TRF1 - 1001661-47.2020.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2021 19:34
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2021 19:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/07/2021 17:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:48
Decorrido prazo de JANAINA LIMA BASTOS em 16/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 04:25
Decorrido prazo de Chefe da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - Sr. ERNO HARZHEIM em 06/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2021 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 03:57
Publicado Sentença Tipo A em 14/06/2021.
-
15/06/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001661-47.2020.4.01.4101 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JANAINA LIMA BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADILSON PRUDENTE DE OLIVEIRA - RO5314 POLO PASSIVO:Chefe da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - Sr.
ERNO HARZHEIM e outros SENTENÇA (Embargos de Declaração) 1.
RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por JANAINA LIMA BASTOS em face da sentença proferida nestes autos (id 384728894).
A parte autora embargante, em síntese, alega que houve omissão em relação ao seu pedido de gratuidade de Justiça, com a condenação em custas. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A irresignação é tempestiva, estando presentes os pressupostos exigidos ao manejo deste tipo de recurso.
Os embargos de declaração servem para corrigir vícios na sentença ou acórdão, com a finalidade de esclarecer, complementar e aperfeiçoar o provimento jurisdicional.
As hipóteses de cabimento estão previstas no art. 1022, inciso I, II e III Novo Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
A impetrante questiona omissão quanto ao seu pedido de gratuidade.
Com razão a embargante.
Devem os embargos serem acolhidos para retificar o erro apontado.
III - DISPOSITIVO Portanto, CONHEÇO e dou provimento aos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para fazer retificar o dispositivo sentença exarada nestes autos (id 243576380): “[...] 3.
Dispositivo Ante o exposto, DENEGO a segurança vindicada, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
REVOGO a decisão liminar.
SEM custas ou honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/09).
DEFIRO a gratuidade da Justiça.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. [...] Permanece a sentença inalterada naquilo que não foi objeto dos presentes embargos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO.
Data da assinatura eletrônica. -
10/06/2021 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2021 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2020 19:15
Conclusos para julgamento
-
24/11/2020 10:38
Juntada de embargos de declaração
-
11/11/2020 19:32
Revogada a Medida Liminar
-
11/11/2020 19:32
Denegada a Segurança
-
01/09/2020 19:12
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
06/07/2020 10:16
Juntada de manifestação
-
02/06/2020 16:00
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2020 21:28
Juntada de manifestação
-
26/05/2020 21:00
Conclusos para julgamento
-
21/05/2020 12:43
Juntada de Petição intercorrente
-
20/05/2020 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2020 03:16
Decorrido prazo de Chefe da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - Sr. ERNO HARZHEIM em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 16:41
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2020 19:12
Juntada de Petição intercorrente
-
24/04/2020 11:05
Mandado devolvido cumprido
-
24/04/2020 11:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/04/2020 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/04/2020 11:38
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2020 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 09:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
08/04/2020 09:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/04/2020 19:12
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2020 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032944-14.2015.4.01.3800
Mediphacos Industrias Medicas S/A
Uniao Federal
Advogado: Elcio Fonseca Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2015 10:27
Processo nº 0058374-43.2011.4.01.3400
Lucia Maria de Souza
Uniao Federal
Advogado: Paulo Roberto de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2011 14:03
Processo nº 0005389-08.2017.4.01.3200
Clarisse Oliveira dos Reis
Justica Publica
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2019 14:32
Processo nº 0005389-08.2017.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Clarisse Oliveira dos Reis
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2017 16:32
Processo nº 1002145-96.2019.4.01.4101
Castilho Mineracao LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Eduardo Souza Navarro Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2019 15:12