TRF1 - 0061490-47.2016.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:16
Remetidos os Autos ( ) para 2ª Turma
-
12/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:33
Juntada de Informação
-
01/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:29
Decorrido prazo de DONARIA RIBEIRO PORTO ROCHA em 04/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:59
Recurso especial admitido
-
10/03/2022 01:58
Decorrido prazo de DONARIA RIBEIRO PORTO ROCHA em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
-
22/01/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
29/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0061490-47.2016.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010726-94.2014.8.11.0055 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: DONARIA RIBEIRO PORTO ROCHA Advogado do(a) APELADO: JOBE BARRETO DE OLIVEIRA - MT8404/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): DONARIA RIBEIRO PORTO ROCHA JOBE BARRETO DE OLIVEIRA - (OAB: MT8404/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 28 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
28/12/2021 13:24
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/12/2021 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
28/12/2021 10:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/12/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 10:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/12/2021 10:17
Juntada de volume
-
09/12/2021 17:35
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
09/12/2021 17:33
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
09/12/2021 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
09/12/2021 11:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
09/12/2021 11:25
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
07/12/2021 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
01/12/2021 17:50
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
01/12/2021 17:40
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
26/10/2021 10:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
25/10/2021 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA - Relator convocado, fica INTIMADA a parte Apelante/Apelada para se manifestar sobre o Recurso Extraordinário/Especial interposto pelo INSS. -
22/10/2021 16:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
15/09/2021 15:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918711 RECURSO ESPECIAL (INSS)
-
13/08/2021 10:00
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
30/07/2021 08:50
PROCESSO RETIRADO - PARA INSS
-
17/06/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
16/06/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0010726-94.2014.8.11.0055 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NA APELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
A omissão capaz de ensejar a integração do julgado pela via dos embargos de declaração, por seu turno, é aquela referente às questões de fato ou de direito trazidas à apreciação do julgador e de fato capazes de influenciar no resultado do julgamento, e não a apresentada com o manifesto propósito de reapreciação da demanda ou de modificação do entendimento dele constante. 3.
No caso concreto, a matéria embargada, ora prequestionada, não foi objeto do apelo, demonstrando-se, em verdade, uma inovação recursal no pedido, que é incabível pela via horizontal. 4.
Não havendo omissão ou contradição a corrigir em relação ao quanto já julgado, única hipótese em que os embargos de declaração no ponto poderiam ser acolhidos.
Consoante indicado acima, o desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração do INSS, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2020 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
15/06/2021 09:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/06/2021 -
-
18/12/2020 17:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
18/12/2020 09:24
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
04/09/2020 14:45
A TURMA, À UNANIMIDADE, - REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS
-
04/09/2020 12:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/09/2020 12:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
14/08/2020 10:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
14/08/2020 10:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
13/08/2020 16:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
13/08/2020 15:30
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA 12.08.2020
-
10/08/2020 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
10/08/2020 15:14
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/08/2020
-
09/08/2020 22:37
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
07/08/2020 16:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
07/08/2020 16:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
05/06/2020 14:00
RETIRADO DE PAUTA
-
05/06/2020 09:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
28/05/2020 16:47
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO CADERNO EXTRAORDINÁRIO DE 27.05.2020
-
24/05/2020 12:36
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/06/2020
-
23/05/2020 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
22/05/2020 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
09/03/2020 15:46
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
09/03/2020 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
09/03/2020 13:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
04/03/2020 12:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
04/03/2020 12:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4870160 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
-
20/02/2020 10:41
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS)
-
19/02/2020 10:07
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
24/01/2020 10:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
22/01/2020 16:32
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/01/2020 -
-
19/12/2019 11:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
18/12/2019 17:22
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
18/12/2019 17:21
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
18/12/2019 17:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
18/12/2019 17:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
22/11/2019 14:46
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu provimento à apelação do INSS
-
30/10/2019 10:11
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/11/2019
-
29/10/2019 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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29/10/2019 15:12
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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04/06/2018 17:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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09/05/2018 17:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
09/05/2018 17:38
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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27/04/2018 14:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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27/04/2018 09:33
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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26/04/2018 18:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/04/2018 18:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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23/04/2018 13:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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23/04/2018 13:42
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
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23/04/2018 13:41
DOCUMENTO JUNTADO - (PETIÇÃO DO INSS MANIFESTANDO DESINTERESSE NA CELEBRAÇÃO DE ACORDO)
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23/04/2018 13:35
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
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31/10/2017 10:18
PROCESSO REMETIDO - AO INSS PARA VERIFICAR POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DO CONFLITO
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04/11/2016 15:15
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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24/10/2016 19:35
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
-
24/10/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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