TRF1 - 0005107-97.2018.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005107-97.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 POLO PASSIVO:LIDIA MISSORA HANGUI SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO, em face de LIDIA MISSORA HANGUI.
Realizados alguns atos processuais, o exequente requereu a extinção da presente execução fiscal em razão do cancelamento administrativo do débito, conforme manifestação constante id 1728072288.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O art. 26 da Lei 6.830/80 prevê que em caso de cancelamento da Dívida Ativa, antes da decisão de primeira instância, a execução fiscal será extinta sem ônus para as partes.
Isso posto, DECLARO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 26 da Lei n° 6.830/80.
Sem custas e sem honorários, nos termos do referido dispositivo legal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, 6 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0005107-97.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO EXECUTADO: LIDIA MISSORA HANGUI VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.625,96 (atualizado em 10/2018) ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: AVENIDA VISCONDE DE TAUNAY, QD. 41, LT. 35, SL. 01 - JUNDIAÍ - ANÁPOLIS/GO - CEP: 75.110-730 DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID1232273827.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) Sr(a) LIGIA MISSORA HANGUI - CPF: *86.***.*73-87, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN LOCAL para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21060819230122300000566553037 Certidão Certidão 21060914572687000000567668071 00051079720184013502_V001_001 inicial Inicial 21060914572713100000567668074 00051079720184013502_V001_002 documentos diversos Documentos Diversos 21060914572734800000567668078 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21060914575409700000567674535 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21060914581178000000567674540 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21060914581350800000567674541 Ato ordinatório Ato ordinatório 22030415234588400000951284850 Certidão Certidão 22030415234759100000951284861 Despacho Despacho 22072215424184300001220427459 Certidão Certidão 22072218520860300001220951937 Petição intercorrente Petição intercorrente 22072509414414400001221907503 citação - endereço novo - Lidia Missora Hangui Petição intercorrente 22072509421218000001221907506 -
20/08/2022 17:08
Decorrido prazo de LIDIA MISSORA HANGUI em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 01:11
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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26/07/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 09:43
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 0005107-97.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO EXECUTADO: LIDIA MISSORA HANGUI DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente a fim de que dê prosseguimento ao feito, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos presentes autos, nos termos do art. 40, §2º da Lei 8.630/80.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/07/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
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05/04/2022 15:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 04/04/2022 23:59.
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04/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
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04/03/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 00:27
Decorrido prazo de LIDIA MISSORA HANGUI em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 03/08/2021 23:59.
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11/06/2021 01:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/06/2021.
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11/06/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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11/06/2021 01:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/06/2021.
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11/06/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005107-97.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO POLO PASSIVO: LIDIA MISSORA HANGUI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 9 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
09/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 14:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/06/2021 15:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/06/2021 15:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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07/06/2021 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/06/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/01/2020 16:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
24/01/2020 16:59
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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24/01/2020 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2020 17:43
Conclusos para despacho
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24/10/2019 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/10/2019 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2019 14:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - retirado pelo Sr. Hugo Borges
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02/09/2019 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/09/2019 14:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
02/09/2019 14:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/08/2019 13:13
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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20/08/2019 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/08/2019 13:07
Conclusos para despacho
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24/06/2019 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/06/2019 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2019 13:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO SR. THIAGO JORGE RIBEIRO
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03/05/2019 07:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/05/2019 07:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/05/2019 07:51
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/02/2019 13:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/02/2019 13:42
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/01/2019 13:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/01/2019 13:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/01/2019 13:15
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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11/01/2019 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/01/2019 18:01
Conclusos para despacho
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30/11/2018 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2018 16:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/11/2018 16:51
INICIAL AUTUADA
-
12/11/2018 14:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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