TRF1 - 0001507-37.2015.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/09/2022 11:24
Juntada de Informação
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14/07/2022 00:37
Decorrido prazo de RIVALDO SALVIANO CAMPOS em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 12:09
Juntada de contrarrazões ao recurso
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27/06/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
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27/06/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/06/2022 21:02
Conclusos para decisão
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19/06/2022 21:02
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:42
Juntada de manifestação
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14/12/2021 03:34
Publicado Edital em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA EDITAL DE INTIMAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA PRAZO: 90 DIAS PROCESSO N: 0001507-37.2015.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: RIVALDO SALVIANO CAMPOS e outro O Doutor CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO, Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 392, VI, do Código de Processo Penal, FAZ passar o presente edital visando à: INTIMAÇÃO: RIVALDO SALVIANO CAMPOS, sócio da empresa MARUA TIMBER MADEIRAS LTDA, brasileiro, nascido em 12/07/1963, filho de Eina Salviano Campos, portador do RG n. 0593932 - SSP/PR, inscrito no CPF sob n. *34.***.*87-72, outrora residente e domiciliado na Travessa Duque de Caxias, n. 407, Centro, CEP: 68330-000, Porto de Moz/PA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: para tomar ciência de que foi proferida SENTENÇA CONDENATÓRIA nos seguintes termos: “...
III — DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de condenação dos acusados em honorários advocatícios e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Penal para ABSOLVER o acusado CLAUDIO GONÇALVES GOMES NETO, nos termos do art. 386, V do CPP e CONDENAR o réu RIVALDO SALVIANO CAMPOS pela prática do delito previsto no art. art. 1°, I da Lei n°. 8.137/90, por duas vezes, em continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal.
Passo, portanto, à dosimetria da sanção penal. (...) Desta forma, torno DEFINITIVA a sanção penal pelo delito previsto no art. 1°, I da Lei n°. 8.137/90, em continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa de pena, sendo que.cada dia-multa deve corresponder a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, vigente à época do cometimento dos delitos.
Em observância ao art. 33, § 2°, "c", do CP, fixo, para inicio do cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime aberto.
Outrossim, nos termos do caput e parágrafos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade imposta ao réu é passível de substituição por 2 (duas) restritivas de direitos a seguir fixadas, a serem cumpridas cumulativamente: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes do art. 43, inciso IV e art. 46, caput e parágrafos, do Código Penal, proporção de 1 (uma) hora por dia de condenação, a ser desempenhada nas dependências de instituição de caridade no município de seu domicilio, a ser determinada pelo Juízo de Execução Penal, nesta cidade; devendo a referida instituição informar sobre o seu fiel cumprimento.
Faculta-se ao condenado a possibilidade de cumprir a totalidade da pena em metade do tempo, na forma do §4° do art. 46 CP. b) prestação pecuniária em favor da referida entidade social, consistente no pagamento de 50 (cinquenta) salários-mínimos, vigentes na data da quitação, nos moldes do artigo 43, inciso I, c/c artigo 45, § 1° do Código Penal, devendo a referida instituição informar a este Juízo sobre o seu fiel cumprimento.
Fique o condenado ciente que o descumprimento injustificado das sanções imposta ocasionará a conversão das penas restritivas de direitos em penas privativas de liberdade (art. 44, § 4 0 , do Código Penal).
Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução, o montante da pena aplicada e o regime inicial de seu cumprimento, bem como a ausência de qualquer circunstância justificadora de suas segregações preventivas, deverão permanecer em liberdade.
Deixo de fixar valor para indenização, haja vista não ter havido requerimento expresso na denúncia.
CUSTAS pelo condenado.
Transitando em julgado a presente sentença: a) DESIGNE-SE audiência admonitória para aceitação ou não das condições impostas à substituição da pena. b) PROCEDA-SE ao cálculo dos valores das penas de multa e das custas processuais; c) FAÇAM-SE as comunicações de praxe (principalmente para os fins do art. 15, inc.
III, da CF).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 04/06/2020.
DOMINGOS DANIEL MOUTINHO JUIZ FEDERAL".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do acusado supramencionado, e ainda, para que no futuro não venha a alegar ignorância ou impedimento ao seu direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Av.
Barão do Rio Branco, n. 1893, bairro Jardim Santarém, próximo ao Parque da Cidade, Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9450/9465/9466, CEP: 68005-120.
Santarém-PA, Data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
10/12/2021 08:47
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 13:08
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:07
Juntada de manifestação
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09/06/2021 01:45
Publicado Intimação polo passivo em 09/06/2021.
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08/06/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA EDITAL DE INTIMAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA PRAZO: 90 DIAS PROCESSO N: 0001507-37.2015.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: RIVALDO SALVIANO CAMPOS e outro O Doutor CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO, Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 392, VI, do Código de Processo Penal, FAZ passar o presente edital visando à: INTIMAÇÃO: CLÁUDIO GONÇALVES GOMES NETO, sócio da empresa MARUA TIMBER MADEIRAS LTDA, brasileiro, nascido em 24/06/1957, filho de Maria do Carmo Gonçalves Gomes, portador do AG n. 3838068 - SS/PA, inscrito no CPF sob o n. *15.***.*90-10, outrora residente e domiciliado na Travessa Duque de Caxias, 11. 932, Cabanagem, CEP: 68330-000, Porto de Moz/PA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: para tomar ciência de que foi proferida SENTENÇA CONDENATÓRIA nos seguintes termos: “...
III — DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de condenação dos acusados em honorários advocatícios e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Penal para ABSOLVER o acusado CLAUDIO GONÇALVES GOMES NETO, nos termos do art. 386, V do CPP e CONDENAR o réu RIVALDO SALVIANO CAMPOS pela prática do delito previsto no art. art. 1°, I da Lei n°. 8.137/90, por duas vezes, em continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal.
Passo, portanto, à dosimetria da sanção penal. (...) Desta forma, torno DEFINITIVA a sanção penal pelo delito previsto no art. 1°, I da Lei n°. 8.137/90, em continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa de pena, sendo que.cada dia-multa deve corresponder a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, vigente à época do cometimento dos delitos.
Em observância ao art. 33, § 2°, "c", do CP, fixo, para inicio do cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime aberto.
Outrossim, nos termos do caput e parágrafos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade imposta ao réu é passível de substituição por 2 (duas) restritivas de direitos a seguir fixadas, a serem cumpridas cumulativamente: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes do art. 43, inciso IV e art. 46, caput e parágrafos, do Código Penal, proporção de 1 (uma) hora por dia de condenação, a ser desempenhada nas dependências de instituição de caridade no município de seu domicilio, a ser determinada pelo Juízo de Execução Penal, nesta cidade; devendo a referida instituição informar sobre o seu fiel cumprimento.
Faculta-se ao condenado a possibilidade de cumprir a totalidade da pena em metade do tempo, na forma do §4° do art. 46 CP. b) prestação pecuniária em favor da referida entidade social, consistente no pagamento de 50 (cinquenta) salários-mínimos, vigentes na data da quitação, nos moldes do artigo 43, inciso I, c/c artigo 45, § 1° do Código Penal, devendo a referida instituição informar a este Juízo sobre o seu fiel cumprimento.
Fique o condenado ciente que o descumprimento injustificado das sanções imposta ocasionará a conversão das penas restritivas de direitos em penas privativas de liberdade (art. 44, § 4 0 , do Código Penal).
Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução, o montante da pena aplicada e o regime inicial de seu cumprimento, bem como a ausência de qualquer circunstância justificadora de suas segregações preventivas, deverão permanecer em liberdade.
Deixo de fixar valor para indenização, haja vista não ter havido requerimento expresso na denúncia.
CUSTAS pelo condenado.
Transitando em julgado a presente sentença: a) DESIGNE-SE audiência admonitória para aceitação ou não das condições impostas à substituição da pena. b) PROCEDA-SE ao cálculo dos valores das penas de multa e das custas processuais; c) FAÇAM-SE as comunicações de praxe (principalmente para os fins do art. 15, inc.
III, da CF).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 04/06/2020.
DOMINGOS DANIEL MOUTINHO JUIZ FEDERAL".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do acusado supramencionado, e ainda, para que no futuro não venha a alegar ignorância ou impedimento ao seu direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Av.
Barão do Rio Branco, n. 1893, bairro Jardim Santarém, próximo ao Parque da Cidade, Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9450/9465/9466, CEP: 68005-120.
Santarém-PA, Data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
07/06/2021 08:18
Expedição de Edital.
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07/06/2021 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2021 15:03
Juntada de manifestação
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11/01/2021 14:59
Juntada de apelação
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18/11/2020 14:23
Juntada de Petição intercorrente
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17/11/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 14:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/09/2020 13:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/06/2020 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/06/2020 09:44
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA E CONDENATORIA
-
08/05/2019 09:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
23/04/2019 13:56
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
10/04/2019 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2019 10:50
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
27/03/2019 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
26/03/2019 09:55
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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20/03/2019 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2019 11:52
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/03/2019 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/03/2019 17:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA/1ª VARA/STM/N. 002/2016 E CONSIDERANDO O LAPSO TEMPORAL DE MAIS DE TRINTA DIAS E TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS INTEGRAM AS METAS 2/2015 E META 4 DO CNJ, INTIME-SE O MPF PARA APR
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04/02/2019 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/01/2019 09:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 12:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/01/2019 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/01/2019 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2019 10:04
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
12/12/2018 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2018 12:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/12/2018 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/12/2018 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/11/2018 14:46
Conclusos para despacho
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02/10/2018 14:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
02/10/2018 14:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/09/2018 16:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 611/2018 - DEVIDAMENTE CUMPRIDA
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11/09/2018 16:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 611/2018 - COM. DE PORTO DE MOZ/PA
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18/07/2018 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/07/2018 12:15
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 2227/2017 - NÃO CUMPRIDA
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16/07/2018 12:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 2227/2017 -SJPA
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20/06/2018 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/05/2018 11:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - N. 1899/2017
-
16/05/2018 11:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 183/2018 - PARCIALMENTE CUMPRIDA
-
16/05/2018 11:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 183/2018 - PORTO DE MOZ/PA
-
09/04/2018 11:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 611
-
03/04/2018 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2018 17:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 16:45
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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03/04/2018 16:44
INTERROGATORIO NAO REALIZADO
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09/03/2018 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 014/2018 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTAREM
-
09/03/2018 17:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF2863 DE 2017
-
02/03/2018 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2018 11:45
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
21/02/2018 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
20/02/2018 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2018 12:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/02/2018 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/02/2018 19:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/02/2018 10:14
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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07/02/2018 10:13
DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO ORDENADO / DEFERIDO - PARA O RÉU WALMO RAIMUNDO
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01/02/2018 17:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
01/02/2018 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 1899/2017
-
01/02/2018 17:03
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
01/02/2018 17:02
OFICIO EXPEDIDO - OF Nº 2863/2017
-
01/02/2018 16:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 183
-
01/02/2018 16:28
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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28/01/2018 16:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/10/2017 09:19
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 13:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2227
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03/10/2017 13:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2226
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14/09/2017 14:53
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 2418/2016 - N/AO CUMPRIDA
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14/09/2017 14:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 2418/2016 - COM. DE VIGIA/PA
-
04/08/2017 11:03
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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31/07/2017 13:34
DENUNCIA RECEBIDA - EM 06/04/2015
-
31/07/2017 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2017 13:02
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
19/07/2017 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
19/07/2017 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA MANIFESTAÇÃO DA DPU
-
04/07/2017 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
-
29/06/2017 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2017 12:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/06/2017 09:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/06/2017 09:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - VIA MALOTE DIGITAL
-
20/06/2017 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2017 09:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/03/2017 12:10
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 2417/2016 - NÃO CUMPRIDA
-
08/03/2017 12:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 2417/2016 - SJPA
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08/03/2017 12:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 2415/2016 - DEVIDAMENTE CUMPRIDA
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08/03/2017 12:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 2415/2016 - COM. DE PORTO DE MOZ/PA
-
24/02/2017 09:28
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
23/02/2017 11:28
DILIGENCIA CUMPRIDA
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23/02/2017 11:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/10/2016 07:40
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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24/10/2016 07:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA PARA REGULARIZAR O SISTEMA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE CPS GERADAS PARA A SJPA (2416 E 2417)
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10/10/2016 15:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 2418
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10/10/2016 15:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 2417
-
10/10/2016 15:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2416
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10/10/2016 15:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2415
-
29/03/2016 09:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/03/2016 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
16/03/2016 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2016 11:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/02/2016 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/02/2016 16:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/02/2016 14:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 1263/2015 - NÃO CUMPRIDA
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18/02/2016 14:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 1263/2015 - SJPA
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18/12/2015 14:11
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 1262/2015 - PARCIALMENTE CUMPRIDA
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18/12/2015 14:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 1262/2015 - COM. DE PORTO DE MOZ/PA
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13/11/2015 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2015 11:47
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/11/2015 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/08/2015 17:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1263
-
28/08/2015 16:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1262
-
05/05/2015 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
30/04/2015 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/04/2015 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/04/2015 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2015 14:16
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
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