TRF1 - 1005612-45.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2022 07:48
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2022 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2022 20:29
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 14:43
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
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29/09/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:58
Juntada de Documento Precatório
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19/09/2022 14:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2021 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 19:34
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/06/2021 19:34
Juntada de Certidão
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19/06/2021 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/06/2021 23:59.
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09/06/2021 15:04
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 15:38
Juntada de manifestação
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01/06/2021 06:47
Publicado Sentença Tipo B em 01/06/2021.
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01/06/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 16:27
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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31/05/2021 16:27
Expedição de Documento Precatório.
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31/05/2021 14:50
Juntada de manifestação
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31/05/2021 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1005612-45.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCIANE NASCIMENTO SOARES REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA OCIANE NASCIMENTO SOARES, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $62,700.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 528389872 e 528389878), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 168.100,84 (cento e sessenta e oito mil e cem reais e oitenta e quatro centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 526628401).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, com a incidência das devidas verbas.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 20%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 526628401. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
30/05/2021 23:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2021 23:14
Juntada de Certidão
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30/05/2021 23:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/05/2021 23:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2021 23:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2021 23:14
Homologada a Transação
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18/05/2021 18:11
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2021 15:42
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 15:22
Juntada de manifestação
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05/05/2021 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:57
Juntada de manifestação
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05/05/2021 10:50
Juntada de manifestação
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04/05/2021 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 11:19
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 11:06
Conclusos para despacho
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04/05/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 08:42
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2021 22:31
Juntada de Certidão
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11/04/2021 22:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 22:16
Conclusos para despacho
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31/03/2021 08:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 00:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 13:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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30/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
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30/01/2021 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/01/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:51
Conclusos para julgamento
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07/11/2020 02:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/11/2020 23:59:59.
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11/09/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 17:07
Conclusos para despacho
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18/08/2020 15:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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18/08/2020 15:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/08/2020 15:14
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2020 15:54
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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