TRF1 - 1071689-09.2020.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 15:47
Juntada de manifestação
-
24/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:37
Juntada de Certidão de redistribuição
-
23/09/2022 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/09/2022 18:03
Juntada de Informação
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04/08/2022 15:36
Juntada de contrarrazões
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14/07/2022 11:19
Juntada de manifestação
-
04/07/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:25
Juntada de apelação
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14/06/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2022 11:29
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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05/10/2021 16:12
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 18:26
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 02:33
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 2ª TURMA DA CAMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 02:32
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS em 07/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 16:55
Mandado devolvido cumprido
-
24/05/2021 16:55
Juntada de diligência
-
24/05/2021 16:53
Mandado devolvido cumprido
-
24/05/2021 16:53
Juntada de diligência
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21/05/2021 14:35
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 11:54
Juntada de Certidão
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19/05/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 11:47
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 01:39
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS em 23/03/2021 23:59.
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24/03/2021 01:38
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 2ª TURMA DA CAMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS em 23/03/2021 23:59.
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09/03/2021 19:06
Mandado devolvido cumprido
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09/03/2021 19:06
Juntada de diligência
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09/03/2021 19:04
Mandado devolvido cumprido
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09/03/2021 19:04
Juntada de diligência
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09/03/2021 18:49
Juntada de Informações prestadas
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02/03/2021 11:01
Decorrido prazo de LPS BRASILIA- CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 26/02/2021 23:59.
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02/03/2021 11:01
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/02/2021 23:59.
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02/03/2021 03:59
Publicado Decisão em 02/02/2021.
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02/03/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 02:33
Decorrido prazo de LPS BRASILIA- CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 24/02/2021 23:59.
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25/02/2021 02:01
Decorrido prazo de LPS BRASILIA- CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 24/02/2021 23:59.
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24/02/2021 01:31
Decorrido prazo de LPS BRASILIA- CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 23/02/2021 23:59.
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17/02/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2021 13:11
Juntada de manifestação
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1071689-09.2020.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LPS BRASILIA- CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA CARNEIRO PONTELLI - SP300803, MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA - SP309079 e ROBERTA DE LIMA ROMANO - SP235459 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA 2ª TURMA DA CAMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS e outros DECISÃO A impetrante opôs os presentes embargos de declaração alegando vício na decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. É o breve relatório.
Decido.
A despeito das alegações da embargante, não verifico vício.
A decisão analisou o pedido considerando o número reduzido de servidores na situação na qual o país ainda se encontra em decorrência da pandemia do Covid-19.
Ademais, conforme consta dos Acompanhamentos Processuais, os processos administrativos foram retirados de Pauta por determinação do Presidente, e não por pedido de vista das partes.
Logo, não se enquadram na hipótese do §2º do art. 12 da Portaria CARF nº 17.296/2020.
Ressalto que os Embargos Declaratórios destinam-se a aclarar eventual obscuridade, resolver contradição ou suprir eventual omissão do julgado, de modo que, inocorrente qualquer das hipóteses legais do cabimento deles, a inconformidade do embargante ressoa como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou na decisão prolatada por este juízo, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita, pois os embargos não têm por objetivo um novo julgamento.
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, não havendo vício na decisão, rejeito o referido recurso.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão. -
29/01/2021 11:56
Juntada de Certidão
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29/01/2021 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2021 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2021 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2021 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2021 15:41
Conclusos para decisão
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26/01/2021 12:33
Juntada de embargos de declaração
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24/01/2021 19:04
Juntada de manifestação
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18/01/2021 17:02
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 17:02
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2021 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2021 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2021 13:47
Conclusos para decisão
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07/01/2021 09:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/01/2021 09:42
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2020 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/12/2020 17:34
Outras Decisões
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18/12/2020 20:51
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2020 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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