TRF1 - 1001082-40.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:30
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de STEPHANIE BASTOS DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 17:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/12/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 17:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2024 17:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/12/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de STEPHANIE BASTOS DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Sentença Tipo A em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 08:01
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 08:00
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 14:21
Juntada de contestação
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19/03/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2021 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2021 23:59.
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28/06/2021 11:31
Juntada de contestação
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19/06/2021 00:52
Decorrido prazo de STEPHANIE BASTOS DE SOUZA em 18/06/2021 23:59.
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04/06/2021 16:40
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2021 00:50
Publicado Decisão em 04/06/2021.
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03/06/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento.
PROCESSO: 1001082-40.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE BASTOS DE SOUZA REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em que a parte autora requer a concessão imediata do auxílio emergencial.
A concessão da tutela de urgência exige a presença de dois requisitos legais, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano, que devem ser analisados com os elementos presentes nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que o indeferimento decorre da informação de que houve pagamento do benefício a outro integrante do núcleo familiar.
Nesse sentido, o §6º do art. 2º da Lei 13.982/20 indica que a renda familiar é o somatório dos rendimentos de todos os membros da unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento.
Diante da fundamentação supra não se mostra possível, em cognição perfunctória e sem o contraditório, apurar-se a probabilidade do direito alegado.
Face ao exposto, indefiro nesse momento a concessão da tutela de urgência.
CITEM-SE as rés, que deverão informar inclusive se há possibilidade de acordo, a fim de que seja designada audiência de conciliação.
Ilhéus, data infra. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto infra assinado -
01/06/2021 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 17:26
Juntada de Certidão
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01/06/2021 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2021 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2021 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2021 17:09
Conclusos para decisão
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26/04/2021 06:19
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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26/04/2021 06:19
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2021 05:27
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2021 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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