TRF1 - 1031367-10.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 02:41
Decorrido prazo de CLESIO SOARES DE ANDRADE em 09/08/2021 23:59.
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04/08/2021 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 01:12
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 15:25
Juntada de intimação
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1031367-10.2021.4.01.3400 - EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA (320) - PJe EXCIPIENTE: CLESIO SOARES DE ANDRADE Advogados do(a) EXCIPIENTE: GISA BARBOSA GAMBOGI ANDRADE - MG80516, ROBSON MARTINS PINHEIRO MELO - MG61183 EXCEPTO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL A Exma.
Sra.
Juiza exarou : "...Por tais razões, inexistindo obscuridade, mantenho pelos próprios fundamentos a decisão hostilizada e REJEITO os embargos de declaração. 9.
Cientificar o Ministério Público Federal.
Intimar.
Sem recurso, arquivar os autos com baixa na distribuição." -
02/08/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2021 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 19:30
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 19:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2021 17:13
Conclusos para decisão
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23/07/2021 18:05
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:34
Conclusos para decisão
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13/07/2021 03:15
Decorrido prazo de CLESIO SOARES DE ANDRADE em 12/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 14:58
Juntada de embargos de declaração
-
05/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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03/07/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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02/07/2021 16:15
Juntada de intimação
-
02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1031367-10.2021.4.01.3400 - EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA (320) - PJe EXCIPIENTE: CLESIO SOARES DE ANDRADE Advogados do(a) EXCIPIENTE: GISA BARBOSA GAMBOGI ANDRADE - MG80516, ROBSON MARTINS PINHEIRO MELO - MG61183 EXCEPTO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL A Exma.
Sra.
Juiza exarou : "...JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de litispendência por ausência de amparo legal..." -
01/07/2021 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2021 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2021 14:10
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 16:37
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2021 17:39
Conclusos para decisão
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24/06/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 17:39
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 01:58
Decorrido prazo de CLESIO SOARES DE ANDRADE em 14/06/2021 23:59.
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08/06/2021 19:31
Juntada de intimação
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08/06/2021 03:36
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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08/06/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1031367-10.2021.4.01.3400 - EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA (320) - PJe EXCIPIENTE: CLESIO SOARES DE ANDRADE Advogados do(a) EXCIPIENTE: GISA BARBOSA GAMBOGI ANDRADE - MG80516, ROBSON MARTINS PINHEIRO MELO - MG61183 EXCEPTO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL A Exma.
Sra.
Juiza exarou : "...Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de liminar formulado..." -
01/06/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2021 11:57
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/05/2021 23:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 23:19
Juntada de Certidão
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27/05/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2021 13:36
Conclusos para decisão
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27/05/2021 12:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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27/05/2021 12:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/05/2021 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2021 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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