TRF1 - 0001777-70.2011.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 13:05
Juntada de e-mail
-
19/07/2022 13:16
Juntada de e-mail
-
01/06/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:58
Juntada de documentos diversos
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06/04/2022 23:08
Juntada de Certidão
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24/03/2022 07:29
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2022 23:59.
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11/03/2022 21:37
Conclusos para decisão
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03/03/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2022 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2021 13:42
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 03:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 16:42
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2021 01:51
Decorrido prazo de GILSEMAR JOSE SOARES em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 18:36
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 11:50
Juntada de documentos diversos
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24/11/2021 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2021 10:03
Expedição de Edital.
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19/11/2021 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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15/11/2021 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2021 10:48
Proferida decisão interlocutória
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04/11/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2021 23:59.
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15/10/2021 17:14
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2021 00:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO BRITO DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2021 11:57
Juntada de diligência
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09/09/2021 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2021 02:46
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 06/09/2021 23:59.
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02/09/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2021 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 09:07
Outras Decisões
-
28/06/2021 11:29
Conclusos para decisão
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15/06/2021 14:48
Juntada de manifestação
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30/05/2021 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2021 15:41
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 13:18
Juntada de documentos diversos
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02/03/2021 12:34
Decorrido prazo de GILSEMAR JOSE SOARES em 08/02/2021 23:59.
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02/03/2021 12:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 08/02/2021 23:59.
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02/03/2021 03:53
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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02/03/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 03:53
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
02/03/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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19/02/2021 13:40
Decorrido prazo de GILSEMAR JOSE SOARES em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 12:04
Decorrido prazo de GILSEMAR JOSE SOARES em 18/02/2021 23:59.
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12/02/2021 10:47
Mandado devolvido cumprido
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12/02/2021 10:47
Juntada de Certidão
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10/02/2021 09:41
Juntada de Certidão
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03/02/2021 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2021 13:53
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2021 13:37
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Substituto da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Dr.
JOÃO PAULO MASSAMI LAMEU ABE, faz saber a todos interessados que será realizada ALIENAÇÃO ANTECIPADA, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA, nas datas, horários e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos nos autos das ações a seguir relacionadas: DATAS E HORÁRIOS: 1º LEILÃO: 18.03.2021, às 14h00, por preço igual ou acima da avaliação. 2º LEILÃO: 18.03.2021, às 15h00, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (Item 4.11. e 4.12.).
LOCAL: exclusivamente através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1.
FORMAS DE PAGAMENTO 1.1 À VISTA 1.1.1.
A arrematação far-se-á com pagamento de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC). 1.1.2.
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na agência 3924/PAB da Caixa Econômica Federal. 1.2.
Não serão permitidos parcelamentos; 2.
MODALIDADE SOMENTE ELETRÔNICA: 2.1.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo, os interessados efetuar o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado, confirmar os lances e pagar a quantia respectiva na data designada ou até em 24 (vinte e quatro) horas após a realização dos leilões, para fins de lavratura do termo próprio. 2.2.
Durante a alienação eletrônica, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 2.3.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, seja no primeiro, seja no segundo leilão, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.4.
Não serão admitidos lances por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances eletrônicos. 2.5.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.6.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 3. ÔNUS DO ARREMATANTE 3.1.
Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI - 9902830, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto n.º 21.981/32), no ato da arrematação, diretamente ao leiloeiro; (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924). 3.2.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. 3.3.
Tratando-se de veículos os arrematantes não arcarão, com os débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, taxas de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, multas e eventuais outros-tributos incidentes sobre o bem, desde que preexistentes a data da arrematação. 4.
NOTAS 4.1.
Os bens poderão ser reavaliados até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 4.2.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. 4.3.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.4.
Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.5.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.6.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos art. 335 e 358, ambos do CP Brasileiro, para eximirem-se das obrigações geradas. 4.7.
Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão do leiloeiro serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, poderá sofrer as seguintes penalidades: 4.7.1.
Responsabilização criminal e cível; 4.7.2.
Rescisão do negócio e perda da comissão do leiloeiro e do sinal do lance (caução), consoante dispõe o art. 39 do Decreto nº 21.981/32 e art. 897 do CPC; 4.7.3.
Proibição de participar de novo leilão, ocasionando a volta do bem a novo leilão, nos termos do art. 897 do CPC. 4.8.
A ordem de entrega do bem veículo somente será expedida após comprovado o pagamento de todas as despesas e transcorrido o prazo recursal, observado o disposto no art. 903, § 1º do CPC.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 4.9.
Venda Direta: Fica autorizada a venda direta dos bens não arrematados no leilão, nos termos do art. 880 do CPC, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 4.9.1.
Na hipótese de venda direta, caberá ao leiloeiro nomeado intermediar a venda, dando aos bens não alienados ampla publicidade, mediante divulgação em seu endereço eletrônico de vendas, e mediante outras formas de publicação que assegurem o máximo de potenciais compradores, assegurando-se a isonomia no caso de efetiva aquisição. 4.9.2.
Os bens deverão ser oferecidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se no dia útil seguinte ao fim do segundo leilão. 4.10.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem. 4.11.
Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 4.12.
Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no art. 890 do CPC: I – dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II – dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III – do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes.). 4.13.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo Federal. 4.14.
Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos réus/interessados, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, intimados, pelo presente edital, do local, dia e hora do leilão designado, bem como seus respectivos cônjuges ou representantes legais, inclusive para os efeitos do disposto no art. 889, inciso I, do CPC. 4.15.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume desta Seção Judiciária do Estado do Tocantins e publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Palmas/TO, 27 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RELAÇÃO DE BENS 1.
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS nº. 0001777-70.2011.4.01.4300 REQUERENTE: Ministério Público Federal REQUERIDO: Gilsemar José Soares BEM(NS): FIAT PALIO, COR BRANCA, CHASSI: 9BD17103G72790113, PLACA ANX - 0313 (RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.700,00 (NOVE MIL E SETECENTOS REAIS) DEPOSITÁRIO(A): Superintendência de Polícia Federal no Estado do Tocantins LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, em Araguaína/TO. ÔNUS: Os arrematantes não arcarão, com os débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, taxas de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, multas e eventuais outros-tributos incidentes sobre o bem, desde que preexistentes a data da arrematação. -
29/01/2021 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2021 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2021 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2021 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2021 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2021 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 17:14
Expedição de Círculos de reflexão com ofensores.
-
27/01/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 11:43
Outras Decisões
-
08/01/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
02/01/2021 11:17
Mandado devolvido cumprido
-
02/01/2021 11:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/01/2021 11:07
Mandado devolvido cumprido
-
02/01/2021 11:07
Juntada de diligência
-
30/11/2020 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/11/2020 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/11/2020 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 11:15
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 17:03
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
12/07/2020 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2020 15:15
Juntada de Certidão.
-
12/07/2020 15:10
Restituídos os autos à Secretaria
-
12/07/2020 15:10
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/05/2020 06:01
Decorrido prazo de GILSEMAR JOSE SOARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 11:13
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/01/2020 13:17
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
23/01/2020 13:17
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
23/01/2020 13:17
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
23/01/2020 13:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/11/2019 16:56
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 16:54
PARECER MPF: APRESENTADO - PT. 24795, MPF - FF. 402/403
-
14/11/2019 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 VOL
-
18/10/2019 09:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOL.
-
14/10/2019 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/10/2019 17:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/10/2019 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 22041, FF. 396/399
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08/10/2019 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 VOL
-
20/09/2019 11:43
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOL.
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19/09/2019 15:43
REMESSA ORDENADA: MPF
-
19/09/2019 15:42
DILIGENCIA CUMPRIDA - E-MAIL ENCAMINHANDO OFÍCIO COM BOLETIM DE DECISÃO JUDICIAL.
-
19/09/2019 14:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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24/06/2019 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 VOL
-
16/05/2019 18:24
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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12/05/2019 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/04/2019 18:01
TRANSITO EM JULGADO EM - 2 VOL.
-
22/04/2019 18:01
RECEBIDOS DO TRF - 2 VOL.
-
20/12/2018 13:22
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU DE RECURSO
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20/12/2018 12:59
REMESSA ORDENADA: TRF
-
14/12/2018 13:40
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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18/10/2018 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 ANO X / N. 195 DISPONIBILIZAÇÃO: 18/10/2018
-
17/10/2018 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE 16/10/2018
-
27/09/2018 10:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (..)REMETAM-SE OS AUTOS(..)
-
14/08/2018 14:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 15:35
TRANSITO EM JULGADO EM - F. 374
-
12/07/2018 14:42
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICAÇÃO F. 374
-
12/07/2018 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 13523, OF. 0586/2018, FF. 371/373
-
18/06/2018 17:19
RECEBIDOS DO TRF - 02 VOL.
-
05/11/2014 15:35
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU RECURSAL
-
04/11/2014 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2014 15:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - DESMEMBRAMENTO EFETUADO, O DENUNCIADO JOSE ROBERTO FICOU NOS AUTOS 11933-15.2014.4.01.4300
-
04/11/2014 15:01
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - desmembrar em relação denunciado jose roberto
-
31/10/2014 09:21
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
31/10/2014 09:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) DECIDO: A) DETERMINAR A CISÃO DO PROCESSO, PERMANECENDO NESTES AUTOS APENAS O RÉU GILSEMAR JOSÉ SOARES (...)
-
31/10/2014 09:18
Conclusos para decisão
-
17/09/2014 11:30
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - GILSEMAR JOSE SOARES INTERPOE RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/09/2014 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1/TO N° 171 DE 05/09/2014
-
02/09/2014 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DE 02/09/2014
-
29/08/2014 12:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) A) PUBLICAR A SENTENÇA; B) INTIMAR A DEFESA DO ACUSADO JOSÉ ROBERTO ACERCA DA SENTENÇA (...)
-
05/08/2014 09:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2014 09:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - SSJ-ARAGUAINA DEVOLVE CP
-
25/07/2014 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/05/2014 14:35
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - CONTRARRAZÕES MPF.
-
21/05/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOL
-
12/05/2014 09:37
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
-
09/05/2014 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - MPF APRESENTAR CONTRARRAZÕES
-
02/05/2014 09:24
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - RAZÕES DA APELAÇÃO GILSEMAR.
-
02/05/2014 09:23
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - (2ª) APELAÇÃO GILSEMAR (ORIGINAL)
-
02/05/2014 09:22
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - APELAÇÃO GILSEMAR.
-
28/04/2014 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2014 13:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/04/2014 11:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) INTIME-SE A DEFESA DO RÉU GILSEMAR JOSÉ SOARES PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES (...)
-
01/04/2014 11:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2014 10:35
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - JUNTA CONSULTA ANDAMENTO PRECATORIA EXPEDIDA A FL...
-
14/02/2014 10:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONSULTAR ANDAMENTO PRECATORIA EXPEDIDA A FL...
-
07/02/2014 08:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 017/2014 - INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS E SEUS ADVOGADOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - SSJ DE ARAGUAINA/TO.
-
09/01/2014 14:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP N° 017/2014 - SSJ/ARAGUAINA/TO - INTIMAÇÃO DOS REUS E SEUS ADVOGADOS ACERCA DA SENTENÇA PROLATADA.
-
25/10/2013 18:20
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - APELAÇÃO GILSEMAR.
-
22/10/2013 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - APELACAO
-
15/10/2013 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2013 10:56
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
11/10/2013 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/10/2013 16:06
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA PARA: (A) CONDENAR JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA À BASE DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO
-
23/08/2013 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
14/08/2013 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/TO N° 156 DE 14/08/13
-
09/08/2013 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 09/08/13
-
09/08/2013 10:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FL. 218: INDEFIRO O PEDIDO (...) INTIME-SE O ADVOGADO (...) PARA JUNTAR AOS AUTOS AS ALEGAÇÕES FINAIS (...)
-
23/07/2013 12:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2013 20:00
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO RÉU GILSEMAR JOSÉ SOARES. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 89/2013
-
24/06/2013 20:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 89/2013(DEPENDENTE: 183173320104014300)
-
15/03/2013 15:57
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO RÉU GILSEMAR JOSÉ SOARES
-
25/02/2013 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2013 09:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
07/02/2013 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ADVOGADO DO ACUSADO JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO LIMA SE RETIRA DO PROCESSO.
-
07/02/2013 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2013 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 ANO V Nº 24 DISPONIBILIZAÇÃO EM 01/02/2013 PUBLICAÇÃO EM 04/02/2013
-
30/01/2013 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/01/2013 16:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA À DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAS.
-
28/01/2013 16:03
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
23/01/2013 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2013 14:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/01/2013 13:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/01/2013 13:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS.
-
11/12/2012 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DOS DOCUMENTOS DESENTRANHADOS DOS AUTOS 17991-73.2010.
-
08/11/2012 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 ANO IV Nº 214 DISPONIBILIZAÇÃO EM 5/11/2012 E PUBLICAÇÃO EM 06/11/2012
-
31/10/2012 18:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/10/2012 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2012 10:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/10/2012 18:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/10/2012 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, REQUEREREM AS DILIGÊNCIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, CUJA NECESSIDADE SE ORIGINE DE CIRCUNSTÂNCIAS OU FATOS APURADOS NA
-
15/10/2012 16:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2012 14:51
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 103/2012 CUMPRIDA. INTERROGATÓRIO EM MÍDIA.
-
02/08/2012 14:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 103/2012
-
19/06/2012 17:45
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17/07/2012, ÀS 14:30H, NO JUÍZO DA SUB. JUD. DE ARAGUAÍNA.
-
04/05/2012 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COMUNICA DATA DA AUDIENCIA
-
10/04/2012 16:45
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - INFORMAÇÕES ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/05/2012, ÀS 16:40H, NO JUÍZO DA SUB. JUD. DE ARAGUAÍNA.
-
27/03/2012 15:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - JUNTADA DE INFORMAÇÃO SOBRE ANDAMENTO DE CP.
-
01/03/2012 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 N. 41, DE 29/02/2012.
-
24/02/2012 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/02/2012 14:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - PARA INTEROGATÓRIO DOS ACUSADOS
-
09/02/2012 12:36
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/02/2012 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/02/2012 12:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2011 11:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLVIDA CP Nº 495/2011.
-
16/11/2011 18:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INFORMAÇÃO SOBRE ANDAMENTO DE CP Nº 495/2011
-
14/09/2011 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - E-MAIL - INFORMACAO PRECATORIA
-
25/07/2011 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2011 14:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/07/2011 12:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/07/2011 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJFI N. 133, DE 15/07/2011.
-
19/07/2011 12:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
11/07/2011 15:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
11/07/2011 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 13/07/2011.
-
10/05/2011 15:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...)DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CP PARA INQUIRIR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, RESIDENTES EM ARAGUAINA/TO. REVOGO O DESPACHO DE FL. 98. INTIMEM-SE. CIENCA AO MPF.
-
06/05/2011 15:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2011 15:29
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO DOS ACUSADOS GILSEMAR E JOSÉ ROBERTO.
-
02/05/2011 17:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A CERTIDÃO SUPRA, NOMEIO A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA PATROCINAR A DEFESA DOS ACUSADOS GILSEMAR JOSÉ SOARES E JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO LIMA, A QUAL DEVERÁ SER INTIMADA DESTA NOMEAÇÃO, BEM COMO PARA, NO PRAZO
-
29/04/2011 10:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2011 09:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 178/2011
-
17/03/2011 16:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 178/2011
-
15/03/2011 16:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/03/2011 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2011 14:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/03/2011 14:34
INICIAL AUTUADA
-
01/03/2011 17:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DECISAO FL.88/89
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2011
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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