TRF1 - 1005612-07.2018.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de CAROLINE DE SENA ROBERTO em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:57
Conclusos para decisão
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07/01/2023 20:19
Juntada de manifestação
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19/12/2022 12:55
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2022 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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29/09/2022 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 16:14
Conclusos para decisão
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05/07/2022 16:14
Processo Desarquivado
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08/06/2022 03:17
Juntada de cumprimento de sentença
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26/04/2021 20:51
Decorrido prazo de CAROLINE DE SENA ROBERTO em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de CAROLINE DE SENA ROBERTO em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 13:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 12:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 06:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 21:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 14:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/04/2021 23:59.
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10/03/2021 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 14:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/03/2021 11:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MEDEIROS ROBERTO em 01/03/2021 23:59.
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23/02/2021 02:32
Mandado devolvido sem cumprimento
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23/02/2021 02:32
Juntada de Certidão
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19/02/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005612-07.2018.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAROLINE DE SENA ROBERTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS RÉU: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS ROBERTO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) ACOLHO OS PEDIDOS da autora, para condenar o INSS na obrigação de restabelecer a pensão por morte de NB 1875675741, e no pagamento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontadas as parcelas recebidas por força da decisão que antecipou os efeitos da tutela.
RATIFICO A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA PROVISÓRIA.
CONDENO O INSS NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, fixados em 10% do valor da causa.
DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, haja vista inexistirem elementos que afastem os requisitos legais.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao 2º grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, intimem-se e arquivem-se os autos. -
01/02/2021 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2021 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2020 21:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 04:31
Decorrido prazo de CAROLINE DE SENA ROBERTO em 25/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 22:30
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 22:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2020 22:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 19:56
Julgado procedente o pedido
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13/04/2020 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2020 12:45
Conclusos para decisão
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29/01/2020 01:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MEDEIROS ROBERTO em 27/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/12/2019 16:46
Mandado devolvido cumprido
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09/12/2019 16:46
Juntada de diligência
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21/05/2019 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/05/2019 12:21
Expedição de Mandado.
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08/05/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 16:53
Conclusos para despacho
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08/03/2019 21:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2019 23:59:59.
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14/02/2019 06:30
Decorrido prazo de CAROLINE DE SENA ROBERTO em 11/02/2019 23:59:59.
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18/01/2019 16:11
Juntada de emenda à inicial
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10/01/2019 20:26
Juntada de Petição (outras)
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18/12/2018 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2018 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2018 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2018 19:47
Conclusos para decisão
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07/12/2018 18:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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07/12/2018 18:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/12/2018 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2018 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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