TJGO - 0012202-87.2018.4.01.3500
1ª instância - Desativada - Goianira - 1ª Vara Civel, Familia e Sucessoes e da Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:18
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DE REGIME ABERTO
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18/02/2025 16:39
Juntada de RELATÓRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO
-
18/02/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
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18/02/2025 15:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
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24/01/2025 17:09
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DE REGIME ABERTO
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11/12/2024 08:05
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DE REGIME ABERTO
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18/07/2024 13:40
Juntada de RELATÓRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO
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18/07/2024 13:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
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12/06/2024 15:17
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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12/06/2024 12:31
Juntada de RELATÓRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO
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07/05/2024 15:56
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
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07/05/2024 15:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
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16/04/2024 12:32
Juntada de RELATÓRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO
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12/04/2024 14:10
Juntada de ATESTADO DE TRABALHO/ESTUDO/LEITURA
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09/04/2024 12:07
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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12/03/2024 10:32
Juntada de RELATÓRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO
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05/03/2024 19:33
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:26
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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19/12/2023 18:11
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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14/12/2023 19:08
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
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07/11/2023 14:01
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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01/11/2023 17:11
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
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01/11/2023 17:10
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
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02/10/2023 18:23
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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29/09/2023 14:16
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/09/2023 14:15
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME ABERTO)
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28/09/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/08/2023 14:06
Juntada de ATESTADO DE TRABALHO/ESTUDO/LEITURA
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16/06/2023 17:23
Juntada de ATESTADO DE TRABALHO/ESTUDO/LEITURA
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16/06/2023 16:41
Juntada de ATESTADO DE TRABALHO/ESTUDO/LEITURA
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16/06/2023 14:51
Juntada de ATESTADO DE TRABALHO/ESTUDO/LEITURA
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21/11/2022 18:05
Juntada de ATESTADO DE TRABALHO/ESTUDO/LEITURA
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11/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
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27/06/2022 19:03
OUTRAS DECISÕES
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20/04/2022 14:18
Conclusos para decisão
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20/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:03
Recebidos os autos
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20/04/2022 14:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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24/02/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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24/02/2022 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2022 17:26
Juntada de COMPROVANTE
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22/02/2022 17:53
RETORNO DE MANDADO
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21/02/2022 15:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
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10/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:01
Expedição de Mandado
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14/12/2021 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2021 14:37
Conclusos para decisão
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01/12/2021 13:50
Recebidos os autos
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01/12/2021 13:50
Juntada de PARECER
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30/11/2021 09:46
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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23/11/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/11/2021 14:26
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
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18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO Sede do Juízo: 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, nº 244, 6º andar, Centro, Goiânia (GO), CEP 74.030-090, telefone nº (062)3226-1850 e fax nº (062)3226-1805, e-mail: [email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias PROCESSO:0012202-87.2018.4.01.3500 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REUS: PEDRO DIEGO COUTINHO DE ARAUJO e OUTROS.
Intimando: MOISES PEREIRA DA SILVA JUNIOR, comerciante, divorciado, filho de Moisés Pereira da Silva e Maria de Paula Neto Silva, nascido aos 12/03/1984, RG nº 4.162.493 SSP/GO, CPF nº *63.***.*20-59, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença penal condenatória proferida nos autos em referência, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...).
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na denúncia para: ABSOLVER todos os acusados das imputações de organização criminosa, nos termos do art. 386, VII, do CPP; CONDENAR os acusados MOISÉS PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e THIAGO RIBEIRO DA SILVA, já qualificados, nas penas do art. 155, § 4º, II, c/c art. 71, ambos do Código Penal; e ABSOLVER os acusados PEDRO DIEGO COUTINHO DE ARAÚJO e THAMYREZ KATYELLY DE PAIVA GONÇALVES dos crimes de furto, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.
Condeno MOISÉS e THIAGO no pagamento das custas processuais, pro rata.
Deixo de fixar o valor mínimo indenizatório, porque não ficou demonstrado nos autos o total do prejuízo suportado pela CEF.
Atento aos comandos dos artigos 59 e 68, do Código Penal, passo à dosimetria das penas, de forma individualizada, fazendo-o consoante os fundamentos que seguem: MOISÉS PEREIRA DA SILVA JÚNIOR.
A culpabilidade, entendida como a reprovação exacerbada do tipo, merece reprovação no grau máximo, pois a prática delituosa exigiu bastante dedicação, estudo e destreza.
Portanto, mesmo tendo tido tempo para desistir, insistiu na empreitada criminosa.
Apesar de responder a várias ações criminais pela prática de crimes da mesma espécie, não possui maus antecedentes, assim consideradas as condenações pretéritas transitadas em julgado que não gerem reincidência.
Não juntados aos autos elementos que comprometam sua conduta social e personalidade.
Os motivos e as circunstâncias do crime não ultrapassaram as raias do tipo.
As consequências foram gravíssimas, pois a CEF reembolsou todo o prejuízo suportado pelas vítimas da violação de dados sigilosos.
O comportamento da vítima não contribuiu para a prática delitiva.
Por tais circunstâncias moduladoras, fixo as penas-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa.
Devido à continuidade delitiva, elevo as penas no grau máximo, fixando-as, em definitivo, no patamar de em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 150 (cento e cinquenta) dias-multa, tornando-as DEFINITIVAS nesse patamar.
Fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do delito, incidindo a correção legal.
A pena deve ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. (...)".
Goiânia (GO), 16 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara/GO -
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO Sede do Juízo: 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, nº 244, 6º andar, Centro, Goiânia (GO), CEP 74.030-090, telefone nº (062)3226-1850 e fax nº (062)3226-1805, e-mail: [email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO:0012202-87.2018.4.01.3500 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REUS: PEDRO DIEGO COUTINHO DE ARAUJO e OUTROS.
Intimando: PEDRO DIEGO COUTINHO DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, filho de Zomira Coutinho de Araújo, nascido em 26/07/1986, CPF nº *83.***.*06-49, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO acerca da desídia de seu defensor, bem como para que constitua novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, se permanecer silente, ser-lhe-á nomeado a Defensora Pública da União, para doravante exercer sua defesa.
Goiânia (GO), 22 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara/GO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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