TRF1 - 0006318-22.2015.4.01.3811
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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27/06/2025 11:05
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST2-CRI -> SREC
-
26/06/2025 19:04
Remetidos os Autos - SREC -> ST2-CRI
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26/06/2025 19:04
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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17/04/2024 15:04
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2024 15:04
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:04
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
17/04/2024 15:02
Juntado(a) - Juntada de termo de autuação
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17/04/2024 12:05
Juntado(a) - Juntada de certidão
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17/04/2024 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RAFAEL FERRACINA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCELO PIRES FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 21:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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22/03/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 17:14
Recurso Especial Admitido
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15/03/2024 17:14
Recurso Extraordinário não admitido
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03/11/2022 16:39
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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03/11/2022 16:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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03/11/2022 15:41
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
18/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
18/09/2022 16:20
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/09/2022 17:54
Baixa Definitiva
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01/09/2022 17:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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17/08/2022 08:24
Juntada de Certidão
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19/07/2022 13:20
Juntada de certidão
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10/05/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCELO PIRES FERREIRA em 09/05/2022 23:59.
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04/04/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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01/04/2022 22:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/04/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 22:19
Juntada de certidão de processo migrado
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01/04/2022 22:19
Juntada de volume
-
01/04/2022 22:09
Juntada de volume
-
01/04/2022 22:08
Juntada de volume
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01/04/2022 15:31
Juntada de volume
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01/04/2022 15:30
Juntada de volume
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01/04/2022 15:30
Juntada de volume
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14/03/2022 16:17
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/03/2022 17:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/03/2022 18:41
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/03/2022 18:40
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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07/03/2022 17:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927107 CONTRA-RAZOES
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07/03/2022 17:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927106 PETIÇÃO
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07/03/2022 17:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927105 CONTRA-RAZOES
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04/03/2022 11:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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09/02/2022 12:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/02/2022 12:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925964 RECURSO EXTRAORDINARIO
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09/02/2022 12:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925963 RECURSO ESPECIAL
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12/01/2022 09:40
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN- DISPONIBILIZADO NO DJEN EM 11/01/2022, COM EFEITO DE PUBLICAÇÃO EM 12/01/2022.
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10/01/2022 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/01/2022. Nº de folhas do processo: 293
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20/12/2021 14:06
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 01
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17/12/2021 17:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO
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17/12/2021 16:41
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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14/12/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/12/2021 13:21
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 01/12/2021.
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26/11/2021 20:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/12/2021
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20/07/2021 14:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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16/07/2021 15:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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16/07/2021 14:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916129 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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14/07/2021 10:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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01/07/2021 15:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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01/07/2021 15:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913565 PETIÇÃO
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01/07/2021 15:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913564 EMBARGOS DE DECLARACAO
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01/07/2021 15:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4911384 PETIÇÃO
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02/06/2021 15:07
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MARCELO PIES FERREIRA
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31/05/2021 13:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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28/05/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.
ART. 168-A DO CP.
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ART. 337-A DO CP.
LEI 8.137/1990, ART. 1º, INCISO I.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA AFASTADA.
CONTINUIDADE DELITIVA.
ART. 71 DO CP.
EXASPERAÇÃO DA PENA.
NÚMERO DE DELITOS.
SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DO STJ.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
A jurisprudência desta Corte já estabeleceu que a denúncia pode ser rejeitada apenas quando for manifestamente inepta, na ausência de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e na ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. 2.
Materialidade dos delitos descritos nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal, e no art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990, comprovada. 3.
Autoria demonstrada, visto que comprovado que o acusado era o administrador da empresa, e sobre ele recaía a atribuição de zelar pelo cumprimento das obrigações financeiras e fiscais da sociedade. 4.
Os delitos em comento são omissivos próprios, em que o tipo subjetivo esgota-se apenas na transgressão da norma incriminadora, no dolo genérico, sem necessidade de comprovação do fim especial de agir, ou dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ter a coisa para si (animus rem sibi habendi).
Precedentes. 5.
Não prospera a tese de inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que as dificuldades financeiras aptas a ensejar o acolhimento da causa supralegal de exclusão de culpabilidade são aquelas decorrentes de circunstâncias imprevisíveis ou invencíveis, que tenham comprometido ou ameaçado inclusive o patrimônio pessoal do sócio-gerente, sendo necessária a produção de provas no sentido da impossibilidade de atuar em conformidade com o que determina a norma penal. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a exasperação da pena do crime realizado em continuidade delitiva será determinada, basicamente, pelo número de infrações penais cometidas (...).
No caso dos autos, a quantidade elevada de crimes praticados entre 2006 e 2008 autoriza aumento de pena no patamar de 2/3. 7.
Apelação não provida.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2021.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
27/05/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 31/05/2021. Nº de folhas do processo: 257
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20/05/2021 17:05
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 01
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20/04/2021 10:50
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S) - REVISOR
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03/03/2021 13:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA PARA COPIA
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03/03/2021 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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23/02/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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09/02/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - Relatora para a sessão de 23/02/2021
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09/02/2021 12:48
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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09/02/2021 12:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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09/02/2021 10:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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03/02/2021 16:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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03/02/2021 12:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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01/02/2021 13:53
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 29/01/2021.
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25/01/2021 16:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/02/2021
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27/04/2020 15:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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24/04/2020 16:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/04/2020 19:38
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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07/04/2020 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA
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23/11/2018 14:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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21/11/2018 08:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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20/11/2018 14:33
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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07/11/2018 19:58
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
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15/02/2018 09:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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14/02/2018 18:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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14/02/2018 18:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4414305 PETIÇÃO
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14/02/2018 15:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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05/02/2018 18:19
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
05/02/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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