TRF1 - 0027551-21.2009.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:40
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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17/10/2024 13:29
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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17/10/2024 13:29
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
17/10/2024 09:19
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 2ª Turma
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17/10/2024 09:18
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/10/2024 09:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:29
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 15:29
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:29
Juntado(a) - Juntada de Informação
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14/05/2024 15:28
Juntado(a) - Juntada de termo de autuação
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14/05/2024 13:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
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10/05/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LIACI RIBEIRO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 14:10
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2024 14:10
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 11:19
Recurso Especial Admitido
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04/11/2022 15:10
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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04/11/2022 15:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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04/11/2022 08:48
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 19:40
Recebidos os autos
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17/09/2022 19:40
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/09/2022 16:13
Baixa Definitiva
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01/09/2022 16:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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23/08/2022 08:25
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:12
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:16
Decorrido prazo de LIACI RIBEIRO DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
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05/10/2021 00:36
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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02/10/2021 01:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/10/2021 01:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 01:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 01:37
Juntada de certidão de processo migrado
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21/08/2021 00:43
Juntada de volume
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05/08/2021 15:33
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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05/08/2021 14:28
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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05/08/2021 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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05/08/2021 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA (COM RESP E/OU RE)
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05/08/2021 11:24
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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02/08/2021 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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27/07/2021 15:06
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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27/07/2021 15:05
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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27/07/2021 15:04
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
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19/07/2021 14:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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05/07/2021 13:29
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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29/06/2021 16:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915303 RECURSO ESPECIAL
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04/06/2021 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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02/06/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.38.00.028405-3/MG E M E N T A EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TERMO FINAL DO PAGAMENTO.
DATA DO ÓBITO AUTOR.
OBEDIÊNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO.
RECURSO DO INSS PROVIDO. 1- Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face da sentença de fl. 178/179 em que foram julgados improcedentes os embargos à execução opostos, determinando que a execução prosseguisse pelos cálculos apresentados pela Contadoria de fl. 167/172.
Em razões de apelação (fl. 183/188), o INSS aduz ser a sentença ultra petita na medida em que acolheu o cálculo da Contadoria apurado até 11/2012, não se limitando ao cálculo do exequente cuja competência final foi 04/2009, superando, em consequência, o valor apresentado na execução.
No mérito, alega a impossibilidade de pagamento de competências posteriores à data do óbito do autor, já que os reflexos na pensão por morte à viúva, ora sucessora, não foram objeto da lide, sustentando, assim, excesso na execução. 2- Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação do INSS. 3- Embargos à execução.
Quanto à alegação de sentença ultra petita, assiste-lhe razão.
Não há como acolher valores superiores aos requeridos pelo Exequente, razão pela qual afasto o cálculo da Contadoria de fl. 167/172, mencionado no dispositivo.
Em relação ao recebimento de diferenças no benefício de pensão por morte, observo que o título judicial, proferido em 17/06/2005, determinou o reajuste pelo IRSM no benefício do autor Oswaldo Soares da Silva, falecido em 12/12/2004.
Portanto, embora o autor tenha falecido antes da prolação da sentença, nada foi requerido nos autos quanto aos reflexos no benefício de pensão por morte e, em consequência, não há menção, no título, sobre isto.
Portanto, inexistindo comando judicial nesse sentido e na qualidade de sucessora (e não de autora), o termo final para os cálculos da execução deve ser fixado na data do óbito do autor falecido, ou seja, 12/12/2004.
Com efeito, a pretensão de executar os reflexos do IRSM no benefício de pensão por morte, recebido pela dependente/sucessora, não encontra amparo no título executivo judicial que embasa a execução.
Assim, não cabe, ao menos neste feito e com base no título apresentado, o pagamento de eventual diferença devida no benefício de pensão por morte.
O título judicial limita-se ao benefício originário, configurando, de conseguinte, qualquer cobrança superior a este termo verdadeiro excesso.
Nessas razões, merece reforma a sentença para que a execução prossiga, conforme os cálculos apresentados pelo INSS, devendo ser desconsiderado o período posterior ao óbito de Oswaldo Soares da Silva. 4- Custas e honorários.
Sem custas.
Honorários pela parte autora, estes últimos no importe de 10% sobre a diferença apurada pelo INSS, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita que ora defiro. 5- Apelação do INSS provida.
Decide a 2ª Câmara Regional Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, nos termos do voto da Relatora.
Belo Horizonte-MG, data da sessão (11/02/2021).
JUÍZA FEDERAL GENEVIÈVE GROSSI ORSI RELATORA CONVOCADA (documento assinado eletronicamente) -
01/06/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 04/06/2021 -
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22/02/2021 14:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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19/02/2021 16:34
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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17/02/2021 14:15
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/02/2021 14:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GENEVIÈVE GROSSI ORSI
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11/02/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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02/02/2021 11:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GENEVIÈVE GROSSI ORSI
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02/02/2021 11:31
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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02/02/2021 10:48
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/02/2021
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02/02/2021 10:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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01/02/2021 17:38
PROCESSO REMETIDO - RELAÇÃO DE PROCESSOS INDICADOS PELA RELATORA PARA INCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 11/02/2021
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06/10/2020 14:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/10/2020 14:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GENEVIÈVE GROSSI ORSI
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06/10/2020 14:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GENEVIÈVE GROSSI ORSI
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01/07/2020 13:00
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL GENEVIÈVE GROSSI ORSI - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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01/07/2020 12:58
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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11/06/2019 16:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
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29/05/2019 09:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
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21/05/2019 09:54
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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21/05/2019 08:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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20/05/2019 09:53
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CÂMARA-MG
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11/09/2015 12:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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10/09/2015 18:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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10/09/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2015
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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