TRF1 - 1002381-80.2021.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 16:09
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 15:21
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2021 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 02:33
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 21/06/2021 23:59.
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17/06/2021 19:12
Conclusos para despacho
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10/06/2021 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 19:03
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 18:08
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2021 13:54
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2021 02:11
Publicado Intimação em 04/06/2021.
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05/06/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002381-80.2021.4.01.4100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) - PJe TERCEIRO INTERESSADO: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO - RO2523 DENUNCIADO: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO ingressou com ação inicialmente cadastrada como "concussão", objetivando, pelo que se depreende da extensa narrativa apresentada, a condenação de pessoas determinadas nas esferas penal e cível, e requereu outras providências.
Logo que instado a emendar a peça de ingresso, o autor protocolizou sua desistência do processo (ID. 503587877).
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
02/06/2021 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2021 11:08
Extinto o processo por desistência
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13/04/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 10:10
Juntada de pedido de desistência da ação
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12/04/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 19:24
Conclusos para decisão
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08/03/2021 13:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
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08/03/2021 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2021 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2021 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
08/03/2021 13:03
Juntada de Certidão de Redistribuição
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01/03/2021 19:03
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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