TRF1 - 1003450-57.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003450-57.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRANDALISE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSMAR SCHNEIDER - MT2152/B, FABIO SCHNEIDER - MT5238/O e PAULO FERNANDO SCHNEIDER - MT8117/O POLO PASSIVO:FELIPE CORDOVEZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NIVEA MARIA MIGLIOLI - MT8365/O e HUGO LEON SILVEIRA - PR61700 DECISÃO A parte autora e a FUNAI interpuseram agravo de instrumento da decisão que determinou a devolução dos autos ao juízo estadual. À vista das razões do recurso, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
O agravo de instrumento não tem efeito suspensivo em si, pelo que determino a remessa dos autos de imediato, em cumprimento à decisão anterior.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
13/04/2023 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 19:49
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 04:18
Decorrido prazo de BRANDALISE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:26
Decorrido prazo de RUBENS MAOSKI em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:26
Decorrido prazo de FELIPE CORDOVEZ em 29/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 14:39
Declarada incompetência
-
27/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 01:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:26
Decorrido prazo de BRANDALISE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CORDOVEZ em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:24
Decorrido prazo de RUBENS MAOSKI em 30/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:45
Decorrido prazo de FELIPE CORDOVEZ em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 19:13
Juntada de manifestação
-
18/05/2022 16:11
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 17:10
Outras Decisões
-
28/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:37
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 00:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CORDOVEZ em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:26
Decorrido prazo de RUBENS MAOSKI em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 11:37
Juntada de manifestação
-
19/06/2021 16:58
Juntada de manifestação
-
19/06/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CORDOVEZ em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:24
Decorrido prazo de RUBENS MAOSKI em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:24
Decorrido prazo de FELIPE CORDOVEZ em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:24
Decorrido prazo de RUBENS MAOSKI em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:24
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:12
Decorrido prazo de FELIPE CORDOVEZ em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 20:20
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 20:05
Juntada de manifestação
-
17/06/2021 19:27
Juntada de manifestação
-
17/06/2021 12:49
Juntada de inicial
-
15/06/2021 10:53
Juntada de manifestação
-
15/06/2021 03:33
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
15/06/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 10:54
Juntada de manifestação
-
10/06/2021 10:45
Juntada de manifestação
-
09/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003450-57.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRANDALISE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSMAR SCHNEIDER - MT2152/B, FABIO SCHNEIDER - MT5238/O, PAULO FERNANDO SCHNEIDER - MT8117/O, CELSO REIS DE OLIVEIRA - MT5476/O e THIAGO STUCHI REIS DE OLIVEIRA - SP311043 POLO PASSIVO:FELIPE CORDOVEZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NIVEA MARIA MIGLIOLI - MT8365/O e HUGO LEON SILVEIRA - PR61700 DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em análise mais detida da presente ação e, em especial, das ações conexas 1003442-80.2019.4.01.3603 e 1003397-76.2019.4.01.3603, entendo bastante improvável a composição das partes, mesmo porque há possível interesse da FUNAI nas lides.
A realização de audiência de conciliação, nesses termos, mostra-se contraproducente, pelo que cancelo a audiência designada para 15/06/2021 e determino a intimação das partes para que se manifestem sobre os termos de prosseguimento da ação, no prazo sucessivo de cinco dias.
Intimem-se.
Anote-se a prioridade de tramitação, na forma do Estatuto do Idoso.
Certifique-se a Secretaria acerca da informação prestada pelo advogado HUGO LEON SILVEIRA na petição 567069389, retificando-se a representação de RUBENS MAOSKI no sistema eletrônico, conforme o caso de procurações e substabelecimentos porventura juntados ao processo.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
08/06/2021 20:28
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 20:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2021 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2021 20:28
Outras Decisões
-
08/06/2021 20:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 02:11
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
05/06/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
05/06/2021 02:11
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
05/06/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
04/06/2021 10:42
Juntada de manifestação
-
03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003450-57.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRANDALISE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSMAR SCHNEIDER - MT2152/B, FABIO SCHNEIDER - MT5238/O, PAULO FERNANDO SCHNEIDER - MT8117/O, CELSO REIS DE OLIVEIRA - MT5476/O e THIAGO STUCHI REIS DE OLIVEIRA - SP311043 POLO PASSIVO:FELIPE CORDOVEZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NIVEA MARIA MIGLIOLI - MT8365/O DECISÃO Designo o dia 15/06/2021, às 9h, horário de Mato Grosso, para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, de modo digital, nos termos da Resolução n.° 314 do CNJ e tendo em conta as restrições sanitárias em decorrência da pandemia de COVID-19.
Para realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à internet.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo.
Os advogados ficam responsáveis por encaminhar o link aos participantes (partes etc.) para o ingresso na audiência virtual.
Cinco dias antes da data da audiência, os advogados deverão peticionar nos autos, indicando o seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular de todos os participantes.
Saliento que o comparecimento à audiência é obrigatório e que o não comparecimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWM4NTgyNzgtNzQ0ZC00ZTE3LWE2OTktZTQwNTRjYWEyZDk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22210943a5-6ae4-4e54-ba87-ee8526200012%22%7d -
02/06/2021 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 18:24
Outras Decisões
-
17/05/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 13:38
Decorrido prazo de RUBENS MAOSKI em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 13:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CORDOVEZ em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 13:37
Decorrido prazo de BRANDALISE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - ME em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 08:26
Decorrido prazo de FELIPE CORDOVEZ em 28/01/2021 23:59.
-
23/11/2020 21:14
Juntada de manifestação
-
18/11/2020 18:07
Juntada de manifestação
-
11/11/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 10:50
Outras Decisões
-
18/08/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 04:03
Decorrido prazo de BRANDALISE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 05:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 05:39
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 03:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CORDOVEZ em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 03:20
Decorrido prazo de RUBENS MAOSKI em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 03:20
Decorrido prazo de FELIPE CORDOVEZ em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 19:54
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2020 10:32
Juntada de impugnação aos embargos
-
14/04/2020 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2020 16:35
Outras Decisões
-
19/02/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 16:11
Restituídos os autos à Secretaria
-
19/09/2019 14:05
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 16:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
18/09/2019 16:09
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/09/2019 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
18/09/2019 16:07
Juntada de Certidão de Redistribuição.
-
18/09/2019 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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