TRF1 - 0005106-71.2015.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:16
Juntada de manifestação
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05/07/2022 00:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 00:35
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:40
Conclusos para despacho
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24/06/2022 10:35
Juntada de manifestação
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20/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 11:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2021 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/02/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 10:05
Juntada de manifestação
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005106-71.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARLUCY PEREIRA DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARLUCY PEREIRA DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/01/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/01/2021 10:47
Juntada de volume
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22/01/2021 09:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/05/2016 14:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENÃO SEM PRAZO
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18/03/2016 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2016 11:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/02/2016 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/02/2016 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 14. 2. DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. OS AUTOS FICARÃO SOBRESTADOS ATÉ QUE A EXEQUENTE INFORME A QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL OU REQUEIRA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
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22/02/2016 18:39
Conclusos para despacho
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19/02/2016 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 200359
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04/02/2016 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2016 09:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/01/2016 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/01/2016 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (...)
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19/01/2016 14:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/11/2015 09:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/11/2015 14:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/10/2015 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - D E S P A C H O 1. CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB
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06/10/2015 18:56
Conclusos para despacho
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06/10/2015 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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06/10/2015 10:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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