TRF1 - 1008035-75.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2021 22:24
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:30
Decorrido prazo de NUTRI & SERVICE ALIMENTOS EIRELI em 15/12/2020 23:59.
-
09/08/2021 16:30
Decorrido prazo de NUTRI & SERVICE ALIMENTOS EIRELI em 15/12/2020 23:59.
-
09/08/2021 16:30
Decorrido prazo de NUTRI & SERVICE ALIMENTOS EIRELI em 15/12/2020 23:59.
-
09/08/2021 16:30
Decorrido prazo de NUTRI & SERVICE ALIMENTOS EIRELI em 15/12/2020 23:59.
-
09/08/2021 16:30
Decorrido prazo de NUTRI & SERVICE ALIMENTOS EIRELI em 15/12/2020 23:59.
-
09/08/2021 16:28
Decorrido prazo de NUTRI & SERVICE ALIMENTOS EIRELI em 15/12/2020 23:59.
-
22/06/2021 02:57
Decorrido prazo de NUTRI & SERVICE ALIMENTOS EIRELI em 21/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 16/06/2021.
-
16/06/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008035-75.2020.4.01.3100 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: NUTRI & SERVICE ALIMENTOS EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: KENNIA PINHEIRO DA SILVA - AP1012 REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "1.Traslade-se cópia da decisão de ID 375370865 e do ofício de Id 390988376 - Ofício com informações prestadas ao Tribunal para os autos do Processo nº 1005750-12.2020.4.01.3100, após, tendo em vista o cumprimento de todas as demais diligências arquivem-se os autos, conforme decisão ID 375370865. 2.
Determino a exclusão do sigilo atribuído pela parte requerente erroneamente, quando do peticionamento no PJE, vez que ausente qualquer pedido expresso e fundamentado de atribuição de sigilo, bem como ausente qualquer causa legal ou constitucional que determine a restrição da publicidade geral dos processos.
Da mesma forma, embora inserido pedido de "justiça gratuita", ausente pedido na petição inicial.
Razão pal qual, indefiro.
Determino que a Secretaria proceda às anotações na autuação. 3.
Intime-se o requerente pelo DJEN." -
14/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2021 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 20:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 20:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
07/06/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:08
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 01:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/11/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 16:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/11/2020 16:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/11/2020 11:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/11/2020 17:47
Juntada de outras peças
-
26/11/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 14:07
Juntada de outras peças
-
13/11/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 14:23
Juntada de Ofício
-
12/11/2020 10:46
Classe Processual SEQÜESTRO (329) alterada para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
-
12/11/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:56
Juntada de Parecer
-
11/11/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 14:30
Decorrido prazo de NUTRI & SERVICE ALIMENTOS EIRELI em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 04/11/2020.
-
03/11/2020 16:59
Juntada de decisão (anexo)
-
03/11/2020 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 13:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/10/2020 11:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/10/2020 11:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/10/2020 09:39
Classe Processual SEQÜESTRO (329) alterada para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
-
29/10/2020 00:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 16:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
-
26/10/2020 16:47
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/10/2020 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2020 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033668-59.2012.4.01.3400
Denise Agostini Resende
Presidente da Banca Examinadora da Funda...
Advogado: Guilherme Melo Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2012 16:59
Processo nº 0044941-95.2018.4.01.3700
Conselho Regional dos Representantes Com...
Agro-Pec Comercio e Representacoes LTDA ...
Advogado: Marcos George Andrade Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2018 17:39
Processo nº 0002607-14.2016.4.01.3701
Caixa Economica Federal - Cef
Adao de Sousa Carneiro
Advogado: Luis Carlos Gomes da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2016 11:11
Processo nº 1025010-14.2021.4.01.3400
Tironi &Amp; de Carli Comercio de Medicament...
Uniao Federal
Advogado: Nilson Marcelo Venturini da Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2021 09:59
Processo nº 1001771-84.2021.4.01.3301
Marcelo Paulo Santos da Costa
Uniao Federal
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2021 06:22