCISO VIII, DA CF/88),
-
26/05/2014 13:44
Conclusos para decisão
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20/05/2014 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/05/2014 17:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/05/2014 17:25
INICIAL AUTUADA
-
16/05/2014 19:31
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2014
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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