TRF1 - 0000417-70.2019.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 12:00
Juntada de Certidão
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19/06/2021 01:33
Decorrido prazo de CARLYLE MAZOLA ALVES DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59.
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17/06/2021 11:00
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPETUA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000417-70.2019.4.01.3314 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: CARLYLE MAZOLA ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLYLE MAZOLA ALVES DE OLIVEIRA - BA8008 REQUERIDO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Decido.
Não argumenta com vantagem o requerente, vez que a superveniência da sentença condenatória nos autos do processo n 256-60.2019.4.01.3314 em nada altera a situação acerca do interesse na manutenção da apreensão dos bens, tendo em conta que sequer figurou como réu na Ação Penal acima referida.
Ademais, diante da existência de outros apuratórios em curso, para os quais os bens ainda se mostram relevantes, conforme noticiado pela autoridade policial (ID 335510860 - fls. 10/11), não há razões para a restituição ser promovida por parte deste Juízo.
Cabe à parte autora, caso permaneça o interesse em reaver seus bens, pleitear sua devolução perante o(s) Juízo(s) no(s) existe(m) investigação(ções) contra si.
Por todo exposto, mantenho, em sua integralidade a decisão de ID 335510860 - fls. 13/14, que indeferiu a devolução dos bens apreendidos do autor.
Intimem-se.
Sem requerimentos, arquive-se. -
09/06/2021 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2021 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 16:31
Proferida decisão interlocutória
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06/04/2021 11:31
Conclusos para decisão
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31/10/2020 08:01
Decorrido prazo de CARLYLE MAZOLA ALVES DE OLIVEIRA em 23/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 23:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/09/2020.
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30/10/2020 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 18:16
Juntada de Parecer
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21/09/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 15:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/09/2020 15:40
Juntada de volume
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17/09/2020 17:29
Juntada de volume
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17/09/2020 13:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/08/2020 16:03
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA DIGITALIZAÇÃO
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07/08/2020 16:02
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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19/12/2019 16:19
BAIXA ARQUIVADOS
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19/12/2019 16:11
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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16/09/2019 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/09/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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13/09/2019 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2019 16:02
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/09/2019 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/07/2019 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/07/2019 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/07/2019 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - VIVIAN
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04/07/2019 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/07/2019 13:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/06/2019 16:55
Conclusos para decisão
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26/06/2019 16:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/06/2019 16:50
INICIAL AUTUADA
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26/06/2019 15:54
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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