TRF1 - 0003529-67.2012.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 0003529-67.2012.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANTONIO EVENCIO SOBRINHO, FRANCISCO EVENCIO DA LUZ, IRMAOS EVENCIO - PETROLEO LTDA, LUIS EVENCIO DA LUZ SENTENÇA (Tipo B) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela Caixa Econômica Federal - CEF contra ANTONIO EVENCIO SOBRINHO e outros (3).
A exequente postulou a extinção do processo (ID 1749974080), tendo em vista o pagamento do débito cobrado.
Diante de tal informação, acolho o pedido da CEF e extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento das constrições judiciais, se houver.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Picos/PI, 9 de agosto de 2023.
JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
08/03/2022 03:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2022 23:59.
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03/03/2022 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado
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20/01/2022 11:23
Juntada de manifestação
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06/12/2021 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 18:32
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:46
Conclusos para despacho
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22/10/2021 14:44
Juntada de outras peças
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11/10/2021 10:45
Juntada de outras peças
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27/09/2021 11:10
Juntada de outras peças
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11/09/2021 00:53
Decorrido prazo de TERCEIROS INDETERMINADOS em 10/09/2021 23:59.
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02/09/2021 01:30
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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02/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI PROCESSO Nº: 0003529-67.2012.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTO(S): EMPRÉSTIMOS – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS OBRIGAÇÕES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO EVÊNCIO DA LUZ E OUTROS 1° Leilão: dia 07.10.2021 com início às 9h:00min e término às 9h:25min, a ser realizado na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com, por preço igual ou superior ao da avaliação, o que resta desde já estipulado nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC.
Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2° Leilão: dia 22.10.2021 com início às 9h:00min e término às 9h:25min, a ser realizado na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com, onde o bem penhorado poderá ser arrematado por até 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação inicial, abaixo disso será considerado preço vil, conforme determina o parágrafo único do art. 891 do CPC.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital.
EDITAL DE PRAÇA LEILÃO/INTIMAÇÃO A Drª JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS, Juíza Federal Substituta da Subseção Judiciária de Picos/PI, FAZ SABER, pelo presente EDITAL, aos que virem ou dele noticia tiverem, que nos dias e hora acima indicados, o Leiloeiro Oficial – SR.
ITALO TRINDADE MOURA, com matrícula de n° 11-Jucepi, escritório localizado na Rua Manoel Domingues, n° 1468, bairro Mafuá, Teresina-PI, CEP. 64003-073, telefone (86) 98848-8328, e-mail: [email protected], levará a público o pregão de venda e arrematação na forma eletrônica, on-line, através do site www.italoleiloes.com, a quem oferecer o maior lance o bem penhorado nos autos supracitado, bem este que segue abaixo relacionado: Descrição dos Bens: Item 1 — Um Lote de terreno denominado Lote 01, da Quadra 07, do Loteamento Baixio da Ipueiras, setor 05, situado no Bairro Ipueiras, nesta cidade, medindo 13,70 metros de frente para a Rua Marcelino Evêncio, nesta cidade, e 13,00 metros de traseira, por 20,90 metros de lado esquerdo, e 25,30 metros de lado direito, com área total de 300,30 m² (trezentos metros e trinta centímetros quadrados).
Registrado sob o nº 16.497, ficha 1, do Livro de Registro Geral nº 2, do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Picos/PI.
Localização do bem: Picos, Piauí.
Avaliação Inicial: R$ 36.036,00 (trinta e seis mil e trinta e seis reais).
Para participar virtualmente, o interessado terá que realizar um cadastramento prévio no site: www.italoleiloes.com e anexar a documentação exigida para pessoa física (RG, CPF e comprovante de residência), ou para pessoa jurídica (cartão do CNPJ, comprovante de endereço, RG e CPF do responsável), para concessão de login e senha para lances.
Somente com o login e senha liberados para ofertar lances poderá o arrematante participar virtualmente.
A liberação para lançar/arrematar é de livre concessão pelo Leiloeiro, que poderá concedê-la ou não, bem como cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise do cadastro e do histórico de cada participante cadastrado.
A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Para uma maior celeridade ao processo do leilão, as ofertas de preços entre um lance e outro serão acrescidas de um valor mínimo (incremento) de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo como referência o valor inicial.
O lance que for ofertado nos últimos 3 (três) minutos que antecede ao término da alienação judicial, exclusivamente eletrônica, será acrescido mais 3 (três) minutos, ao horário de fechamento do leilão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Não serão admitidos lances realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.
A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas.
O pagamento do bem será à vista, por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 10 (dias), após o encerramento do leilão.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
Caso haja interesse no pagamento em prestações, deverá ser observado o disposto no Artigo 895 do CPC, pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), com o indexador de correção das parcelas a taxa SELIC, garantindo por caução idônea (quando se tratar de móveis) ou hipoteca do próprio bem (quando se tratar de imóveis).
O pagamento à vista do bem, prevalecerá sobre o pagamento parcelado.
Cabe, também, ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que não está incluído no valor do lance e deverá ser paga no prazo de 24hs (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro Oficial fará jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação (art. 7º, § 3º da Res.
CNJ nº 236/2016).
O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido.
Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, o início do novo período de pregão deverá ser publicado na forma do art. 897, § 1º, do Código de Processo Civil.
Para fins do quanto disposto no art. 889, e seu parágrafo único, do CPC, ficam cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros, e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no sítio eletrônico informado.
Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no Portal www.italoleiloes.com.
Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
DADO E PASSADO nesta cidade de Picos - PI, em data de assinatura do documento.
Eu, Ulysses David Rodrigues Silva, Analista Judiciário – Área Judiciária, subscrevi.
Assinatura eletrônica JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta Vara Única da Subseção Judiciária de Picos -
31/08/2021 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2021 17:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 16:52
Juntada de manifestação
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04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO EVENCIO DA LUZ em 03/08/2021 23:59.
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23/07/2021 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 08:26
Expedição de Edital.
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22/06/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 13:03
Juntada de diligência
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17/06/2021 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 16:28
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 13:02
Conclusos para despacho
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28/04/2021 05:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/04/2021 23:59.
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26/03/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 04:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:56
Decorrido prazo de IRMAOS EVENCIO - PETROLEO LTDA em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO EVENCIO SOBRINHO em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:55
Decorrido prazo de LUIS EVENCIO DA LUZ em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EVENCIO DA LUZ em 19/03/2021 23:59.
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02/03/2021 04:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/02/2021.
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02/03/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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26/02/2021 11:52
Juntada de diligência
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24/02/2021 10:59
Juntada de diligência
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI PROCESSO: 0003529-67.2012.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: LUIS EVENCIO DA LUZ e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIS EVENCIO DA LUZ FRANCISCO EVENCIO DA LUZ FATIMA SOARES MIRANDA - (OAB: PI4189) IRMAOS EVENCIO - PETROLEO LTDA FATIMA SOARES MIRANDA - (OAB: PI4189) ANTONIO EVENCIO SOBRINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PICOS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/01/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/01/2021 17:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/01/2021 17:58
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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12/08/2020 16:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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12/08/2020 16:36
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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20/05/2020 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
27/11/2019 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/11/2019 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2019 11:39
CARGA: RETIRADOS CEF
-
05/11/2019 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2019 17:13
Conclusos para despacho
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05/06/2019 14:29
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - RETIRADA DE CONSTRIÇÃO
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05/06/2019 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/04/2019 10:34
Conclusos para decisão
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22/04/2019 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/04/2019 16:22
DILIGENCIA CUMPRIDA
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23/11/2018 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/11/2018 16:35
Conclusos para despacho
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25/07/2018 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2018 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
11/07/2018 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2018 09:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/07/2018 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 04/07/18. VALIDADE 05/07/18.
-
02/07/2018 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/06/2018 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/03/2018 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2018 17:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/03/2018 16:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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31/01/2018 14:24
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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05/12/2017 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2017 12:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
08/11/2017 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/09/2017 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/09/2017 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2017 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2017 15:49
CARGA: RETIRADOS CEF
-
18/07/2017 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2017 17:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 09:43
TRANSITO EM JULGADO EM
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05/05/2017 09:43
RECEBIDOS DO TRF
-
26/09/2016 07:20
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
08/07/2016 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2016 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 11:50
CARGA: RETIRADOS CEF
-
08/06/2016 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
08/06/2016 11:07
RECURSO RECEBIDO
-
06/06/2016 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/06/2016 10:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2016 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2015 12:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2015 11:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELO REPRESENTANTE DA ADVOGADA.
-
17/11/2015 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO NO CADERNO JUDICIAL DO E-DJF1 (EDJ.TRF1.JUS.BR) NO DIA 17/11/2015. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO: 18/11/2015
-
16/11/2015 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - (2ª)
-
13/11/2015 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
02/09/2015 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
31/08/2015 14:46
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - REJEITA OS EMBARGOS MONITÓRIOS
-
02/05/2014 14:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
24/04/2014 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
08/04/2014 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/04/2014 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2014 15:05
CARGA: RETIRADOS CEF
-
27/02/2014 10:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
27/02/2014 10:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/02/2014 10:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2013 09:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
30/10/2013 09:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/10/2013 09:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/10/2013 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2013 09:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/10/2013 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2013 11:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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17/09/2013 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/09/2013 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/04/2013 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/04/2013 10:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2013 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/03/2013 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2013 13:52
CARGA: RETIRADOS CEF
-
27/02/2013 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/02/2013 13:47
Conclusos para despacho
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09/10/2012 15:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
02/10/2012 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2012 12:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª)
-
21/09/2012 12:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
21/09/2012 11:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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03/09/2012 10:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/09/2012 10:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 04 (QUATRO) MANDANDOS DE PAGAMENTO
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17/08/2012 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/08/2012 11:08
Conclusos para despacho
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17/08/2012 09:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/08/2012 15:26
INICIAL AUTUADA
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13/08/2012 09:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2012
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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