TRF1 - 1001354-77.2021.4.01.3804
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a Vara Federal da Ssj de Passos-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 16:10
Baixa Definitiva
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28/06/2021 16:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TJMG/Pratápolis/Juizado
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28/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
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28/06/2021 16:04
Juntada de Certidão
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23/06/2021 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART ALVES em 22/06/2021 23:59.
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15/06/2021 05:36
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Passos-MG - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Passos-MG Juiz Titular : BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Substituto : RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Dir.
Secret. : CÉZAR CHAVES MARÇAL DA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001354-77.2021.4.01.3804 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: RAFAEL GOULART ALVES Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA MELISSA LUZIA - MG120894 REU: MUNICIPIO DE PRATAPOLIS e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Assim, não há litisconsórcio passivo necessário da União.
Se a parte autora escolheu não litigar contra União, não é ela parte legítima para figurar no polo passivo, não se configurando hipóteses do art. 109, I, da CF.
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da União e a excluo da lide.Com fulcro no art. 45, § 3º, do CPC, restituo os autos à Comarca de Passos/MG.Intimem-se a parte autora e o município requerido.
Preclusas as vias impugnativas, restituam os autos à Justiça Estadual." -
11/06/2021 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2021 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 08/06/2021 23:59.
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13/05/2021 15:29
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
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05/05/2021 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 15:47
Declarada incompetência
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03/05/2021 14:32
Conclusos para decisão
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03/05/2021 08:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Passos-MG
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03/05/2021 08:49
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2021 08:12
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2021 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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