TRF1 - 0061978-95.2009.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 13:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/09/2021 01:49
Decorrido prazo de CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 17:56
Juntada de contrarrazões
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03/09/2021 00:14
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0061978-95.2009.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI Advogado do(a) AGRAVADO: LUCAS LEITE MARQUES - RJ134595 RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal WILSON ALVES DE SOUZA, o presente processo terá a seguinte movimentação: vista à parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao(s) recurso(s).
Brasília / DF, 1 de setembro de 2021 Aline Gomes Teixeira DIRETORA DA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA -
01/09/2021 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2021 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2021 00:18
Decorrido prazo de União Federal em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 15:14
Juntada de recurso especial
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03/08/2021 09:02
Decorrido prazo de LUCAS LEITE MARQUES em 02/08/2021 23:59.
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12/07/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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10/07/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0061978-95.2009.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI Advogado do(a) AGRAVADO: LUCAS LEITE MARQUES - RJ134595 RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO JÁ ARQUIVADOS.
QUINTOS DE MAGISTRADO.
INDEVIDA REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS E ELEMENTOS DO CÁLCULO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra a decisão proferida em sede de embargos à execução (nº 2008.34.00.021991-0), que deixou de conhecer de novas impugnações apresentadas mediante petição protocolada após o trânsito em julgado da sentença.
Sob a premissa de haver erro material no julgamento, defende que não incide a preclusão no caso concreto, requerendo a remessa dos autos à Contadoria para revisão dos cálculos há muito homologados pelo Juízo de primeiro grau. 2.
Sobreleva ressaltar que, quando da oposição dos embargos de devedor em agosto de 2008, as Leis nºs 10.474/02 e 11.143/05 e a Resolução CNJ nº 13/2006 já subsistiam no mundo jurídico e foram discutidas no processo.
A União limitou a apontar um excesso de execução no valor de R$ 3.530,77, por força da correção indevida, no período de janeiro a dezembro de 2000, pelo índice de 11,98%, resultando na procedência dos embargos com a homologação da conta no importe de R$ 205.583,25, apurada pela própria Contadoria da AGU.
Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), impedem que aquele que participa do processo, após praticar atos em determinado sentido, venha adotar outros na direção contrária. 3.
A questão ora levantada, de que teria havido a absorção da VPNI de quintos pelos subsídios, reduzindo o quantum debeatur para R$ 66.342,27, encontra-se preclusa, em razão da coisa julgada material.
Evidente que dita discussão não trata de mero erro ou inexatidão material, corrigível, inclusive, de ofício, como quer fazer crer a União, mas de supostos erros sobre os elementos e critérios de cálculo, os quais se sujeitam à preclusão (precedente do STJ). 4.
Tendo a Agravante tido a oportunidade de se insurgir contra os cálculos exequendos, de forma ampla, no curso dos embargos do devedor, encontra óbice, a esta altura, pela existência da coisa julgada material. 5.
Agravo de instrumento desprovido.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, nega-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto deste Relator.
Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator -
08/07/2021 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2021 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 13:57
Conhecido o recurso de União Federal - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/07/2021 12:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2021 11:59
Juntada de Certidão de julgamento
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11/06/2021 00:28
Decorrido prazo de LUCAS LEITE MARQUES em 10/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:17
Publicado Intimação de pauta em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0061978-95.2009.4.01.0000 Processo de origem: 0061978-95.2009.4.01.0000 Brasília/DF, 31 de maio de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI Advogado(s) do reclamado: LUCAS LEITE MARQUES O processo nº 0061978-95.2009.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 30 de junho de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
31/05/2021 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 18:09
Incluído em pauta para 30/06/2021 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
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31/05/2021 10:00
Conclusos para decisão
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14/10/2020 07:29
Decorrido prazo de União Federal em 13/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI em 05/10/2020 23:59:59.
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21/08/2020 08:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/08/2020.
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21/08/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 04:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 04:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 04:17
Juntada de Petição (outras)
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19/08/2020 04:17
Juntada de Petição (outras)
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19/08/2020 04:16
Juntada de Petição (outras)
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05/03/2020 20:01
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - ARM 22 PRAT 17
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07/03/2019 14:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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26/02/2019 12:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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19/02/2019 19:43
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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23/10/2018 18:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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23/10/2018 12:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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23/10/2018 12:10
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - AO DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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22/10/2018 16:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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19/10/2018 17:01
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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19/10/2018 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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18/10/2018 08:57
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA - DESPACHO
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17/10/2018 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
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05/10/2018 08:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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04/10/2018 16:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA - PAUTA DE 17.10.2018
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01/10/2018 15:39
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/10/2018
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21/09/2018 17:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA P/ INCLUSÃO NA PAUTA DE 17.10.2018
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21/09/2018 16:11
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA - PAUTA DIA 17/10/2018
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15/05/2018 17:18
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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15/05/2018 17:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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15/05/2018 17:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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11/05/2018 15:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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08/05/2018 16:16
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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08/05/2018 11:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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07/05/2018 17:50
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA - DESPACHO
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13/11/2017 13:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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24/10/2017 20:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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24/10/2017 15:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4312697 PETIÇÃO
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23/10/2017 14:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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19/10/2017 17:25
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA(JUNTAR PETIÇÃO)
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25/09/2017 08:38
PROCESSO REQUISITADO - AO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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08/01/2015 14:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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04/12/2014 15:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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01/12/2014 19:20
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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21/11/2014 16:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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09/10/2014 15:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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06/10/2014 19:12
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
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22/07/2014 16:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/07/2014 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JF LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
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22/07/2014 16:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
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03/07/2014 18:22
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO (CONV.)
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18/06/2014 18:27
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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19/03/2014 11:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
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14/03/2014 20:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
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06/03/2014 18:51
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
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11/01/2010 10:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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15/12/2009 16:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO - PARA GAB. DESEM. FED. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA - COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E PARECER.
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09/12/2009 17:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2323393 RESPOSTA (AO AGRAVO)
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04/12/2009 18:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2329725 PETIÇÃO
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02/12/2009 11:31
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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23/11/2009 08:16
PROCESSO RETIRADO PELA AGU - PARA AGU
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17/11/2009 13:25
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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17/11/2009 13:02
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - LUCAS LEITE MARQUES - CÓPIA
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10/11/2009 13:30
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 200905397 para DR. LUCAS LEITE MARQUES
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10/11/2009 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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05/11/2009 14:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
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03/11/2009 15:00
FAX EXPEDIDO - AO JUIZO DE ORIGEM
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27/10/2009 14:00
PROCESSO RECEBIDO - C/ DESP. INDEFERINDO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO.
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26/10/2009 14:05
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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21/10/2009 10:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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21/10/2009 10:58
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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20/10/2009 17:36
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2009
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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