TRF1 - 1000337-77.2018.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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18/01/2023 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/08/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 15/06/2022 23:59.
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27/05/2022 21:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
11/05/2022 12:10
Juntada de Certidão de redistribuição
-
18/03/2022 20:04
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA DE FREITAS em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS RESERVISTAS, MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS DAS FORCAS ARMADAS E AUXILIARES DE PARINTINS/AM em 16/02/2022 23:59.
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26/01/2022 09:54
Publicado Intimação polo passivo em 26/01/2022.
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26/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 09:54
Publicado Intimação polo passivo em 26/01/2022.
-
26/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000337-77.2018.4.01.3200 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: CARLOS ALBERTO SOUZA DE FREITAS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Conforme Provimento COGER n. 9489681, que regulamenta a criação desta 9ª Vara Federal, e que estabelece critérios para a redistribuição de processos ao acervo da 1ª e 3ª Vara Federal desta SJAM, verifica-se previsão expressa (art. 10, inciso I, alínea “b”) de que processos cuja tramitação registre movimentação de sentença (com ou sem exame de mérito) não deveriam ter sido redistribuídos a este Juízo.
Em assim sendo, compulsando de forma mais acurada os autos à luz do provimento supracitado, e, considerando a Sentença de Mérito contida no ID 106534859, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e determino a devolução dos autos à vara de origem.
Intimem-se. -
24/01/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 11:04
Declarada incompetência
-
17/11/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS RESERVISTAS, MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS DAS FORCAS ARMADAS E AUXILIARES DE PARINTINS/AM em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA DE FREITAS em 29/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 05:06
Publicado Intimação polo passivo em 08/06/2021.
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08/06/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 05:06
Publicado Intimação polo passivo em 08/06/2021.
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08/06/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000337-77.2018.4.01.3200 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES RÉUS: CARLOS ALBERTO SOUZA DE FREITAS e ASSOCIAÇÃO DOS RESERVISTAS, MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS DAS FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES DE PARINTINS/AM O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) "Ante o exposto, RATIFICO A CONCESSÃO DE LIMINAR DEFERIDA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art.487, inciso I, do CPC/15, para: a) confirmar a reintegração na posse do imóvel indicado na exordial em favor do DNIT; b) fixar multa diária em desfavor dos Requeridos no valor de R$100,00 (cem reais) apenas em caso destes tornarem a ocupar indevidamente o imóvel objeto deste feito; c) condenar os Requeridos a pagarem ao DNIT uma indenização no montante mensal de R$36,23 no período compreendido de 24/10/2017 a 23/08/2018 (dez meses), que deverá ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno as partes Requeridas ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, com base no art.85, §§2º, 3º, inciso I, 4º, inciso III, do CPC/15.
Havendo recurso, determino, desde logo, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015, após o que deverá a Secretaria da Vara proceder nos termos em que determinado na Resolução Presi – 5679096, de 08/03/2018 (TRF1), e em seguida remeter os autos ao eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, se não houver pedido pendente de análise.
Intimem-se." -
04/06/2021 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2021 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2021 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 12:02
Juntada de Certidão
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21/07/2020 13:46
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 20/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 19:57
Expedição de Carta precatória.
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26/05/2020 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2020 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/10/2019 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2019 16:51
Conclusos para julgamento
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10/10/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 17:44
Conclusos para despacho
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07/06/2019 11:11
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 06/06/2019 23:59:59.
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02/04/2019 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2019 15:30
Juntada de Certidão
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13/03/2019 09:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA DE FREITAS em 11/03/2019 23:59:59.
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15/02/2019 09:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS RESERVISTAS, MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS DAS FORCAS ARMADAS E AUXILIARES DE PARINTINS/AM em 14/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 17:18
Juntada de Certidão
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24/01/2019 17:16
Expedição de Carta precatória.
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27/07/2018 19:36
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2018 19:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 19:30
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2018 17:37
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2018 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 12:29
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 12:27
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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31/01/2018 12:31
Declarada incompetência
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30/01/2018 16:30
Conclusos para decisão
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30/01/2018 14:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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30/01/2018 14:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/01/2018 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2018 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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