TRF1 - 1005144-79.2019.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 09:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/06/2021 00:33
Decorrido prazo de PAPELARIA NOGUEIRA LTDA - ME em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:33
Decorrido prazo de WALDIR GOMES NOGUEIRA em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:32
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES NOGUEIRA em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:32
Decorrido prazo de TEDE VIEIRA NOGUEIRA em 24/06/2021 23:59.
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24/06/2021 08:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2021 23:59.
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04/06/2021 12:30
Juntada de Certidão
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02/06/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005144-79.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: PAPELARIA NOGUEIRA LTDA - ME, JOAQUIM GOMES NOGUEIRA, WALDIR GOMES NOGUEIRA, TEDE VIEIRA NOGUEIRA SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PAPELARIA NOGUEIRA LTDA - ME, JOAQUIM GOMES NOGUEIRA, WALDIR GOMES NOGUEIRA e TEDE VIEIRA NOGUEIRA, objetivando a satisfação da obrigação de pagar, alusiva o crédito monitório.
Apesar de regularmente intimados para os fins do disposto no art. 523 do CPC, a parte executada revel não efetuou o pagamento voluntário do débito.
A tentativa de bloqueio de valores realizada por meio do SISBAJUD, alcançou apenas pequena parte da dívida exequenda (fls. 150/154, ID 379472515), bem como foi anotada a restrição de circulação junto ao RENAJUD sobre o veículo do executado JOAQUIM GOMES NOGUEIRA (fls. 167, ID 379472545).
Por meio da petição de fls. 194 (ID 413640928), a parte exequente comunicou que a dívida objeto da presente ação foi liquidada na via administrativa e requereu a extinção da execução. É o relato pertinente.
Decido.
A parte exequente informou que houve transação extrajudicial para quitação da dívida exequenda.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 89 (de 13/11/2020, ID 376525910) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso III, alínea “b”, e 200, ambos do CPC.
Sem custas.
Proceda-se a Secretaria a liberação das quantias bloqueadas via SISBAJUD, bem como a retirada da restrição efetuada pelo sistema RENAJUD.
R.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia – GO, (vide data abaixo indicada na barra de rolagem).
Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
31/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2021 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2021 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 16:42
Homologada a Transação
-
22/01/2021 17:30
Conclusos para julgamento
-
12/01/2021 15:59
Juntada de manifestação
-
16/12/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 18:16
Outras Decisões
-
29/09/2020 19:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 19:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/09/2020 08:26
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES NOGUEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 08:26
Decorrido prazo de WALDIR GOMES NOGUEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 08:26
Decorrido prazo de TEDE VIEIRA NOGUEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 09:56
Juntada de termo
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24/08/2020 09:55
Juntada de termo
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24/08/2020 09:54
Juntada de termo
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19/05/2020 17:08
Juntada de renúncia de mandato
-
11/03/2020 18:16
Juntada de Certidão
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05/03/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2020 13:48
Juntada de Certidão
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07/02/2020 13:48
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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07/02/2020 13:46
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2020 13:43
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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31/01/2020 10:41
Juntada de manifestação
-
21/11/2019 11:52
Decorrido prazo de TEDE VIEIRA NOGUEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:52
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES NOGUEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:52
Decorrido prazo de PAPELARIA NOGUEIRA LTDA - ME em 07/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:52
Decorrido prazo de WALDIR GOMES NOGUEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 15:30
Outras Decisões
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11/11/2019 16:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/11/2019 16:50
Conclusos para despacho
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11/11/2019 11:35
Juntada de manifestação
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15/10/2019 12:33
Juntada de termo
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10/10/2019 17:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/10/2019 17:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/10/2019 17:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/10/2019 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2019 16:30
Julgado procedente o pedido
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10/10/2019 14:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/10/2019 12:49
Conclusos para despacho
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24/08/2019 18:49
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES NOGUEIRA em 20/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 18:49
Decorrido prazo de WALDIR GOMES NOGUEIRA em 20/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 18:49
Decorrido prazo de TEDE VIEIRA NOGUEIRA em 20/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 19:03
Mandado devolvido cumprido
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30/07/2019 19:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/07/2019 18:59
Mandado devolvido cumprido
-
30/07/2019 18:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/07/2019 18:47
Mandado devolvido cumprido
-
30/07/2019 18:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/07/2019 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/07/2019 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/07/2019 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/07/2019 16:15
Expedição de Mandado.
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16/07/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:15
Expedição de Mandado.
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15/07/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 12:53
Conclusos para despacho
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12/07/2019 12:53
Juntada de Certidão
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11/07/2019 17:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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11/07/2019 17:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/07/2019 13:19
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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