TRF1 - 0014378-09.2008.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
30/08/2022 17:28
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
30/08/2022 11:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
30/08/2022 11:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÉSAR JATAHY
-
26/08/2022 17:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÉSAR JATAHY
-
22/08/2022 15:42
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
-
17/11/2021 14:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/11/2021 14:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
12/11/2021 16:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
11/11/2021 14:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923236 PETIÇÃO
-
10/11/2021 13:54
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
03/11/2021 09:54
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
26/10/2021 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR EMBARGADOS
-
26/10/2021 15:38
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
-
25/10/2021 14:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/10/2021 14:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
20/10/2021 16:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
18/10/2021 14:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921991 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
18/10/2021 11:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
13/10/2021 19:07
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (MPF)
-
08/10/2021 10:08
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2021 13:03
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 20/09/2021, DISPONIBILIZADO EM 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.33.00.014382-9/BA E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EXECUÇÃO PENAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA.
DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA.
APELAÇÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 17ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia que determinou o arquivamento do presente feito em razão de o Juízo da Vara de Execuções Penais de Salvador ter declarado extinta a punibilidade imposta à sentenciada Daniela de Fontes Batista, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/2006, em virtude do cumprimento da pena. 2.
No caso, houve condenação pela Justiça Federal e a ré encontrava-se cumprindo pena em estabelecimento estadual, razão pela qual a competência para apreciar eventuais direitos seria mesmo da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal. 3.
O acórdão deste Tribunal que aumentou a pena da ré transitou em julgado para as partes em 08/04/2010 e, embora tenha sido encaminhada cópia do acórdão para o Juízo da Vara de Execuções Penais de Salvador, o magistrado, ao que parece, não tendo recebido a comunicação, extinguiu a punibilidade da ré em razão do cumprimento da pena. 4.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a competência para apreciar pedidos incidentais na execução penal, estando o detento a cumprir pena em estabelecimento estadual, é do Juízo ao qual encontra-se vinculado o apenado, com recurso para o respectivo Tribunal, embora se cuide de sentença proferida pela Justiça Federal" (CC 95.575/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2008, DJe 21/10/2008). 5.
Cuidando-se de execução sob a competência da Justiça Estadual, em consequência, também competente para o julgamento de eventuais recursos de decisão do juízo da execução seria o Tribunal de Justiça.
Portanto, competindo ao Juízo da Execução (no caso, juízo estadual) deliberar sobre incidentes relacionados à execução da pena - entre os quais se inclui o cumprimento da pena - não se pode falar em anulação da decisão por este Tribunal. 6.
O recurso interposto pelo MPF quanto ao arquivamento dos presentes autos, remete suas razões para os fundamentos da decisão exarada pela Justiça Estadual, que extinguiu a execução.
Contudo, tendo o Juízo Federal apenas determinado o arquivamento dos autos, indicando o teor daquela decisão estadual, tal ato decisório do juízo federal não tem qualquer efeito modificativo ou extintivo no que tange à pena executada e os efeitos da execução, que já fora extinta. 7.
A decisão proferida pelo Juízo Federal não ostenta conteúdo decisório, traduzindo-se, em verdade, como mera consequência da sentença extintiva da punibilidade do delito atribuído à apelada.
Não se tratando, portanto, de ato decisório, não é cabível a interposição de recurso de apelação. 8.
Apelação não conhecida, oficiando-se ao Juízo da Execução e ao Ministério Público estaduais, encaminhando-se cópia do acórdão de fls. 82/100, para as providências que entender adequadas.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer da apelação.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
16/09/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 20/09/2021 -
-
16/09/2021 17:14
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 32/2021 DPU
-
21/06/2021 13:49
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
21/06/2021 13:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
18/06/2021 19:51
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
15/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU - do recurso de apelação.
-
04/06/2021 15:47
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN, DISPONIBILIZADA EM 02/06/2021
-
02/06/2021 13:17
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - - MI 32/2021 - DPU
-
02/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de junho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 1º de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
01/06/2021 16:13
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/06/2021
-
20/05/2021 14:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
20/05/2021 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
20/05/2021 14:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
20/05/2021 13:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4912896 PETIÇÃO
-
19/05/2021 13:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
19/05/2021 13:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
17/05/2021 17:21
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
15/05/2017 15:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/05/2017 15:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
22/03/2017 16:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
20/03/2017 20:48
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
-
14/06/2016 17:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
-
07/06/2016 18:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
-
07/06/2016 18:04
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....DETERMINANDO RETORNDO DOS AUTOS À RELATORA
-
07/06/2016 16:58
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
-
18/04/2016 18:33
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
-
01/09/2015 16:36
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
01/09/2015 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
31/08/2015 17:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
31/08/2015 17:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AO REVISOR
-
31/08/2015 16:46
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
09/08/2013 17:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/08/2013 17:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
-
09/08/2013 15:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
09/08/2013 13:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3165548 PETIÇÃO
-
08/08/2013 11:12
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
02/08/2013 18:30
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
02/08/2013 18:27
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2013
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036601-97.2015.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Deizilene Ribeiro Costa
Advogado: Eduardo Amarante Passos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2015 14:41
Processo nº 0002271-11.2015.4.01.4100
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Jeremias Silva Fernandes
Advogado: Charles Ryan de Oliveira Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2015 18:07
Processo nº 0025348-10.2018.4.01.3400
Atamis Faria Machado
Uniao Federal
Advogado: Joao Batista Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2018 00:00
Processo nº 0007039-78.2008.4.01.3500
Uniao Federal
Nair Maria Xavier Nunes
Advogado: Huilder Magno de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2008 17:47
Processo nº 0007039-78.2008.4.01.3500
Jose Januario de Menezes Neto
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Walter Mendes Duarte
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2014 11:38