TRF1 - 0011791-10.2005.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 01:19
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:19
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 22/11/2021 23:59.
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23/09/2021 10:10
Juntada de manifestação
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22/09/2021 11:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/09/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/09/2021 11:41
Juntada de volume
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22/09/2021 11:39
Juntada de volume
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22/09/2021 11:38
Juntada de volume
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03/09/2021 14:52
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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03/09/2021 14:48
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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03/09/2021 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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01/09/2021 14:33
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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01/09/2021 14:32
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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29/07/2021 13:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA- 19-I
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16/07/2021 14:00
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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16/07/2021 08:01
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO - / E/OU PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E/OU RESP/RE
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18/06/2021 08:00
Acórdão REPUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 18/06/2021 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 17/06/2021 ) CTUR8
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17/06/2021 00:00
Intimação
Numeração Única: 117911020054013400 APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº. 0011791-10.2005.4.01.3400/DF RELATOR : O EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES APTE. : BLOKOS ENGENHARIA LTDA.
ADV. : DF19789 Letícia Rangl Serrão APTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Rubens Quaresma Santos APDO. : OS MESMOS REMTE. : JUÍZA FEDERAL DA 3ª VARA - DF EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LEGITIMIDADE.
SALÁRIO MATERNIDADE.
NÃO INCIDÊNCIA.
JULGAMENTO DAS QUESTÕES PELA SUPREMA CORTE, EM ÂMBITO DE REPERCUSSÃO GERAL.
EFICÁCIA VINCULANTE.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.072.485/PR, sob a sistemática vinculante de repercussão geral, a Suprema Corte afirmou a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título do terço constitucional de férias gozadas.
Enunciou, como corolário, no Tema 985 a tese de que é "legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". 2.
O enunciado, todavia, se restringe às férias gozadas, sem alcançar as indenizadas, como deixa claro o voto condutor do acórdão, de pena ilustre do Ministro Marco Aurélio, chamando à luz a disposição inscrita na alínea "d" do parágrafo 8º do artigo 28 da Lei 8.212/91, segundo a qual não integram o salário de contribuição, para os fins do diploma legal em referência, "as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". 3.
Por outro lado, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 576.967PR, também sob o regime da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser "inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade" (Tema 72). 3.
O acórdão que julgou os recursos de apelação e a remessa oficial, ora submetido ao juízo de adequação, no particular, se encontra em descompasso com esses posicionamentos vinculantes, ao concluir pela ilegitimidade da exigência da exação sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas, e por sua legitimidade quanto aos pagos a título de salário maternidade. 4.
Recursos de apelação e remessa oficial parcialmente providos, o veiculado pela parte autora em maior extensão do que a anteriormente concedida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, dar parcial provimento às Apelações e à Remessa Oficial, o veiculado pela parte autora em maior extensão do que a anteriormente concedida, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região - 05/04/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
16/06/2021 19:00
AcórdãoREMETIDO PARA REPUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/06/2021. Nº de folhas do processo: 603. Destino: ARM.19 - I
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10/06/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 10/06/2021 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 09/06/2021 ) CTUR8
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09/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LEGITIMIDADE.
SALÁRIO MATERNIDADE.
NÃO INCIDÊNCIA.
JULGAMENTO DAS QUESTÕES PELA SUPREMA CORTE, EM ÂMBITO DE REPERCUSSÃO GERAL.
EFICÁCIA VINCULANTE.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.072.485/PR, sob a sistemática vinculante de repercussão geral, a Suprema Corte afirmou a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título do terço constitucional de férias gozadas.
Enunciou, como corolário, no Tema 985 a tese de que é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. 2.
O enunciado, todavia, se restringe às férias gozadas, sem alcançar as indenizadas, como deixa claro o voto condutor do acórdão, de pena ilustre do Ministro Marco Aurélio, chamando à luz a disposição inscrita na alínea d do parágrafo 8º do artigo 28 da Lei 8.212/91, segundo a qual não integram o salário de contribuição, para os fins do diploma legal em referência, as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT. 3.
Por outro lado, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 576.967PR, também sob o regime da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade (Tema 72). 3.
O acórdão que julgou os recursos de apelação e a remessa oficial, ora submetido ao juízo de adequação, no particular, se encontra em descompasso com esses posicionamentos vinculantes, ao concluir pela ilegitimidade da exigência da exação sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas, e por sua legitimidade quanto aos pagos a título de salário maternidade. 4.
Recursos de apelação e remessa oficial parcialmente providos, o veiculado pela parte autora em maior extensão do que a anteriormente concedida.
Decide a Turma, à unanimidade, dar parcial provimento às Apelações e à Remessa Oficial, o veiculado pela parte autora em maior extensão do que a anteriormente concedida, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região 05/04/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
08/06/2021 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/06/2021. Nº de folhas do processo: 602. Destino: ARM.19 - B
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14/04/2021 11:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA MESA DE ACÓRDÃO
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12/04/2021 10:23
PROCESSO REMETIDO
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05/04/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento às Apelações e a Remessa oficial, o veiculado pela parte autora em amior extensão do que a anteriormente concedida
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05/04/2021 13:59
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TEMA - 72 - STF (576967), 985 - STF (1072485)
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11/03/2021 15:03
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 05/04/2021 - DISPONIBILIZADA EM 10/03/2021 PAG 69.
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09/03/2021 12:09
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/04/2021
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11/12/2020 18:33
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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09/12/2020 16:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/12/2020 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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23/11/2020 15:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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13/11/2020 13:02
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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13/11/2020 10:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA MESA CENTRAL COM DECISÂO
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13/11/2020 10:13
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
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22/10/2020 15:56
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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22/10/2020 15:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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13/10/2020 11:36
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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14/01/2020 15:16
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 985 - STF (1072485), 72 - STF (576967)
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10/12/2019 17:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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29/11/2019 16:39
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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25/10/2019 15:25
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) DIFEP
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09/10/2019 07:27
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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30/08/2019 12:12
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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30/08/2019 11:58
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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30/08/2019 10:15
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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30/08/2019 10:07
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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17/07/2019 14:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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16/07/2019 10:04
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
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06/11/2018 14:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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31/10/2018 17:44
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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31/10/2018 17:43
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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31/10/2018 13:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4603752 CONTRA-RAZOES
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31/10/2018 13:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4603751 CONTRA-RAZOES
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30/10/2018 10:34
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA-8/C
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23/10/2018 13:05
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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17/10/2018 12:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4586215 RECURSO ESPECIAL (FAZENDA NACIONAL)
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17/10/2018 12:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4586214 RECURSO EXTRAORDINARIO (FAZENDA NACIONAL)
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17/10/2018 12:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4579331 RECURSO EXTRAORDINARIO
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17/10/2018 12:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4579330 RECURSO ESPECIAL
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16/10/2018 14:31
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM 8/E
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25/09/2018 13:42
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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25/09/2018 08:00
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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31/08/2018 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 31/08/2018 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 30/08/2018 ) CTUR8
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29/08/2018 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 31/08/2018. Nº de folhas do processo: 453. Destino: ARM 16/H
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15/08/2018 18:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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15/08/2018 08:41
PROCESSO REMETIDO
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17/07/2018 13:37
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 17/07/2018 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 09/07/2018 - DISPONIBILIZADA EM 16/07/2018 (PÁG 813/899)
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09/07/2018 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - aos Embargos de Declaração
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28/06/2018 17:56
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - RELATOR - SESSÃO ADIADA PARA O DIA 09/07/2018 ÀS 14 HORAS
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22/06/2018 18:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 22/06/2018 - DISPONIBILIZADO EM 21/05/2018 - PAGS. 1659-1725
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19/06/2018 14:36
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 02/07/2018
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15/05/2018 10:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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14/05/2018 15:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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11/05/2018 18:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4465666 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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17/04/2018 08:39
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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16/04/2018 17:44
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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13/04/2018 18:34
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - 23 O - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
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06/04/2018 18:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4440129 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FAZENDA NACIONAL)
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23/03/2018 15:01
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM 8/A
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16/03/2018 15:13
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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13/03/2018 16:39
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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13/03/2018 08:15
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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16/02/2018 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 16/02/2018 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 15/02/2018 )
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14/02/2018 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/02/2018. Nº de folhas do processo: 423. Destino: ARM 31-B
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14/02/2018 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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09/02/2018 15:46
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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19/12/2017 13:17
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 19/12/2017 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11/12/2017 - DISPONIBILIZADA EM 18/11/2017 (PÁG. 2635/2717)
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11/12/2017 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - das Autoras, negou provimento ao Agravo Retido das Autoras e negou provimento à Apelação da Fazenda Nacional e à Remessa Oficial
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30/11/2017 13:57
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 30/112017 - DISPONIBILIZADA EM 29/11/2017 (PÁG. 1403/1461)
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28/11/2017 15:37
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/12/2017
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08/07/2013 16:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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05/07/2013 13:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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04/07/2013 18:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3132147 PETIÇÃO
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27/06/2013 17:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-23/E
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27/06/2013 16:25
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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26/06/2013 11:51
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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16/01/2012 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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13/01/2012 16:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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12/01/2012 17:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2772580 RENUNCIA DE MANDATO
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11/01/2012 12:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 23/C
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11/01/2012 12:05
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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16/12/2011 18:49
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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13/10/2010 15:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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13/10/2010 12:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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11/10/2010 18:12
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2010
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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