TRF1 - 0004338-57.2016.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 0004338-57.2016.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ACADEMIA DE GINASTICA MOVIMENTO PERFEITO LTDA - ME, CASSIO CHRISTIAN SANTOS, LUIZ GUSTAVO MENDONCA DECISÃO O executado Luiz Gustavo Mendonça requer o desbloqueio das contas bancárias e a baixa das restrições judiciais sob alegação de satisfação do débito.
Pendente o prazo para a exequente se manifestar sobre o pedido.
Decido No caso em apreço, a documentação anexada comprova o depósito no valor de R$ 6.848,13.
Analisando a ordem de bloqueio efetuada no id. 2160736421, verifica-se que foram penhorados R$ 1.825,08 do executado CASSIO CHRISTIAN SANTOS e R$ 426,85 do requerente.
Alega o peticionante a dívida está garantida, pois o valor depositado somado aos valores bloqueados integra os R$ 9.100,06 do débito, atualizado até 5/5/2024 (id. 2126373140).
Embora os bloqueios realizados estejam sendo utilizados para garantir a integralidade do débito, o depósito judicial efetuado garante o pagamento da maior parte da dívida.
Assim, tendo em vista a situação excepcional evidenciada nos autos, configurada pela necessidade de acesso aos valores, a proximidade do recesso forense e considerando o pagamento substancial da dívida, entendo desarrazoada a manutenção do bloqueio, sob pena de acarretar prejuízo desproporcional ao executado.
Todavia, o valor já penhorado deve ser transferido, a fim de evitar a perda da garantia de quitação integral da dívida.
Diante do exposto: 1.
Proceda-se à transferência dos valores penhorados para conta judicial e ao desbloqueio das contas dos executados (id. 2160736421). 2.
Intime-se a CEF para apropriação administrativa do depósito judicial id. 2161475382. 3.
Após, a exequente deverá atualizar o débito com abatimento dos valores e manifestar-se sobre o pedido de extinção da execução.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 0004338-57.2016.4.01.3600 E1 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ACADEMIA DE GINASTICA MOVIMENTO PERFEITO LTDA - ME, CASSIO CHRISTIAN SANTOS, LUIZ GUSTAVO MENDONCA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face ACADEMIA DE GINASTICA MOVIMENTO PERFEITO LTDA - ME e outros, objetivando o recebimento de seu crédito, proveniente dos contratos de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica (Operações nº 10.1569.734.0000539-90 e nº 10.1569.197.0000196-50).
Citação e intimação feita pessoalmente (id. 410559881), apresentada a contestação foi verificada a irregularidade na representação dos réus.
Intimados a sanar a irregularidade processual as partes restaram inertes, diante disso, foram declarados revéis.
Sentença proferida nos seguintes termos: " (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento da dívida contraída com a autora no valor de R$ 44.731,90 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e noventa centavos), decorrente do Contrato de Relacionamento – Contratação de produtos e serviços - Pessoa Jurídica (operações nº 10.1569.734.0000539-90 e nº 10.1569.197.0000196-50), que deverão ser atualizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC." A sentença transitou em julgado em id. 766398966.
Em id. 811775581, a exequente requereu o prosseguimento do feito.
Devidamente intimada, os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de excesso de execução (id. 1013320267).
Em resposta, a CEF pediu pela improcedência do pedido por alegação genérica (id. 1240578760).
No entanto, a impugnação não foi apreciada por ausência de pagamento das custas finais, dando continuidade ao cumprimento (id. 1508308357).
A CEF, em id. 2020156148, informou nos autos a liquidação do contrato nº 10.1569.734.0000539-90.
Dessa forma, requereu pela extinção do feito referente ao contrato quitado e o prosseguimento do feito quanto ao contrato nº 10.1569.197.0000196-50, já apresentando a planilha de cálculos atualizada (id. 2020156151).
Em id. 2080983166, o executado Luiz Gustavo Mendonça requereu o chamamento do feito a ordem, sob a alegação de ausência da intimação pessoal da sentença, solicitando a nulidade dos atos.
A empresa executada se manifestou (id. 2081712693), quando aos cálculos apresentados pela CEF, referente ao contrato nº 10.1569.197.0000196-50, pois se refere a um débito relativo a cartão de crédito e a planilha apresentada refere a um contrato de cheque especial.
A executada requer a declaração do excesso de execução, assim como, requer o envio dos autos a contadoria.
Em id. 2126373140, a exequente manifestou-se quanto a impugnação apresentando a planilha de débitos corrigida.
Passo a decidir.
Julgo extinta a execução do contrato nº 10.1569.734.0000539-90, com resolução do mérito, em face do pagamento do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
No que importa a alegação do executado, indefiro o pedido de nulidade da citação, pois se verifica, em id. 1604526885, o envio da carta de intimação que retornou positiva, lavrada com a assinatura do sr.
Luiz Gustavo Mendonça (id. 1641813407).
Quanto à alegação de excesso de execução, rejeito liminarmente, considerando que a impugnação trouxe apenas o fundamento de excesso de execução, sem se atentar aos requisitos imposto pela lei para sua válida análise pelo Poder Judiciário, isto é, fundamentação genérica sem se fazer constar uma planilha ou demonstrativo atualizado do cálculo que valide os fundamentos esposados, tem o condão de trazer a força do artigo 525, parágrafo quinto, do CPC, com a rejeição liminar da referida impugnação.
No entanto, ficou comprovado o equívoco da exequente quanto à apresentação de planilha de débito de contrato alheio ao discutido em fase de conhecimento (id. 2020156151), não podendo ser objeto de cobrança nesses autos.
Entretanto, ressalta-se que a CEF, em resposta retificou os cálculos apresentados, anexando em id. 2126373140 os valores atualizados do débito relativo ao contrato n° 10.1569.197.0000196-50.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, para requerer o que entender de direito.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
22/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 0004338-57.2016.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ACADEMIA DE GINASTICA MOVIMENTO PERFEITO LTDA - ME, LUIZ GUSTAVO MENDONCA, CASSIO CHRISTIAN SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER - TRF1 nº 38, de 12 de junho de 2010; a Portaria nº 01/2013 do MM.
Juiz Federal desta Vara, ou ainda, baseado no Inciso VI do artigo 152 do Código de Processo Civil Vista aos executados da petição da exequente de id 2020156148.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) MARIANA GODOI DA SILVA Diretora de Secretaria -
29/07/2022 10:06
Conclusos para decisão
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29/07/2022 08:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 12:33
Juntada de resposta
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27/06/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:23
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 18:16
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2022 19:56
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2022 20:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 20:39
Proferida decisão interlocutória
-
17/11/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 11:36
Juntada de manifestação
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09/11/2021 11:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2021 23:59.
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07/10/2021 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 18:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/09/2021 00:28
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MENDONCA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ACADEMIA DE GINASTICA MOVIMENTO PERFEITO LTDA - ME em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2021 23:59.
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20/08/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 12:16
Julgado procedente o pedido
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16/08/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 00:36
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MENDONCA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:27
Decorrido prazo de ACADEMIA DE GINASTICA MOVIMENTO PERFEITO LTDA - ME em 04/08/2021 23:59.
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21/07/2021 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 08:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2021 08:20
Proferida decisão interlocutória
-
05/07/2021 16:05
Juntada de manifestação
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05/07/2021 09:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ACADEMIA DE GINASTICA MOVIMENTO PERFEITO LTDA - ME em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:08
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MENDONCA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2021 23:59.
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15/06/2021 22:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 22:28
Juntada de Certidão
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24/05/2021 08:38
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 08:38
Proferida decisão interlocutória
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12/03/2021 18:46
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 02:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MENDONCA em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 02:10
Decorrido prazo de ACADEMIA DE GINASTICA MOVIMENTO PERFEITO LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:16
Decorrido prazo de CASSIO CHRISTIAN SANTOS em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 12:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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10/01/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 0004338-57.2016.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: ACADEMIA DE GINASTICA MOVIMENTO PERFEITO LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CASSIO CHRISTIAN SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CUIABÁ, 7 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
07/01/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 01:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/01/2021 01:02
Juntada de volume
-
02/12/2020 13:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/10/2020 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2020 15:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/03/2020 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/03/2020 10:07
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
17/02/2020 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
17/02/2020 17:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
29/01/2020 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2019 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/12/2019 11:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
16/12/2019 12:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/10/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2019 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/09/2019 09:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/08/2019 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2019 15:23
CARGA: RETIRADOS CEF
-
29/07/2019 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/07/2019 07:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/07/2019 07:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2019 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2019 14:38
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
04/07/2019 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
17/06/2019 10:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORRIDO IN ALBIS PRAZO PARA A PERTE RÉ INDICAR ASSISTENTE TECNICO
-
30/04/2019 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/04/2019 17:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/03/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/02/2019 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2019 19:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 15:26
PROVA ESPECIFICADA
-
11/12/2018 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2018 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
30/10/2018 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/09/2018 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/06/2018 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
15/05/2018 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/05/2018 18:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/05/2018 20:29
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
10/05/2018 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
26/02/2018 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
16/02/2018 17:46
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
31/01/2018 18:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
15/11/2017 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
25/10/2017 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/10/2017 16:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2017 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2017 15:21
CARGA: RETIRADOS CEF
-
25/08/2017 17:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
14/08/2017 17:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/06/2017 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/06/2017 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/05/2017 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/04/2017 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/03/2017 15:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2017 15:44
REPLICA APRESENTADA
-
21/02/2017 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2017 15:50
CARGA: RETIRADOS CEF
-
09/02/2017 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
11/01/2017 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/01/2017 13:59
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
-
11/01/2017 13:59
REPLICA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
-
11/01/2017 13:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/01/2017 13:59
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
26/10/2016 15:14
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª)
-
26/10/2016 15:13
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
05/10/2016 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/10/2016 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2016 08:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2016 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2016 15:25
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
09/09/2016 15:22
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
09/09/2016 15:12
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
09/09/2016 15:01
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
01/09/2016 14:59
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
09/08/2016 16:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 491 E 496/2016
-
09/08/2016 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2016 14:34
CARGA: RETIRADOS CEF
-
20/07/2016 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/07/2016 19:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/07/2016 15:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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15/07/2016 19:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/07/2016 19:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/07/2016 19:04
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA CONCILIACAO
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08/07/2016 19:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/06/2016 18:07
Conclusos para despacho
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19/05/2016 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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19/05/2016 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/05/2016 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/05/2016 11:23
CARGA: RETIRADOS CEF
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11/05/2016 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/04/2016 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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27/04/2016 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/04/2016 15:50
Conclusos para despacho
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01/04/2016 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2016 17:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/04/2016 17:04
INICIAL AUTUADA
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29/03/2016 17:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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