TRF1 - 0002881-41.2017.4.01.3701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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20/10/2021 15:05
Juntada de Informação
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20/10/2021 15:05
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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14/10/2021 00:44
Decorrido prazo de ELAINE FARIAS SOUZA em 13/10/2021 23:59.
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21/09/2021 00:35
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA PROCESSO: 0002881-41.2017.4.01.3701 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002881-41.2017.4.01.3701 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELAINE FARIAS SOUZA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: IGOR GOMES DE SOUSA - MA11704-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):NEIAN MILHOMEM CRUZ PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 0002881-41.2017.4.01.3701 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL NEIAN MILHOMEM CRUZ (RELATOR): Dispensado o relatório, consentâneo com o art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Relator VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 0002881-41.2017.4.01.3701 V O T O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL NEIAN MILHOMEM CRUZ (RELATOR): Voto sob a forma de ementa, consentâneo com o art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Relator DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.0002881-41.2017.4.01.3701 #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} VOTO - EMENTA CIVIL.
DANO MORAL.
SEGURO PRESTAMISTA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Pedido: repetição de indébito no dobro do valor pago a título de seguro em contrato de empréstimo consignado, bem como concessão de indenização por danos morais.
Alega que se trata de venda casada.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Recurso interposto pela autora.
No caso em análise, trata-se de discussão acerca da abusividade da contratação de seguro prestamista para a celebração de contrato de empréstimo.
Verifico que a parte autora voluntariamente buscou o empréstimo junto à instituição financeira.
Assim, a parte autora estava ciente da contratação do seguro no ato da assinatura do pacto.
Tal seguro garante a quitação do contrato no caso de morte, invalidez e outras situações que prejudiquem a capacidade de pagamento do mutuário, o que revela o equilíbrio da relação jurídica estabelecida.
Como bem ressaltou a sentença vergastada, “não há nos autos prova de que o contrato foi imposto como condição para a celebração do empréstimo”.
Nesse contexto, como não foi comprovada a abusividade da cobrança, devidamente prevista no contrato, é inadmissível ao devedor pretender eximir-se do encargo.
Vale notar que a presente demanda foi ajuizada em 2017 e o contrato de empréstimo foi celebrado em 2014, ou seja, a autora estava há cerca de 3 anos usufruindo da cobertura do seguro sem qualquer manifestação de inconformismo, inclusive no tocante à escolha de seguradora, pelo que não se vislumbra ofensa ao tema 972/STJ.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
Recurso desprovido.
Honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em face da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator, sob a forma de ementa.
São Luís - MA, Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Relator -
17/09/2021 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2021 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 16:15
Decorrido prazo de ELAINE FARIAS SOUZA em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 09:06
Conhecido o recurso de ELAINE FARIAS SOUZA - CPF: *40.***.*05-53 (RECORRENTE) e não-provido
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28/07/2021 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2021 12:12
Juntada de Certidão de julgamento
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21/07/2021 00:33
Decorrido prazo de ELAINE FARIAS SOUZA em 20/07/2021 23:59.
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13/07/2021 00:35
Publicado Intimação de pauta em 13/07/2021.
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13/07/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e Ministério Público Federal RECORRENTE: ELAINE FARIAS SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: IGOR GOMES DE SOUSA - MA11704-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O processo nº 0002881-41.2017.4.01.3701 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 28-07-2021 Horário: 14:00 Local: DR.
LEOMAR AMORIM - -
09/07/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:28
Incluído em pauta para 28/07/2021 14:00:00 DR. LEOMAR AMORIM.
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15/06/2021 00:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/06/2021.
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15/06/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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07/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002881-41.2017.4.01.3701 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002881-41.2017.4.01.3701 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: ELAINE FARIAS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - MA11704-A POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ELAINE FARIAS SOUZA IGOR GOMES DE SOUSA - (OAB: MA11704-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SãO LUíS, 5 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
05/06/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 22:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/06/2021 22:43
Juntada de volume
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04/06/2021 12:04
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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12/09/2019 08:54
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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12/09/2019 08:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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11/09/2019 14:40
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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11/09/2019 14:40
INICIAL: AUTUADA
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11/09/2019 12:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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