TRF1 - 0006621-69.2014.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 15:55
Juntada de Certidão de objeto e pé
-
27/07/2022 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 13:23
Juntada de termo
-
06/07/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 12:18
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 19:10
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 03:12
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 22:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 22:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 12:22
Juntada de diligência
-
16/08/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2021 00:48
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
25/06/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006621-69.2014.4.01.3100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIO ROBERTO RODRIGUES GOES DA SILVA Advogados do(a) REU: GLAUCIA COSTA OLIVEIRA - AP1364, HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - AP492-B, LORENA ANDRADE DE CARVALHO - AP1124 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: (...) 1.
Petição Id. 178659372 (fls. 22-26): DEFIRO.
Trata-se de renúncia ao mandado outorgado pelo réu aos seus advogados, previamente comunicada mediante carta com aviso de recebimento. 2.
Excluam-se os nomes dos peticionários da relação de advogados do réu. 3.
Intime-se o réu, pessoalmente, por mandado, para que constitua novo advogado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública da União, sem prejuízo de condenação em eventuais honorários advocatícios em favor da DPU caso não caracterizada hipossuficiência econômica. 3.
Publique-se este Despacho no DJEN. 4.
Com o decurso do prazo para constituir nova defesa técnica, façam os autos conclusos para novas deliberações. (...) -
24/06/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO RODRIGUES GOES DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2021 19:35
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 01:59
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
05/06/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006621-69.2014.4.01.3100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIO ROBERTO RODRIGUES GOES DA SILVA Advogados do(a) REU: BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO - DF47765, GLAUCIA COSTA OLIVEIRA - AP1364, HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - AP492-B, LARISSA CAMPOS DE ABREU - DF50991, LORENA ANDRADE DE CARVALHO - AP1124, LUIS HENRIQUE ALVES SOBREIRA MACHADO - DF28512 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Retornaram os autos a esta instância, para prosseguimento da ação penal em seus ulteriores termos. 2.
Compulsando os autos, constatei que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em desfavor de ANTÔNIO ROBERTO RODRIGUES GOES DA SILVA pela prática, em tese, do crime previsto no art. 10 da Lei n° 7.347/85 (fls. 03- 06), ao tempo que propôs suspensão condicional do processo, nos termos dispostos na cota ministerial de fls. 07-08. 3.
A denúncia foi recebida em 31/03/2014 (fls. 127-128).
Citado em 18/06/2014 (fi. 142), o acusado compareceu na sede deste Juízo para participar da audiência preliminar realizada em 17/06/2014, ocasião em que, juntamente com sua defesa técnica, aceitou as condições estabelecidas na referida audiência para fins de suspensão do processo, restando pendente a homologação judicial ante a necessidade de cumprimento de diligência prévia - apresentação de certidões (ata às fls. 150-151).
As certidões foram apresentadas e encontram-se encartadas às fls. 155-158. 4.
Em razão da diplomação do acusado no cargo de Deputado Federal (eleições gerais de 2014), o MM.
Juízo que me antecedeu declarou-se incompetente para processar e julgar o presente feito e declinou da competência em favor do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 22/04/2015 (fls. 168-169). 5.
No STF, atendendo à manifestação da Procuradoria Geral da República (fls. 185-188), o em.
Ministro Relator homologou a proposta e suspendeu o processo pelo período de prova, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação daquela r. decisão (fls. 190-191).
A publicação se deu em 04/09/2015 (certidão à fi. 197). 6.
Durante o período de prova, fiscalizado por Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (em cumprimento à carta de ordem expedida pelo em.
Relator), sobreveio notícia de que o acusado estaria respondendo a múltiplas ações penais, o que demandaria a revogação do benefício outrora concedido (v. documentos às fls. 201v-204 e manifestação do MPF às fls. 212-214).
Instada a se manifestar, a defesa do acusado alegou que a maioria dos processos informados pelo MPF seriam decorrentes de inquéritos penais que já se encontravam em tramitação na Suprema Corte e que, no momento da propositura da ação penal, o réu preenchia todos os requisitos legais do benefício, tendo cumprido todas as condições perante o Juízo da 12a Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, oportunidade em que requereu a declaração de extinção da punibilidade, tendo em vista que o prazo do período de prova teria expirado sem que houvesse qualquer motivo para a revogação do benefício, (fls. 229-235). 7.
Ademais, o MM.
Juízo ordenado solicitou, reiteradas vezes, posição do senhor Ministro Relator acerca de eventual deliberação quanto à destinação dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos da referida carta de ordem (fls. 201v, 221v, 241 e 259). 8.
Contudo, antes que pudesse deliberar sobre as questões acima levantadas pelo juizo ordenado, o senhor Ministro Relator proferiu decisão declinando da competência da Pretória Corte e determinando a remessa dos autos a este Juízo de Primeiro Grau (decisão às fls. 253-256).
Autos recebidos na Secretaria deste Juízo em 13/11/2018. 9.
Assim, determino que se adotem as seguintes providências: 9.1.
Expeça-se ofício dirigido ao MM.
Juízo Federal da 15a Vara de Brasília - Seção Judiciária do Distrito Federal, solicitando que os valores depositados a título de prestação pecuniária na conta judicial vinculada ao Processo nO55599-16.2015.4.01.3400 (Carta de Ordem), sejam transferidos para a conta judicial à disposição desta Justiça Federal do Amapá, cito: Ag. 2801, Operação 005.
Conta Judicial 120234-1, Caixa Econômica Federal.
Não sendo possível realizar a transferência, deverá(ão) ser informado(s) o(s) motivo(s) da impossibilidade. 9.1.a.
Deverá constar no ofício, ainda, que após a manifestação do MPF será decidida a situação do réu (revogação ou não do benefício), bem assim, sobre a necessidade de prolongar o período de prova. 9.1.b.
Com o expediente, encaminhem-se cópias dos documentos de fls. 259-271, além deste despacho. 9.2.
Habilitem-se os advogados que constam na procuração de fi. 238. 9.3.
Publique-se na íntegra. 9.4.
Dê-se vista ao MPF para se manifestar sobre o disposto no item 5 (acima).
Prazo: 10 (dez) dias, findo o qual os autos deverão retornar à 4 a Vara para tramitação.
Macapá/AP, 10/06/2019. (assinado digitalmente) JUCELlO FLEURY NETO Juiz Federal -
02/06/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2021 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2021 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 08:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
10/09/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:09
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO RODRIGUES GOES DA SILVA em 13/05/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 14:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/02/2020 14:34
Juntada de volume
-
14/02/2020 14:29
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
14/02/2020 14:29
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
11/02/2020 11:15
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
11/02/2020 11:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/09/2019 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENÚNCIA DE MANDATO - PROT. 6048
-
10/06/2019 14:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/06/2019 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 14:57
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL
-
26/06/2015 16:18
BAIXA REMETIDOS STF POR INCOMPETENCIA - REMETIDOS AO STF POR INCOMPETE (VIA TRF1).
-
01/06/2015 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/05/2015 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/05/2015 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/05/2015 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VNIDOS DO MPF, SEM PEÇAS.
-
08/05/2015 08:34
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA E/OU MANIFESTAÇÃO.
-
07/05/2015 16:57
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/05/2015 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/05/2015 15:58
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
23/04/2015 15:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/02/2015 15:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2014 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
-
18/12/2014 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
-
17/12/2014 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDO PELO MPF COM PEÇAS
-
04/12/2014 14:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/10/2014 10:38
REMESSA ORDENADA: MPF - AO MPF
-
16/10/2014 10:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - AO MPF
-
16/10/2014 10:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AO MPF
-
29/07/2014 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO FORMULADA PELA DEFESA DE ANTÔNIO ROBERTO RODRIGUES GÓES DA SILVA.
-
29/07/2014 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO FORMULADA PELA DEFESA DE ANTÔNIO ROBERTO RODRIGUES GÓES DA SILVA.
-
17/07/2014 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEFIRO o pedido formulado pelo MPF e CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que o acusado apresente as certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal. Após a apresentação das referidas certidões, caso sejam negativas,
-
17/07/2014 18:22
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
14/07/2014 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO FORMULADA PELA DEFESA DE ANTÔNIO ROBERTO RODRIGUES GÓES DA SILVA - ASSUNTO: REQUER CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ REFERENTE AO PROCESSO.
-
14/07/2014 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO FORMULADA PELA DEFESA DE ANTÔNIO ROBERTO RODRIGUES GÓES DA SILVA - ASSUNTO: REQUER CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ REFERENTE AO PROCESSO.
-
02/07/2014 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDO PELA ADVOGADA DO RÉU SEM PEÇAS
-
26/06/2014 15:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PARA VISTA DOS AUTOS
-
25/06/2014 18:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/06/2014 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIÊNCIA DO MPF - DEVOLVIDO SEM PEÇAS.
-
16/06/2014 08:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIÊNCIA DO MPF - DEVOLVIDO SEM PEÇAS.
-
16/06/2014 08:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIÊNCIA DO MPF - DEVOLVIDO SEM PEÇA.
-
13/06/2014 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA
-
13/06/2014 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA
-
13/06/2014 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA
-
11/06/2014 15:24
REMESSA ORDENADA: MPF
-
11/06/2014 14:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ANTÔNIO ROBERTO RODRIGUES GÓES DA SILVA
-
11/06/2014 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - CIÊNCIA/AUDIÊNCIA
-
11/06/2014 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/06/2014 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AUDIÊNCIA REDESIGNADA
-
04/06/2014 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AÇÃO PENAL
-
03/06/2014 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/06/2014 17:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/06/2014 17:05
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/06/2014 17:05
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - HABILITAÇÃO ELETRÔNICA DOS ADVOGADOS.
-
03/06/2014 16:51
AUDIENCIA: REDESIGNADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
03/06/2014 16:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/06/2014 16:44
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/05/2014 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - À VISTA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FL. 135-V), CANCELO A AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 29/05/2014, ÀS 15H, REDESIGNANDO-A PARA O DIA 17 DE JULHO DE 2014, 16H.
-
29/05/2014 17:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2014 14:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Réu viajando para Brasília.
-
16/05/2014 14:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2014 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARTE RÉ - ANTÔNIO ROBERTO R. GÓES DA SILVA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E CARGA DOS AUTOS
-
13/05/2014 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EM 02/04/2014 - PARTE RÉ - ANTÔNIO ROBERTO R. GÓES DA SILVA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E CARGA DOS AUTOS
-
12/05/2014 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIÊNCIA DO MPF - DEVOLVIDO SEM PEÇA.
-
09/05/2014 09:11
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA
-
08/05/2014 14:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/05/2014 18:51
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
03/04/2014 18:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/04/2014 18:39
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/03/2014 11:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1 - RECEBO A DENÚNCIA, VISTO QUE SATISFAZ OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
-
26/03/2014 14:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2014 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
-
14/03/2014 16:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/03/2014 16:29
INICIAL AUTUADA
-
13/03/2014 13:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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