TRF1 - 0000131-64.2019.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 21:21
Conclusos para despacho
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18/07/2022 21:09
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 11:53
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 28/06/2022 23:59.
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13/05/2022 10:54
Juntada de documentos diversos
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06/05/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 18:57
Juntada de diligência
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06/05/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 21:00
Conclusos para despacho
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11/02/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 19:52
Juntada de Certidão
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12/10/2021 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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12/10/2021 18:43
Proferida decisão interlocutória
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13/07/2021 17:35
Conclusos para decisão
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13/07/2021 17:24
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
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25/06/2021 16:18
Juntada de Certidão
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25/06/2021 00:17
Decorrido prazo de NOSSO POSTO LTDA - ME em 24/06/2021 23:59.
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04/05/2021 04:15
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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04/05/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0000131-64.2019.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: NOSSO POSTO LTDA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 12, da Lei 6.830/80, intimo a(s) parte(s) executada(s) acerca da PENHORA lavrada no Termo de Penhora retro, bem como do prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, interpor(em), embargos, nos termos do Art. 16, da Lei 6.830/80.
Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente).
Daniela Moura de Oliveira Diretora de Secretaria Substituta -
30/04/2021 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2021 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2021 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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11/03/2021 02:12
Decorrido prazo de NOSSO POSTO LTDA - ME em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 01:33
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 10/03/2021 23:59.
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04/03/2021 20:06
Juntada de outras peças
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28/02/2021 13:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/01/2021.
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28/02/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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28/02/2021 13:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/01/2021.
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28/02/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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17/02/2021 10:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000131-64.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS POLO PASSIVO: NOSSO POSTO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
20/01/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 16:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/01/2021 16:14
Juntada de volume
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20/01/2021 14:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/01/2021 14:04
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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13/01/2020 14:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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13/01/2020 14:15
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/10/2019 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 321981 - EXEQUENTE REQUER A CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA
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02/10/2019 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/08/2019 09:40
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/08/2019 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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09/05/2019 10:06
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/04/2019 08:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, TUDO NOS TERMO
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29/03/2019 18:25
Conclusos para despacho
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15/01/2019 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2019 11:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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