TRF1 - 1044090-32.2019.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 11:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/07/2021 01:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO DF em 16/07/2021 23:59.
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23/06/2021 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO CALDEIRA FONSECA em 22/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 03:39
Publicado Sentença Tipo B em 31/05/2021.
-
01/06/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1044090-32.2019.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO DF REPRESENTANTES POLO ATIVO: WEBER TEIXEIRA DA SILVA NETO - DF16067 POLO PASSIVO:GUSTAVO CALDEIRA FONSECA SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL – CRM/DF em desfavor de GUSTAVO CALDEIRA FONSECA.
O Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido da exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (assinatura digital - vide rodapé deste documento) -
24/05/2021 23:01
Juntada de Certidão
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24/05/2021 23:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 23:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2021 23:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2021 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2021 08:19
Conclusos para despacho
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18/05/2021 14:21
Juntada de pedido de desistência da ação
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18/08/2020 13:04
Juntada de pedido de suspensão do processo
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04/08/2020 14:24
Decorrido prazo de GUSTAVO CALDEIRA FONSECA em 03/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 12:50
Juntada de Certidão
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28/04/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 14:32
Conclusos para despacho
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07/01/2020 14:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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07/01/2020 14:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/12/2019 17:36
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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