TRF1 - 0000587-45.2019.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:47
Juntada de outras peças
-
05/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 01:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 15/03/2022 23:59.
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21/02/2022 21:54
Decorrido prazo de TULIO RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA em 18/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:17
Juntada de Certidão
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29/01/2022 18:24
Publicado Sentença Tipo A em 28/01/2022.
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29/01/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000587-45.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:TULIO RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA SENTENÇA INTEGRATIVA Consoante art. 494 do CPC, após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para: (i) corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; (ii) por meio de embargos de declaração.
Vale destacar que sendo que nas duas primeiras hipóteses (inexatidões materiais e erros de cálculo) o juiz pode atuar de ofício, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão, conforme precedentes do STJ (Informativo 547: 1a Turma, RMS 43.956-MG, Og Fernandes, j. 9.9.14; 2a Turma, REsp 439.863-RO, rel. p/ acórdão José Delgado, j. 9.12.03) e na esteira da mais abalizada doutrina (Neves, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil, vol. único, 10a edição, Juspodivm, 2018, p. 854).
Dito isso, convém observar que, no caso em apreço, a sentença de id 622510393 extinguiu a execução fiscal pelo pagamento e, na sequência, determinou a transferência dos valores bloqueados para a conta informada pelo exequente.
Todavia, a sentença se omitiu quanto à devolução dos valores bloqueados a maior e que devem retornar ao executado.
Desse modo, reconhecendo o manifesto equívoco deste juízo, corrijo, de ofício, a parte dispositiva da sentença de id 622510393, para determinar, também, a devolução dos valores disponíveis nas contas judiciais ids 072020000010992992 e 072020000010992984 para as contas bancárias do executado (SISBAJUD – ID 478268883).
Oficie-se a CEF/agência 0565, para proceder à devolução a favor do executado TULIO RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA (CPF *68.***.*24-26) das quantias referentes aos IDs anexos.
Fica a Secretaria autorizada a buscar os dados bancários para efetivação da diligência junto ao SISBAJUD.
Uma vez efetivadas as transferências dos valores penhorados, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documentação comprobatória do cumprimento da conversão em renda e devolução dos valores.
Cópia desta sentença servira como ofício destinado ao Gerente da Caixa Econômica Federal – agência 0565.
No mais, permanece inalterada a referida sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
26/01/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 15:46
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 12:09
Processo Desarquivado
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13/09/2021 19:00
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 00:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 31/08/2021 23:59.
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30/08/2021 18:07
Juntada de Certidão
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07/08/2021 03:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 05/08/2021 23:59.
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03/08/2021 02:44
Decorrido prazo de TULIO RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA em 02/08/2021 23:59.
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21/07/2021 14:42
Juntada de Certidão
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13/07/2021 04:55
Publicado Intimação polo passivo em 12/07/2021.
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13/07/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Jataí-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO Juiz Titular : RAFAEL BRANQUINHO : Dir.
Secret. : ED LUCIO K.
SOTOMA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000587-45.2019.4.01.3507 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395, RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 EXECUTADO: TULIO RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "... conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos, e os acolho para retificar a sentença proferida no ID 569378425, homologando o acordo entabulado entre as partes e JULGANDO-A EXTINTA, nos termos do artigo 487, III, “b”, c/c 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. ..." -
08/07/2021 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2021 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2021 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2021 00:55
Decorrido prazo de TULIO RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA em 30/06/2021 23:59.
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10/06/2021 18:29
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 10:54
Juntada de embargos de declaração
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09/06/2021 03:10
Publicado Intimação polo passivo em 09/06/2021.
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09/06/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Jataí-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO Juiz Titular : RAFAEL BRANQUINHO : Dir.
Secret. : ED LUCIO K.
SOTOMA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000587-45.2019.4.01.3507 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395, RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 EXECUTADO: TULIO RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ..."Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e, por consequência, determino a baixa da restrição inserida no RENAJUD, bem como a devolução dos valores penhorados no sistema SISBAJUD..." -
07/06/2021 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2021 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2021 20:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2021 13:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 08:42
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
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26/02/2021 15:30
Juntada de carta
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17/02/2021 11:34
Juntada de documentos diversos
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14/01/2021 12:33
Juntada de Certidão
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20/11/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 15:46
Juntada de Certidão.
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04/08/2020 14:59
Juntada de documentos diversos
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02/06/2020 17:36
Juntada de Certidão
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29/04/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 14:50
Juntada de documentos diversos
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20/02/2020 13:04
Juntada de documentos diversos
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20/02/2020 12:36
Juntada de documentos diversos
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20/02/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 12:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/02/2020 12:23
Juntada de volume
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20/02/2020 12:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/02/2020 12:11
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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20/02/2020 12:10
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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19/02/2020 16:04
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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19/02/2020 16:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/02/2020 16:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - migração PJe ordenada
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19/02/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 16:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/12/2019 10:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
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25/11/2019 12:35
Conclusos para decisão
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13/08/2019 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/08/2019 13:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/08/2019 13:40
INICIAL AUTUADA
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12/08/2019 16:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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