TRF1 - 0033408-72.2014.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 22:35
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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11/06/2024 10:40
Juntado(a) - Juntada de Informação
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20/05/2024 14:15
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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20/05/2024 14:14
Juntado(a) - Juntada de Informação
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20/05/2024 14:14
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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20/05/2024 14:14
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
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10/05/2024 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AFONSO DE VASCONCELOS PEDROSA em 09/05/2024 23:59.
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12/03/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 14:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
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12/03/2024 11:19
Recurso Especial não admitido
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05/11/2022 21:37
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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05/11/2022 21:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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04/11/2022 13:27
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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18/09/2022 15:44
Recebidos os autos
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18/09/2022 15:44
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
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01/06/2022 01:21
Decorrido prazo de AFONSO DE VASCONCELOS PEDROSA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59.
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08/04/2022 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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08/04/2022 21:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 21:10
Juntada de certidão de processo migrado
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08/04/2022 21:10
Juntada de volume
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06/04/2022 07:12
Juntada de volume
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04/04/2022 13:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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04/04/2022 13:40
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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04/04/2022 13:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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01/04/2022 15:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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01/04/2022 15:16
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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01/04/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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30/03/2022 11:21
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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30/03/2022 11:20
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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30/03/2022 11:16
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
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24/03/2022 14:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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03/02/2022 14:09
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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17/12/2021 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
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10/12/2021 14:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924285 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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06/12/2021 16:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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22/11/2021 11:52
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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13/10/2021 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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11/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Nos termos do Art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. 2.
A decisão embargada é clara ao explicar que, no caso em exame, não ocorreu a inércia do exequente em dar início à execução, tendo sido pleiteada a remessa dos autos à Contadoria dentro do prazo quinquenal, em maio de 2010, menos de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão condenatória. 3.
A pretensão do Embargante revela mero inconformismo com o próprio mérito do julgado que lhe foi desfavorável, o que somente poderá ser veiculado em sede recursal própria. 4.
Embargos desprovidos.
Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento aos Embargos, nos termos do voto do Relator.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR CONVOCADO -
08/10/2021 11:40
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/10/2021 -
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08/10/2021 11:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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06/10/2021 17:03
PROCESSO REMETIDO
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27/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/09/2021 15:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/09/2021 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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15/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de setembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO Presidente -
14/09/2021 16:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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14/09/2021 16:29
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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14/09/2021 14:53
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 27/09/2021
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14/09/2021 14:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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14/09/2021 14:37
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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10/09/2021 14:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/09/2021 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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03/09/2021 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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03/09/2021 11:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919498 CONTRA-RAZOES
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03/09/2021 11:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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09/08/2021 11:36
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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06/08/2021 11:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917551 EMBARGOS DE DECLARACAO
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02/08/2021 15:30
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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22/07/2021 13:56
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - AFONSO DE VASCONCELOS PEDROSA
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19/07/2021 09:56
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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17/06/2021 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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16/06/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
INOCORRÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE EM DAR INÍCIO À EXECUÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1.
Aplica-se à prescrição da pretensão executória o mesmo prazo prescricional cabível à ação de conhecimento, a teor da Súmula 150 do STF.
Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, o prazo é quinquenal, na forma do art. 1º do Decreto 20.910/32, contando-se o prazo do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da ação de conhecimento. 2.
O exequente pleiteou a remessa dos autos à Contadoria dentro do prazo quinquenal, em maio de 2010, já que a decisão condenatória transitou em julgado em 28.04.2006.
Assim, é inequívoco o interesse da parte em dar andamento à execução, de forma que realmente não ocorreu a prescrição da pretensão executória. 3.
Em setembro de 2010, o INSS foi intimado a cumprir a obrigação de fazer e apresentar cálculos de liquidação, que foram juntados às fls. 65/78.
O exequente foi então intimado para requerer a citação da autarquia, tendo ficado inerte.
Portanto, em 07.10.2010, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, mas esse prazo não se esgotou por ter sido retomada a execução menos de dois anos depois, em 05.10.2012. 4.
Sentença reformada para afastar-se qualquer tipo de prescrição no caso em exame, devendo a execução ter regular processamento. 5.
Apelação provida.
Recurso adesivo prejudicado.
Decide a Câmara, por unanimidade, dar provimento à apelação do exequente e julgar prejudicado o recurso adesivo do INSS, nos termos do voto do Relator. 1ª Câmara Regional Previdenciária De Minas Gerais do TRF da 1ª Região, 14 de dezembro de 2020.
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR CONVOCADO -
15/06/2021 10:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/06/2021 -
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18/02/2021 15:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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18/02/2021 12:53
PROCESSO REMETIDO
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14/12/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - do exequente e julgou prejudicado o recurso adesivo do INSS
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07/12/2020 17:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/12/2020 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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30/11/2020 19:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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30/11/2020 10:34
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/12/2020
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26/11/2020 15:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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26/11/2020 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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03/05/2018 16:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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04/04/2018 17:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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04/04/2018 17:18
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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19/03/2018 14:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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19/03/2018 08:54
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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22/05/2015 11:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/05/2015 11:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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21/05/2015 19:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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21/05/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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