TRF1 - 0005284-15.2018.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1- Relator 3 - Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 02:10
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA MENDONCA DE MORAES em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2021 23:59.
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03/10/2021 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 10:04
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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03/10/2021 10:01
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/07/2021 01:50
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/07/2021 09:29
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/07/2021 09:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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30/06/2021 14:35
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO DJEN EM 10.06.2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
Recurso Inominado D E C I S Ã O Pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra acórdão proferido por esta Turma Recursal, alegando, em síntese, a discussão pela TNU, no tema 272, que traz como controvérsia: Saber se a circunstância de o laudo pericial judicial ter registrado a possibilidade de recuperação laborativa condicionada à realização de procedimento cirúrgico, ao qual o segurado não está obrigado a se submeter, autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez..
Com efeito, havendo ações de idêntica natureza e sobre a matéria aguardando análise do referido tema, forçoso reconhecer que a resolução do tema mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, sendo necessário suspender o processo para garantir a segurança jurídica das partes.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do processo até que ocorra o julgamento definitivo sobre a tema na TNU1 .
Intimem-se.
Publique-se.
Porto Velho RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO -
08/06/2021 14:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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02/06/2021 09:14
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/01/2021 09:21
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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17/12/2020 00:37
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/12/2020 16:26
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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25/11/2020 12:19
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE
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05/06/2020 17:43
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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05/06/2020 16:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARCELO STIVAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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