TRF1 - 0001156-50.2008.4.01.3501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
17/02/2022 17:05
Juntada de Informação
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17/02/2022 17:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/01/2022 00:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:54
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 01:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/01/2022 23:59.
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02/12/2021 13:58
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:01
Recurso Especial não admitido
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20/11/2021 06:45
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES BARBOSA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:09
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA em 19/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
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19/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
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05/10/2021 18:10
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 15:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/10/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 14:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/09/2021 14:29
Juntada de volume
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29/09/2021 20:11
Juntada de volume
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29/09/2021 20:10
Juntada de volume
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29/09/2021 20:09
Juntada de volume
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29/09/2021 20:08
Juntada de volume
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29/09/2021 20:07
Juntada de volume
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2021 08:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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20/09/2021 16:23
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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20/09/2021 16:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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15/09/2021 09:48
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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15/09/2021 09:47
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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30/08/2021 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920030 CONTRA-RAZOES
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30/08/2021 10:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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19/08/2021 17:20
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/08/2021 15:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918819 RECURSO ESPECIAL
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26/07/2021 14:05
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 26/07/2021, DISPONIBLIZADO EM 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.35.01.001202-1/GO E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 1°, I, DA LEI N. 8.137/90.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
SONEGAÇÃO FISCAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
CRIME CONTINUADO.
GRAVE DANO À COLETIVIDADE.
AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, I, DA LEI 8.137/90 NA DENÚNCIA.
DOSIMETRIA ALTERADA. 1.
No que se refere a questão prejudicial da prescrição da pretensão punitiva do crime descrito no art. 1º, I, da Lei 8.137/90, é de se ter presente que, nos termos do art. 111, I, do Código Penal e da Súmula Vinculante 24, tratando-se de crime material, a consumação somente se aperfeiçoa com a constituição definitiva do crédito tributário elemento normativo do tipo.
Precedente: ACR 0026918-73.2010.4.01.3800, Juiz Federal José Alexandre Franco (Conv.), TRF1 - Terceira Turma, e-DJF1 13/03/2020. 2.
Nos termos do art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, ficou seguramente demonstrado nos autos que os acusados, com consciência e vontade, durante os anos-calendário de 1998, 1999 e 2000, reduziram tributos IRPJ, PIS/PASEP, COFINS e CSSL mediante a conduta de prestar mediante pessoas interpostas, empregados laranjas declaração falsa às autoridades fazendárias quanto à movimentação das empresas em que eram proprietários e administradores de fato, Fibras Comercio de Carnes Ltda. e da sua sucessora RT Comércio de Carnes Ltda, causando lesão ao erário no montante não atualizado de R$ 15.830.938,50 (quinze milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). 3.
Pelo art. 12, I, da Lei 8.137/90, as penas dos arts. 1º, 2º e 4º a 7º podem ser agravadas de um terço (1/3) até a metade (1/2), quando o crime ocasionar grave dano à coletividade.
Sobre o assunto, contudo, parece mais razoável que a causa de aumento não opere por presunção, senão a partir de uma descrição do grave dano à coletividade pela denúncia, para permitir o contraditório, como (mutatis mutandis) vêm compreendendo os precedentes em relação à reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
Nessa linha de argumentação, a despeito da existência de entendimentos em sentido contrário, cito: 2.
Ausente na denúncia referência expressa a maior reprovabilidade do ato praticado pelo paciente, não pode a sentença aplicar a agravante prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da congruência (STJ.
HC 272355/AM, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 13/06/2014). 4.
A lei não estabelece critérios aritméticos no crime continuado, à vista do número de infrações, sendo mais razoável que o tema fique adstrito ao prudente arbítrio do juiz, mais aproximado da realidade dos autos.
Desse modo, ao considerar que os acusados praticaram os delitos de sonegação tributária perpetrados nos exercícios de 1998 a 2000, ao contrário do pretendido, não há que se falar em redução da fração, sendo correta a proporção aplicada na sentença de 1/5 (um quinto). 5.
Apelação parcialmente provida.
Pena reduzida.
Decide a Turma dar parcial provimento à apelação. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 22 de junho de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
22/07/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/07/2021 -
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22/07/2021 19:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - ENVIANDO INTEIRO TEOR
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23/06/2021 16:36
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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22/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
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17/06/2021 14:15
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/06/2021 14:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/06/2021 13:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/06/2021 13:25
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 10/06/2021, DISPONIBILIZADA EM 09/06/2021
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09/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 22 de junho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 8 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
08/06/2021 18:25
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/06/2021
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13/05/2021 13:17
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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13/05/2021 13:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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06/05/2021 18:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - REVISOR
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06/05/2021 18:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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06/05/2021 14:06
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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24/09/2015 10:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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23/09/2015 18:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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23/09/2015 13:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3731605 PARECER (DO MPF)
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22/09/2015 10:56
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/08/2015 08:48
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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06/08/2015 17:47
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....VISTA MPF
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06/08/2015 15:40
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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08/05/2015 18:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/05/2015 14:57
PROCESSO REMETIDO
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07/05/2015 13:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3631807 PARECER (DO MPF)
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07/05/2015 10:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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12/12/2014 09:03
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/12/2014 14:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3530170 PETIÇÃO
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10/12/2014 11:10
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/12/2014 08:54
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DF
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02/12/2014 13:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3521230 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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02/12/2014 09:23
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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24/11/2014 13:02
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO VI NR 227. (INTERLOCUTÓRIO)
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24/11/2014 09:29
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - LETICIA GARCIA ROCHA VIANA - CARGA
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20/11/2014 18:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/11/2014
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17/11/2014 17:17
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....DETERMINANDO INTIMAÇÃO PESSOAL DA ADVOGADA DOS RECORRENTES /
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17/11/2014 16:22
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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03/11/2014 16:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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31/10/2014 17:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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31/10/2014 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3498152 PARECER (DO MPF)
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31/10/2014 11:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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23/10/2014 18:49
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/10/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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