TRF1 - 0000333-20.2019.4.01.3201
1ª instância - Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 00:41
Decorrido prazo de RUBERLAIDE DE OLIVEIRA VIEIRA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCO CORREA DA COSTA em 20/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:43
Juntada de parecer
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20/06/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
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16/06/2022 13:04
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 17:56
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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10/06/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:46
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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16/03/2022 17:46
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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16/03/2022 17:46
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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16/03/2022 17:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/12/2021 15:48
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DETERMINANDO A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA PJE
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13/12/2021 13:17
RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
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23/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME DE TORTURA LEI 9.455/1997.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
POSSIBILIDADE.
ART. 395, I, DO CPP.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Os fatos descritos na denúncia, apesar de graves, não demonstraram a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria para configuração do crime de tortura, nos termos do art. 1º, I, da Lei 9.455/1997. 2.
Na presente fase da ação penal, cabe destacar que não há exigência de provas incisivas da prática do delito, e que são suficientes prova da materialidade e indícios de autoria.
A denúncia, contudo, deve expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, bem como apresentar suporte probatório mínimo que lastreie a acusação. 3.
Evidenciada a ausência de exposição de todas as circunstâncias do fato criminoso e de suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, correta a decisão do magistrado ao rejeitar a denúncia com fundamento no art. 395, I, do CPP. 4.
Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto da relatora.
Brasília-DF, 08 de junho de 2021.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
26/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de junho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 25 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
14/06/2019 12:06
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PARA JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
-
14/06/2019 12:05
EXTRACAO DE CERTIDAO - DE DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS
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13/06/2019 18:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/06/2019 18:23
INICIAL AUTUADA
-
13/06/2019 18:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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