TRF1 - 0000313-69.2018.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 01:38
Decorrido prazo de ELIDO QUAGLIATO em 23/02/2021 23:59.
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20/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ELIDO QUAGLIATO em 19/02/2021 23:59.
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09/02/2021 13:12
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2021 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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08/02/2021 19:10
Juntada de Certidão
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08/02/2021 19:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:39
Conclusos para despacho
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05/02/2021 12:38
Decorrido prazo de ELIDO QUAGLIATO em 03/07/2020 23:59.
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05/02/2021 12:16
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000313-69.2018.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELIDO QUAGLIATO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO ARAUJO - SP318100, LEANDRO ROGERIO SCUZIATTO - SP164211, BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI - SP336714, ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO - SP170281, MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO - SP270955, RODRIGO MUNARO BELTRAME - SP424699, ELIANE DOMINGUES PEREIRA - SP297158 e DANILLO DE PAULA CARNEIRO - SP326167 DECISÃO O artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, reza que para a homologação do Acordo de Não Persecução Penal será realizada audiência, na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade por meio da oitiva do investigado, na presença de seu defensor, e sua legalidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Por outro lado, tendo em vista a pandemia de COVID-19 e a necessidade de redução dos riscos epidemiológicos e da disseminação do vírus, deixo de realizar, em caráter excepcional e exclusivamente durante este período de restrição sanitária, a audiência de homologação do ANPP, tendo em vista a probabilidade de disseminação do novo corona vírus durante a audiência.
Assim, sem mais delongas, observo que as partes estão em plena capacidade de entendimento da situação de fato, o acusado está, inclusive, devidamente assistido por sua defesa (ID 282587352), de modo que não se verifica qualquer vício de consentimento ou ausência de voluntariedade.
Portanto, homologo o acordo.
Devolvo os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para as providências do Art. 28-A, §6º, do CPP, qual seja, iniciar a execução perante o juízo de execução penal via sistema SEEU.
Intime-se a defesa para que informe contato telefônico e endereço de e-mail para fins de intimação, conforme consta na cláusula quarta do acordo (ID 302331371).
Ciência à defesa e ao MPF.
OIAPOQUE, data da assinatura eletrônica.
JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal - 4ª Vara/SJAP Respondendo pelo acervo criminal da SSJ de Oiapoque -
25/01/2021 12:15
Juntada de Certidão
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25/01/2021 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2021 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2021 12:15
Outras Decisões
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22/01/2021 11:50
Conclusos para decisão
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22/01/2021 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2020 14:17
Juntada de Petição (outras)
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29/07/2020 04:22
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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29/07/2020 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 17:15
Processo suspenso ou sobrestado
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27/07/2020 17:12
Juntada de Certidão
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27/07/2020 17:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/07/2020 17:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/07/2020 17:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/07/2020 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2020 23:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/07/2020 14:39
Conclusos para decisão
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20/07/2020 16:45
Juntada de manifestação
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08/07/2020 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 10:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/05/2020 08:59
Juntada de Petição intercorrente
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22/05/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 12:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/05/2020 12:52
Juntada de volume
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21/05/2020 18:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/05/2020 18:49
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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31/01/2019 17:37
Conclusos para decisão
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31/01/2019 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
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31/01/2019 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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31/01/2019 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2019 12:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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31/01/2019 12:04
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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09/01/2019 16:41
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA MPF - MANIFESTAÇÃO
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09/01/2019 16:20
REMESSA ORDENADA: MPF
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08/01/2019 18:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/01/2019 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ELIDO QUAGLIATO
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08/01/2019 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/10/2018 12:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 291
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04/09/2018 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/09/2018 11:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/09/2018 11:10
DENUNCIA RECEBIDA
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04/09/2018 11:10
DENUNCIA AUTUADA
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04/09/2018 11:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PIC 112000001238201732 BAIXADO SOB O Nº 772020184013102
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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