TRF1 - 0007360-89.2018.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 09:29
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 18:49
Juntada de manifestação
-
21/09/2021 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 02:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:01
Decorrido prazo de JOAO INACIO DA SILVA NEIVA em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 09:09
Juntada de parecer
-
28/07/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 16:19
Juntada de embargos de declaração
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14/07/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2021 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2021 01:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/04/2021 23:59.
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26/04/2021 17:19
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 15:32
Juntada de parecer
-
08/04/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2021 15:55
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 18:12
Juntada de alegações/razões finais
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02/02/2021 12:53
Decorrido prazo de JOVACIR DE PAULA FERREIRA em 26/01/2021 23:59.
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02/02/2021 03:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
02/02/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
06/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 0007360-89.2018.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: JOVACIR DE PAULA FERREIRA Advogado do(a) RÉU: JOAO INACIO DA SILVA NEIVA - TO854 DECISÃO I.
RESUMO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação penal pública incondicionada em desfavor de ALEXANDRE CARNEIRO DE OLIVEIRA, ERIVAN BORGES NUNES, GILMAR DE OLIVEIRA REZENDE, JACILEIDE DIAS PEREIRA, JOVACIR DE PAULA FERREIRA, LUIZ CARLOS DE PAULA FERREIRA, MARIA DIVINA COUTINHO SILVA e SAVILDA MARIA CARNEIRO OLIVEIRA, todos devidamente qualificados, imputando-lhes a prática das infrações penais tipificadas nos artigos 312 do Código Penal e 19, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86, na forma do artigo 69, CP.
A denúncia foi distribuída e autuada sob o n. 9462-26.2014.4.01.4300.
A denúncia foi recebida pelo Juízo em 23.08.2014 (fls. 468/471).
Sem sucesso, foi tentada a citação pessoal do acusado JOVACIR DE PAULA FERREIRA, razão pela qual foi determinado o desmembramento dos autos em relação a ele (artigo 80, CPP), formando-se os presentes autos.
Publicado Edital de intimação (fls. 702/703), o réu compareceu aos autos na companhia de advogado constituído (fls. 707/708).
Em seguida, apresentou resposta à acusação, oportunidade em que requereu expedição de ofício ao Banco do Brasil – BB para requisição judicial de documentos relacionados a sua movimentação bancária (fls. 710/713).
O pedido de requisição judicial de prova documental foi indeferido sob a convicção de que tal diligência poderia ser realizada pela defesa, sendo dispensável a intervenção judicial (fls. 731/733).
Durante audiência de instrução, a defesa requereu prazo de 5 (cinco) dias para juntada de prova documental, o que foi deferido (termo em fls. 753).
Transcorrido o prazo in albis, a defesa técnica requereu novamente às fls. 756, a expedição de ofício ao BB, alegando recusa da instituição financeira.
Os autos vieram conclusos. É o relato do essencial.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, observo que o presente feito, oriundo de desmembramento, não foi integralmente reproduzido por ocasião de sua distribuição.
Nos autos n. 0009462-26.2014.4.01.4300, bem como nas demais 16 ações penais oferecidas pelo MPF, consta cópia digitalizada do processo administrativo disciplinar n.
PT 4825, instaurado pelo Banco do Brasil – BB, gravado em suporte digital (CD-ROM) de fl. 456.
O citado processo administrativo reúne importantes elementos informativos e foi essencial para formação da opinio delicti ministerial e formação da convicção judicial pelo recebimento da denúncia.
Sua ausência nos presentes autos representa prejuízo ao exercício do contraditório e ampla, assegurados como direito fundamental do réu pela CF88.
Portanto, devem ser juntados imediatamente aos autos de modo a oportunizar seu acesso pela defesa técnica durante suas alegações finais.
Atendendo a requerimento da defesa, este Juízo autorizou a juntada aos autos de provas documentais consideradas importantes ao interesse do acusado.
A defesa técnica saiu da audiência de instrução intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a providência requerida.
A citada audiência de instrução ocorreu em 20.02.2020.
O prazo concedido pelo Juízo transcorreu in albis em 26.02.2020.
Apenas em 04 de março a defesa protocolizou requerimento de ordem judicial para que a instituição financeira apresentasse os documentos supostamente indispensáveis para o deslinde da controvérsia.
Sustentou que mediante informação prestada verbalmente, o Banco do Brasil somente apresentaria a documentação mediante requisição judicial.
A intempestividade do requerimento é causa suficiente para o indeferimento do pedido.
No entanto, oportuno esclarecer que os documentos pretendidos pela defesa também são irrelevantes para o resultado do processo.
A denúncia descreve, com base em elementos informativos reunidos pela autoridade policial, que o réu JOVACIR DE PAULA FERREIRA, supostamente, contribuiu com a aprovação fraudulenta das operações financeiras n. 4002181 e 4002182, mediante indicação de seu imóvel rural em contrato de arrendamento simulado, para que ocorresse a viabilização fraudulenta do contrato de financiamento pelo PRONAF, em empreendimento rural fictício.
Por sua vez, segundo também consta da inicial acusatória, os recursos obtidos foram depositados na conta bancária do filho do denunciado, o corréu LUIZ CARLOS DE PAULA FERREIRA.
Desse modo, informações sobre a movimentação bancária contemporâneas aos fatos e relacionadas ao acusado JOVACIR DE PAULA FERREIRA são irrelevantes para análise dos fatos que lhe foram imputados, uma vez que, no feito em comento, jamais foi alegado pela acusação que o réu recebera tais valores em sua conta bancária.
A alegação do réu em sua resposta à acusação, quanto a sua não participação na elaboração dos contratos de arrendamento simulados, que inclusive não constam seu nome como entre as partes contratantes, será devidamente apreciada pelo Juízo quando da prolação de sentença.
III.
CONCLUSÃO Em face do exposto, DECIDO: a) INDEFERIR o requerimento de fls. 756, com fundamento no art. 400, §1º, CPP, sob a convicção de que os documentos pretendidos pela defesa são irrelevantes para o julgamento da ação penal; b) DETERMINAR, ex officio, a imediata juntada integral do documento PT n. 4825-BB, que consta dos autos nº. 0009462-26.2014.4.01.4300, dos quais este processo criminal é proveniente por desmembramento (art. 80, CPP); c) DETERMINAR que, após cumprida a providência determinada no item ‘b’, as partes sejam intimadas para apresentarem suas alegações finais, a começar pelo MPF.
Palmas/TO, data atribuída no sistema.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
05/01/2021 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/01/2021 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2020 11:25
Juntada de alegações/razões finais
-
03/12/2020 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 19:19
Decorrido prazo de JOVACIR DE PAULA FERREIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:01
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
15/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 15:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/10/2020 15:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/08/2020 12:33
Juntada de Alegações/Razões Finais
-
06/08/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
15/04/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 10:20
Restituídos os autos à Secretaria
-
15/04/2020 10:20
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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16/03/2020 15:16
Juntada de Petição intercorrente
-
11/03/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:42
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/03/2020 17:44
Juntada de capa
-
10/03/2020 17:27
Juntada de capa
-
10/03/2020 16:33
Juntada de capa
-
10/03/2020 15:54
Juntada de capa
-
10/03/2020 14:40
Juntada de capa
-
10/03/2020 12:54
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
10/03/2020 12:53
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
10/03/2020 12:53
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
10/03/2020 12:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/03/2020 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA DEFESA
-
20/02/2020 17:31
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - REALIZADA EM 20/02/2020
-
17/02/2020 15:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 954
-
14/02/2020 15:37
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/02/2020 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/02/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/02/2020 15:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 954/19
-
07/02/2020 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 26764, MPF - F. 745
-
16/12/2019 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 04 VOL
-
13/12/2019 10:50
CARGA: RETIRADOS MPF - 4 VOL.
-
06/12/2019 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF
-
06/12/2019 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO XI / N. 225 DISPONIBILIZAÇÃO: 03/12/2019
-
05/12/2019 12:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP 955/2019
-
05/12/2019 12:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 954/2019
-
03/12/2019 14:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
03/12/2019 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/11/2019 12:33
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
25/11/2019 12:32
DILIGENCIA CUMPRIDA - FF. 734/735
-
22/11/2019 16:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/09/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 20381, F. 729
-
29/08/2019 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO XI / N. 162 DISPONIBILIZAÇÃO: 29/08/2019
-
28/08/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE 28/08/2019
-
12/08/2019 15:42
Conclusos para decisão
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12/08/2019 15:32
PARECER MPF: APRESENTADO - PT. 16523, MPF - FF. 726
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23/07/2019 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 04 VOL
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19/07/2019 10:15
CARGA: RETIRADOS MPF - 4 VOL.
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17/07/2019 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF
-
12/07/2019 12:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/07/2019 15:08
Conclusos para decisão
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02/07/2019 15:04
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PT. 14137, FF. 710/718
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25/06/2019 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOL
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18/06/2019 17:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 03 VOL
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18/06/2019 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTA PROCURAÇÃO
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11/01/2019 18:10
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO DE FLS. 700/700-V
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11/01/2019 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOL
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07/01/2019 13:40
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOL
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19/12/2018 17:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF
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19/12/2018 17:05
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO FL. 700
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19/12/2018 16:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO PRAZO DE CITAÇÃO
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14/11/2018 17:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - E-DJF1 ANO X / N. 212 DISPONIBILIZAÇÃO: 14/11/2018
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13/11/2018 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL - EXPEDIENTE 13/11/2018
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12/11/2018 16:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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25/10/2018 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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16/10/2018 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOL.
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16/10/2018 15:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/10/2018 15:15
INICIAL AUTUADA
-
16/10/2018 13:33
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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