TRF1 - 0007628-53.2016.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 10:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/05/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
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19/10/2021 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO FREIRE NORONHA em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 16:11
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:22
Conclusos para despacho
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01/10/2021 10:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO FREIRE NORONHA em 14/06/2021 23:59.
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08/06/2021 13:34
Juntada de Certidão
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01/06/2021 06:04
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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01/06/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (x) SENTENÇA 0007628-53.2016.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAIMUNDO FREIRE NORONHA Advogado do(a) REU: CLIVIA BARARUA SOLANO - PA21862 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal para condenar RAIMUNDO FREIRE NORONHA à pena de três (3) anos de detenção, em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. l, inciso VII, do Decreto-Lei n° 201/67.
Substituo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, conforme fundamentação.
Decreto a inabilitação do condenado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular (§ 20, do art. 10, do Decreto-Lei 201/67).
Deixo de fixar honorários advocatícios em prol do Fundo da Defensoria Pública da União por entender que a Defensoria Pública, ao defender o acusado criminal rico, estaria agindo ao arrepio de suas funções institucionais, caindo-se em atuação "atípica".
Impor o pagamento de honorários, antes de significar uma forma de "fortalecimento" institucional decorrente da verba que ingressaria na instituição, representa, em realidade, um verdadeiro menoscabo do papel da instituição, cuja atuação merece ser revista pelos órgãos superiores da Defensoria Pública.
Comunique-se ao TRE/PA.
Custas pelo Réu.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2021 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO FREIRE NORONHA em 19/02/2021 23:59.
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10/12/2020 10:00
Juntada de petição intercorrente
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08/12/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 11:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/12/2020 11:52
Juntada de volume
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08/12/2020 11:50
Juntada de documentos diversos
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08/12/2020 11:43
Juntada de documentos diversos
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14/09/2020 13:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/03/2020 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 01 VOLUME MAIS 01 APENSO
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06/03/2020 08:44
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 01 VOLUME MAIS 01 APENSO
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03/03/2020 14:41
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - 4. POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA CONDENAR RAIMUNDO FREIRE NORONHA À PENA DE TRÊS (3) ANOS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 1º, INCISO VII, DO DE
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25/01/2019 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENCA - DENUNCIA 09/03/2016 ART. 1º, III, DL 201/67
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29/11/2018 14:14
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - RAIMUNDO FREIRE NORONHA
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29/11/2018 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/11/2018 11:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 01 VOL + APENSO
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23/11/2018 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 23/11/2018
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21/11/2018 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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03/05/2018 10:56
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MEMORIAIS - MPF
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03/05/2018 09:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2018 08:17
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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16/04/2018 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. VISTA AO MPF PARA MEMORIAL NO PRAZO DE 05 DIAS. 2. APÓS, VISTA À DEFESA PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 05 DIAS. CIENTIFICADOS O ADVOGADO DE QUE A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMPLICARÁ NA IMPOSIÇÃO DE MULTA NO VALOR DE 10 (DEZ)
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16/04/2018 18:15
Conclusos para despacho
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31/01/2018 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
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17/01/2018 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 01 VOL E 01 APENSO
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12/01/2018 09:46
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL + APENSO
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09/01/2018 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO 81107 - PROCURAÇÃO
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12/12/2017 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIFICO QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM AUDIÊNCIA, CONSOANTE ATA DE AUDIÊNCIA DE FL. 168, FORAM AUTUADOS EM APARTADO E CONSTITUEM UM VOLUME APENSO COM ______ FOLHAS.
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11/12/2017 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a defesa apresentar procuração nos autos. 2. Defiro a juntada de documentos da defesa. 3. Dada vista às partes para diligências finais, o MPF solicitou prazo de 10 dias para aditar a d
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11/12/2017 18:33
Conclusos para despacho
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11/12/2017 18:33
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - 1 INTERROGATORIO REALIZADO
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11/12/2017 13:42
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - CP Nº 4567/2017 REU RAIMUNDO FREIRE NORONHA INTIMADO
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17/10/2017 09:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2017 11:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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10/10/2017 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2017 09:21
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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02/10/2017 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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26/09/2017 18:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4567
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14/09/2017 15:20
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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13/09/2017 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE RAIMUNDO FREIRE NORONHA (FL. 159): A DPU PROTESTOU PELA APRESENTAÇÃO DE TESES AO FINAL. INEXISTE HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA A RECONHECER. 2. A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FICA POSTERGADA PARA
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01/08/2017 17:38
Conclusos para decisão- RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM 24/07/2017
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31/07/2017 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - RAIMUNDO FREIRE NORONHA
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25/07/2017 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2017 17:47
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOL
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23/06/2017 10:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA QUE O RÉU CITADO PESSOALMENTE ÀS FLS. 153/156, QUEDOU-SE INERTE, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À DPU PARA EVENTUAL ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO RÉU E, POR CONSEGUINTE, APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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10/04/2017 16:23
Conclusos para despacho
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10/04/2017 10:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 2243/2016 - COMARCA DE SANTO ANTONIO DO TAUÁ/PA
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09/02/2017 11:18
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADA DE CONSULTA DO TJ-PA REFERENTE À NOSSA CP 2243/2016 NA COMARCA DE STO ANT DO TAUÁ-PA
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21/11/2016 16:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/07/2016 10:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 2748/2013 - COMARCA DE SANTO ANTONIO DO TAUÁ/PA
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05/07/2016 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2016 11:55
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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03/06/2016 17:44
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CP 2243/2016 À COMARCA DE SANTO ANTONIO DO TAUÁ/PA
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16/05/2016 14:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2243
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08/04/2016 15:03
CitaçãoORDENADA - por carta precatória
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07/04/2016 15:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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31/03/2016 13:40
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME R. DESPACHO DE FL.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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