TRF1 - 1002788-88.2021.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
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12/06/2021 01:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 01:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/06/2021 23:59.
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10/06/2021 13:22
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:29
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/06/2021 03:11
Decorrido prazo de PABLO FERNANDO CARLESSO em 07/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 14:26
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 06:26
Publicado Despacho em 01/06/2021.
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01/06/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 01:12
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1002788-88.2021.4.01.3000 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: JOSE CARLOS FERREIRA DESPACHO O substabelecimento de ID n. 554834381, apesar de devidamente assinado digitalmente pelo advogado Maicon Francisco Trida Galvão (OAB/PR n. 85.263), não tem validade jurídica, porquanto não permite testar a conformidade da assinatura digital existente no referido documento em relação à regulamentação da ICP-Brasil e com as definições contidas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a ICP-Brasil.
Não há, sequer, como acessar o Painel de Assinaturas no qual consta qual é a Autoridade Certificadora responsável por emitir o certificado digital do supramencionado advogado.
Assim sendo, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para que o requerente PABLO FERNANDO CARLESSO regularize o documento em questão, sob pena de o caminhão só ser restituído ao próprio requerente ou aos advogados que consta na procuração de ID n. 554834375.
Intime-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal em auxílio à 1ª Vara /AC -
29/05/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2021 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:53
Conclusos para despacho
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25/05/2021 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 15:09
Juntada de substabelecimento
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25/05/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 02:17
Decorrido prazo de PABLO FERNANDO CARLESSO em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:13
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/05/2021 23:59.
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24/05/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 16:02
Outras Decisões
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21/05/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 17:30
Juntada de parecer
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18/05/2021 02:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 17/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:50
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/05/2021 23:59.
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10/05/2021 17:57
Juntada de manifestação
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07/05/2021 12:55
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2021 12:55
Juntada de Certidão
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07/05/2021 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 11:33
Conclusos para despacho
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06/05/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 19:14
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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06/05/2021 14:13
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 15:19
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2021 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2021 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2021 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2021 11:20
Outras Decisões
-
02/05/2021 09:31
Processo Encaminhado a #Não preenchido#
-
02/05/2021 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
03/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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