TRF1 - 1010076-82.2020.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:20
Juntada de manifestação
-
13/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
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24/01/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 09:24
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2023 08:00
Decorrido prazo de VALDOMIRO DA FONSECA FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:30
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2023 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2023 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2023 11:10
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
11/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 11:10
Homologada a Transação
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05/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 16:40
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2023 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 12:00
Juntada de laudo pericial
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31/01/2023 04:27
Decorrido prazo de VALDOMIRO DA FONSECA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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30/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:18
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 23:55
Perícia agendada
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28/10/2022 16:51
Juntada de manifestação
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18/05/2022 15:46
Juntada de manifestação
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12/05/2022 21:58
Juntada de Certidão
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12/05/2022 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2021 17:10
Juntada de laudo pericial
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24/09/2021 02:32
Decorrido prazo de VALDOMIRO DA FONSECA FERREIRA em 23/09/2021 23:59.
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06/09/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 22:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 01:43
Decorrido prazo de VALDOMIRO DA FONSECA FERREIRA em 03/09/2021 23:59.
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26/08/2021 09:30
Juntada de manifestação
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17/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 11:13
Juntada de laudo pericial
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22/06/2021 09:21
Juntada de manifestação
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15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de VALDOMIRO DA FONSECA FERREIRA em 14/06/2021 23:59.
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10/06/2021 08:51
Publicado Ato ordinatório em 10/06/2021.
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10/06/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA AÇÃO CÍVEL: 1010076-82.2020.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada, para data e horário registrado no sistema, perícia médica a ser realizada pela médica especialista perícia médica especialista Dra.
Narjara Lelis Bastos de Menezes CREMEB/BA nº. 18803, na Clinica SER, Rua Juraci Magalhães, n. 762, Ponto Central, Feira de Santana, ponto de referência, ao lado do Hospital Bambino, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Nos termos do art. 41º, § 1° da referida portaria, ficam arbitrados em 300,00 (trezentos reais), os honorários periciais a serem custeado pelo FAJ, tendo em vista a complexidade do ato e o atendimento durante o período de isolamento social.
Feira de Santana/BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Servidor -
08/06/2021 07:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2021 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 07:35
Perícia designada
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11/03/2021 16:08
Juntada de manifestação
-
16/10/2020 15:10
Juntada de manifestação
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31/08/2020 08:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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31/08/2020 08:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/08/2020 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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