TRF1 - 1006103-52.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 17:52
Conclusos para despacho
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08/12/2021 15:46
Juntada de Certidão
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17/11/2021 02:14
Decorrido prazo de ROMERO CESAR DA CRUZ PEIXOTO em 16/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:16
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 01:53
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 15:36
Outras Decisões
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08/11/2021 10:31
Conclusos para decisão
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08/11/2021 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/11/2021 11:18
Juntada de parecer
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04/11/2021 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 08:14
Decorrido prazo de ROMERO CESAR DA CRUZ PEIXOTO em 25/10/2021 23:59.
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21/10/2021 13:19
Juntada de Certidão
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19/10/2021 03:05
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2021 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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30/07/2021 00:35
Decorrido prazo de ROMERO CESAR DA CRUZ PEIXOTO em 29/07/2021 23:59.
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26/07/2021 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2021 13:22
Juntada de diligência
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13/07/2021 16:59
Juntada de outras peças
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12/07/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 09:42
Conclusos para decisão
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01/07/2021 01:00
Decorrido prazo de ROMERO CESAR DA CRUZ PEIXOTO em 30/06/2021 23:59.
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30/06/2021 23:03
Juntada de defesa prévia
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18/06/2021 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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18/06/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 08:53
Juntada de Certidão
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17/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP 1006103-52.2020.4.01.3100 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO O réu foi citado em 13/05/2021 (id 541611358 e id 541606860), sendo que no ato foi entregue a denúncia e a decisão de recebimento de denúncia, o que, por si só, já possibilitaria a identificação dos autos e o teor da acusação.
A partir desta data iniciou a fluência do prazo de 10 (dez) dias para apresentação da resposta escrita com encerramento em 24/05/2020.
A defesa do réu apresentou manifestação nos autos em 25/05/2021 (id 555354468) requerendo dilação de prazo para poder apresentar resposta à acusação em favor do réu e não apresentou a referida peça, sob a alegação de que "...o réu está convalescendo do maldito vírus COVID 19 (doc.), estando ainda um pouco atordoado com as sequelas de respiração e dores no peito, o que dificultou bastante a conversação com seus ora advogados, que tentam entender via aplicativos de vídeos, a real situação da denúncia diante da lenta e pausada explicação do ocorrido...".
A alegação não é idônea para devolver o prazo à defesa em sua plenitude, vez que, como dito anteriormente, os documentos necessários para o conhecimento dos autos e o teor da acusação foram enviados com a citação, possibilitando a elaboração da defesa, o que demonstra que, em verdade, a defesa perdeu o prazo.
Ademais, não restou demonstrada de forma inequívoca a necessidade de alargamento do prazo para defesa.
Saliento que, embora a defesa preliminar seja uma peça obrigatória para a regular tramitação do processo criminal, sua apresentação fora do prazo de 10 dias (advogado particular) ou 20 dias (DPU), contados após a citação, gera a preclusão da faculdade de arrolar testemunhas.
Nessa situação, embora seja recebida a defesa do acusado, não se procede à oitiva das testemunhas indicadas, vez que opera o instituto da PRECLUSÃO processual, consoante entendimento/precedente do STJ (HC 202.928/PR, Sexta Turma, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min.
Rogério Schietti Cruz, julgado em 15/5/2014, DJe de 8/9/2014).
Destaco, ainda, que tais prazos são contados da data da realização da citação (Súmula STF 10), sendo contínuos e peremptórios, não se aplicando as disposições do CPC (art. 219 e art. 220), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/2/2017, DJe 22/2/2017).
Isto posto, INDEFIRO o pedido de restituição do prazo para apresentação da defesa escrita.
Habilite-se o advogado JEAN ROBERTO DA SILVA HOUAT, OAB/AP nº 361-A, vinculando-o ao réu, provisoriamente.
Após, intime-se a defesa do réu ROMERO CESAR DA CRUZ PEIXOTO, por meio do Diário Eletrônico da Justiça - DJEN, para que apresente a peça obrigatória de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, bem como o instrumento procuratório dando-lhe poderes para atuar na defesa técnica do referido réu, estando preclusa a oportunidade para apresentar testemunhas.
Havendo regularização, mantenha-se o cadastro no PJe, não havendo, façam-me os autos conclusos.
Junte-se o controle de prescrição destes autos.
Cumpra-se as determinações com prioridade.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
16/06/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2021 12:28
Juntada de Certidão
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16/06/2021 12:22
Juntada de Certidão
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10/06/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 14:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 17:48
Conclusos para despacho
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25/05/2021 20:39
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 09:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/12/2020 09:16
Juntada de Outros documentos
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30/11/2020 15:52
Juntada de Petição intercorrente
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27/11/2020 16:50
Expedição de Mandado.
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27/11/2020 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/11/2020 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2020 09:57
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/10/2020 16:01
Recebida a denúncia
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28/09/2020 17:34
Conclusos para decisão
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19/08/2020 22:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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19/08/2020 22:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/08/2020 21:44
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/08/2020 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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