TRF1 - 1003104-06.2019.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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18/10/2021 11:49
Juntada de Informação
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14/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
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06/07/2021 06:35
Decorrido prazo de R DA SILVA MATOS - ME em 05/07/2021 23:59.
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05/07/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 09:21
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA Juiz Titular : CELIA REGINA ODY BERNARDES Juiz Substituto : FELIPO LIVIO LEMOS LUZ Dir.
Secret. : SILVIO DE MOURA RIBEIRO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003104-06.2019.4.01.3313 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE Advogados do(a) AUTOR: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982, VANESSA ALVES DE SOUZA - BA31382 REU: R DA SILVA MATOS - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Deixo de condenar no pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a parte ré não constituiu advogado.Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao e.
TRF da 1ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.Intimem-se. -
08/06/2021 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2021 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 08:04
Juntada de apelação
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02/02/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/10/2020 13:01
Conclusos para decisão
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22/06/2020 15:58
Juntada de manifestação
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01/06/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2020 16:12
Juntada de manifestação
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17/03/2020 14:07
Juntada de manifestação
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16/03/2020 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2020 05:58
Decorrido prazo de R DA SILVA MATOS - ME em 30/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 01:58
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 16/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 15:42
Mandado devolvido cumprido
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12/12/2019 15:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/12/2019 14:55
Juntada de Petição intercorrente
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26/11/2019 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/11/2019 13:15
Expedição de Mandado.
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19/11/2019 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2019 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2019 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2019 13:38
Conclusos para decisão
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08/11/2019 14:58
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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08/11/2019 14:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/11/2019 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
26/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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