TRF1 - 0008302-53.2015.4.01.3807
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 22:36
Baixa Definitiva
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31/08/2022 22:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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24/05/2022 03:05
Decorrido prazo de APARECIDO EUGENIO DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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28/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:57
Conclusos para decisão
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20/04/2022 09:14
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/04/2022 14:27
Juntada de volume
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19/04/2022 14:06
Juntada de documentos diversos migração
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19/04/2022 13:59
Juntada de documentos diversos migração
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10/12/2021 16:43
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/07/2021 16:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/07/2021 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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09/07/2021 11:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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08/07/2021 17:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916214 RESPOSTA (AO AGRAVO)
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08/07/2021 15:08
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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05/07/2021 09:31
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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29/06/2021 17:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915441 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
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29/06/2021 15:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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28/06/2021 18:04
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - MPF
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22/06/2021 10:15
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/05/2021 17:31
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN, DISPONIBLIZADO EM 27/05/2021.. (TERMINATIVO)
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27/05/2021 00:00
Intimação
O acusado Aparecido Eugênio dos Santos, representada pela Defensoria Pública da União, manifesta ciência do acórdão (fl. 139) e, em embargos de declaração, requer a extinção da punibilidade pela prescrição superveniente, entre a data da publicação da sentença condenatória e a publicação do acórdão, que tornou definitiva a pena em 02 (dois) anos de reclusão, pela prática do delito tipificado no art. 304 c/c 297, do Código Penal.
O órgão do Ministério Público Federal nesta instância, em contrarrazões aos embargos, pugna pela sua rejeição, sob o fundamento de que a Sessão de Julgamento em que foi prolatado o Acórdão ocorreu em 01/06/2020 e, portanto, transcorreu lapso temporal inferior a 4 (quatro) anos (fls. 154 157v).
Mas não procede a objeção, uma vez que o art. 117, IV, do Código Penal, estabelece que o curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorríveis.
Não de trata, portanto, daquela publicidade implícita que decorreria das sessões públicas de julgamento, senão da publicidade oficial, pelo órgão de publicação dos atos do tribunal, que oficializa o julgamento e abre prazo par eventuais recursos.
No primeiro grau, o CPP, afeito à tradição, ainda alude à publicação da sentença em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim (art. 389), o que não existe no segundo grau, ainda mais porque, nas duas instâncias, a publicação, para fins de intimação, se dá em regra pela publicação no órgão oficial (art. 370, § 1º - CPP).
No julgamento do STF no Habeas Corpus nº. 176.473/RR, que reconheceu na publicação do acórdão causa interruptiva para a prescrição, invocou-se justamente a norma do supramencionado art. 117, IV, do CP: 2.
O Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da decisão para fins de interrupção da prescrição.
O acórdão que confirma a sentença condenatória, justamente por revelar pleno exercício da jurisdição penal, é marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal. (HC 176.473; Rel.
Ministro Alexandre de Morais; publicação DJE 10/09/2020; ata nº. 150/2020; DJE nº. 224; divulgado em 09/09/2020).
No caso, a sentença que condenou o acusado Aparecido Eugênio dos Santos foi publicada em 30/06/2016 (fl. 99) e o acórdão condenatório foi julgado em 01/06/2020 (fl. 138), e publicado em 04/11/2020 (fl. 140).
O art. 109, V, do Código Penal, estabelece que a pena imposta aos acusados prescreve em 04 (quatro) anos.
Portanto, entre a publicação da sentença e a do acórdão ultrapassou o limite estabelecido para reconhecimento da prescrição.
Pelo exposto, decreto a extinção da punibilidade de Aparecido Eugênio dos Santos a respeito da imputação que lhe faz a denúncia, com base nos arts. 110, § 1º, 107, IV e 109, V, do CP, e, ainda, nos arts. 61 do Código de Processo Penal.
Arquivem-se os autos na origem, a tempo e modo.
Julgo prejudicados os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília, 14 de maio de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA Relator Convocado -
26/05/2021 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/05/2021
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19/05/2021 17:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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19/05/2021 14:48
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DECISÃO TERMINATIVA
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19/02/2021 16:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/02/2021 16:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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12/02/2021 11:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/02/2021 15:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4907523 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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08/02/2021 14:24
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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28/01/2021 16:45
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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25/01/2021 16:33
PROCESSO RECEBIDO
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21/01/2021 18:01
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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14/01/2021 14:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/01/2021 14:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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13/01/2021 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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12/01/2021 13:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4904954 EMBARGOS DE DECLARACAO
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11/01/2021 11:53
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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07/01/2021 18:27
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - DPU
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11/12/2020 16:14
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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03/12/2020 15:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4901364 PETIÇÃO
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01/12/2020 15:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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26/11/2020 15:45
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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04/11/2020 12:42
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII N. 203, PAGS. 546/630
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29/10/2020 12:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 04/11/2020. Nº de folhas do processo: 140
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14/08/2020 16:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ACÓRDÃO PARA PUBLICAR
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14/08/2020 15:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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10/07/2020 15:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/07/2020 15:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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01/06/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
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29/05/2020 15:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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29/05/2020 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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28/05/2020 11:36
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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21/05/2020 13:53
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 90, PAGS. 4/6
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21/05/2020 13:08
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 90, PAGS.4/6
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19/05/2020 17:48
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 01/06/2020
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13/05/2020 17:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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13/05/2020 15:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - REVISOR
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13/05/2020 15:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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13/05/2020 14:11
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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06/09/2017 17:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/09/2017 17:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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05/09/2017 17:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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05/09/2017 14:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4304698 PARECER (DO MPF)
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05/09/2017 10:01
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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30/08/2017 19:31
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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30/08/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
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