TRF1 - 0000811-47.2014.4.01.3704
1ª instância - 4ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
18/04/2022 12:01
Juntada de Informação
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14/03/2022 08:50
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 01:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/01/2022 23:59.
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13/12/2021 12:03
Juntada de contrarrazões
-
29/11/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 07:48
Juntada de manifestação
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22/11/2021 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2021 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/10/2021 23:59.
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24/08/2021 09:46
Juntada de manifestação
-
24/08/2021 09:43
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:59
Juntada de apelação
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16/08/2021 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2021.
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14/08/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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13/08/2021 23:10
Juntada de Certidão
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13/08/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/08/2021 09:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/08/2021 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
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12/08/2021 09:43
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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14/07/2021 09:12
BAIXA ARQUIVADOS
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14/07/2021 09:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/06/2021 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DATA DA PUBLICAÇÃO - 10/06/2021
-
11/06/2021 00:00
Citação
A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Por esses fundamentos, pronuncio a prescrição da pretensão executória da parte exequente para cobrar os créditos informados na inicial e declaro extinta a execução aforada, na forma do § 4º do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980 c/c inciso II do artigo 487, do CPC.
Sem custas, dada a isenção da União.
Cumpre mencionar que a União não se insurgiu especificamente contra a extinção do presente feito, pelo que fica afastada a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme disposto no artigo 19, § 1º, da Lei 10.522/2002.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Opere-se eventual desbloqueio de bens da parte executada, expedindo-se o necessário.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Balsas, data da assinatura. -
10/05/2021 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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27/04/2021 11:03
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO
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18/03/2021 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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11/02/2021 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/02/2021 11:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2021 09:43
Conclusos para despacho
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28/04/2016 15:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/03/2016 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2016 10:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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05/12/2014 00:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSOS SUSPENSOS ART. 40
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04/12/2014 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2014 10:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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